TJMT - 1001123-16.2023.8.11.0038
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:43
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:21
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 02:21
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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15/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO em 14/08/2024 23:59
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15/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/08/2024 23:59
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15/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDERSON ALIPIO MARTINS DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59
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01/08/2024 02:06
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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01/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos
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29/07/2024 11:58
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2024 11:58
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 15:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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07/05/2024 06:58
Decorrido prazo de ANDERSON ALIPIO MARTINS DE OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59
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26/04/2024 01:24
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
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17/04/2024 01:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO em 16/04/2024 23:59
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17/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/04/2024 23:59
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07/03/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos
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28/02/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 18:11
Conclusos para despacho
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15/02/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2024 00:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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02/01/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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01/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1001123-16.2023.8.11.0038.
I – Antes de qualquer deliberação, conforme consta do art. 321 do CPC, intime-se a parte reclamante para que, em 15 (quinze) dias, emende a inicial a fim de apresentar comprovante de residência, correto e atualizado (contas de água, luz, telefone etc.) e, se tais comprovantes estiverem em nome de terceiros, deverá comprovar o vínculo que possui com o terceiro, devendo ser juntado contrato de aluguel ou outro documento comprobatório.
II – A não apresentação dos documentos e as devidas correções na forma ora determinada, implicará no indeferimento da inicial.
III – Vencido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise do pedido ou, conforme o caso, extinção do feito.
Rondonópolis, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito - 
                                            
29/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos
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29/12/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2023 18:07
Conclusos para despacho
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19/12/2023 17:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/12/2023 16:34
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
19/12/2023 16:34
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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19/12/2023 16:28
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
19/12/2023 16:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/11/2023 09:08
Declarada incompetência
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16/08/2023 17:12
Conclusos para decisão
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16/08/2023 17:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/08/2023 17:12
Juntada de Certidão
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16/08/2023 17:12
Juntada de Certidão
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16/08/2023 16:04
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2023 16:04
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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16/08/2023 16:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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