TJMT - 1042471-22.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 19:29
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/06/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 18:53
Audiência de conciliação não-realizada em/para 19/03/2024 14:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
07/06/2024 18:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
07/06/2024 18:49
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
07/06/2024 18:45
Processo Desarquivado
-
25/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1042471-22.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: ELVIS DA SILVA OLIVEIRA, DAVILA MILLENA COSTA DA SILVA, G.
H.
C.
D.
O.
REQUERIDO: SANEAR - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS Vistos em Plantão Judiciário.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais, com pedido de tutela de urgência, endereçada ao Juizado Especial Cível desta Comarca, protocolada durante o plantão de recesso judiciário.
Do exame dos autos, verifica-se que um dos demandantes é incapaz, conforme se depreende do documento de id. 137697955 – Pág. 4.
Com efeito, embora a demanda tenha sido protocolada durante o período de plantão judiciário, imperioso reconhecer que o Juizado Especial cível, para onde a peça inicial foi endereçada, é incompetente para processar e julgar o feito, nos termos do artigo 8º da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito o presente feito, com fundamento no artigo 51, inciso IV da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data registrada pelo sistema.
Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito -
24/12/2023 13:26
Arquivado Provisoramente
-
24/12/2023 13:26
Transitado em Julgado em 24/12/2023
-
24/12/2023 00:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
-
23/12/2023 13:55
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
23/12/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
23/12/2023 11:28
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
-
23/12/2023 11:28
Audiência de conciliação designada em/para 19/03/2024 14:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
23/12/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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