TJMT - 1071096-72.2023.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 01:16
Recebidos os autos
-
12/05/2024 01:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/03/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 13:44
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
26/02/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 18:57
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
23/02/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório conforme preceitua o art. 38, da Lei 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Determinando a legislação processual que o não cumprimento de maneira correta de medida de emenda a inicial implicará em inépcia, nos termos do art. 330, IV, c/c art. 321, c/c art. 801, todos do Código de Processo Civil.
Foi determinada a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emendasse a inicial, sob pena de indeferimento, todavia, quedou-se inerte.
Assim, não tendo havido a emenda da inicial, conforme ordenado e sendo flagrante a necessidade da apresentação de documentos hábeis, resta imperativo o indeferimento da inicial, em respeito ao princípio da economia e celeridade processual. 3.
Dispositivo.
Diante do exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o feito, com fulcro no art. 330, I, c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Rondonópolis, assinado e datado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
20/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 17:47
Indeferida a petição inicial
-
16/02/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 03:25
Decorrido prazo de KARINA DE OLIVEIRA DUARTE em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:01
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
28/12/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
27/12/2023 00:00
Intimação
I – Antes de qualquer deliberação, conforme consta do art. 321 do CPC, intime-se a parte reclamante para que, em 15 (quinze) dias, emende a inicial a fim de apresentar comprovante de residência, correto e atualizado (contas de água, luz, telefone etc.) e, se tais comprovantes estiverem em nome de terceiros, deverá comprovar o vínculo que possui com o terceiro, devendo ser juntado contrato de aluguel ou outro documento comprobatório.
II – No mesmo prazo, intime-se a parte autora para apresentar como cópia do documento pessoal legível, o qual não fora acostado aos autos.
III - A não apresentação dos documentos e as devidas correções na forma ora determinada, implicará no indeferimento da inicial.
IV – Vencido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise do pedido ou, conforme o caso, extinção do feito.
Rondonópolis, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
26/12/2023 08:59
Expedição de Outros documentos
-
26/12/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 06:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024382-65.2022.8.11.0041
Mendes da Silva &Amp; Machado Cruz LTDA - ME
Estado de Mato Grosso
Advogado: Caroline Nunes Groth
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/12/2023 12:31
Processo nº 1075379-41.2023.8.11.0001
Mantenedora Educacional Pelegrino Cipria...
Edicio Ferreira dos Santos
Advogado: Fabiano Rezende
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/12/2023 16:50
Processo nº 1071098-42.2023.8.11.0001
Kilza da Silva Sousa
Estado de Mato Grosso
Advogado: Jesus Vieira de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/11/2023 06:05
Processo nº 1004546-18.2023.8.11.0059
Marilene Fonceca Dorta
Oracilda Candida de Souza Silva
Advogado: Welder Cristian Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/11/2023 20:48
Processo nº 1071076-81.2023.8.11.0001
Andreia de Souza Silva
Estado de Mato Grosso
Advogado: Jesus Vieira de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/11/2023 05:18