TJMT - 1014652-96.2023.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Segunda Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
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18/03/2024 01:48
Recebidos os autos
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18/03/2024 01:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/01/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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16/01/2024 14:16
Transitado em Julgado em 16/01/2024
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16/01/2024 08:13
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO SENTENÇA Processo: 1014652-96.2023.8.11.0040.
AUTOR(A): FT TRANSPORTES DE CARGAS LTDA REQUERIDO: NJ VEICULOS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
VISTOS.
Trata-se de ação indenizatória entre as partes em epígrafe.
A autora FT Transportes e a requerida Ford Motor celebraram acordo na via extrajudicial, requerendo a homologação pelo juízo.
No mesmo ato, a autora desistiu da ação contra NJ Veículos Ltda.
Pois bem.
A causa versa sobre direitos disponíveis, os quais admitem transação.
O acordo encontra-se regularmente assinado pela autora FT Transportes e pela requerida Ford Motor, bem como por advogados constituídos e com poderes para tanto.
Sendo assim, diante do consenso das partes quanto aos termos e cláusulas convencionados na via extrajudicial, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Homologo o pedido de desistência contra NJ Veículos Ltda., na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Consigno que eventual descumprimento do acordo deverá ser postulado em sede de cumprimento de sentença.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se.
Havendo renúncia ao prazo recursal, fica desde já homologada.
Int.
Cumpra-se. (assinado digitalmente) GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito -
12/01/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
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12/01/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 17:35
Homologada a Transação
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08/01/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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08/01/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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17/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO DESPACHO Processo: 1014652-96.2023.8.11.0040.
AUTOR(A): FT TRANSPORTES DE CARGAS LTDA REQUERIDO: NJ VEICULOS LTDA, FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
VISTOS. 1) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial. 2) Após o recolhimento, DESIGNE-SE audiência de conciliação e/ou sessão de mediação junto ao CEJUSC local.
Após, INTIME-SE a parte autora para comparecimento, na pessoa de seu advogado constituído (art. 334, § 3º, CPC), consignando-se as advertências do art. 334, § 8º, do CPC. 3) Ato contínuo, CITE-SE e INTIME-SE o requerido para comparecimento à audiência e/ou sessão designada, consignando-se as advertências do art. 334, § 8º, e art. 344, ambos do CPC, cientificando-o de que o prazo de contestação (15 dias) será contado na forma do art. 335 do CPC.
Cumpra-se. (assinado digitalmente) GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito -
14/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
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14/12/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 12:20
Conclusos para decisão
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30/11/2023 12:20
Juntada de Certidão
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28/11/2023 17:34
Juntada de Certidão
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28/11/2023 17:34
Juntada de Certidão
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28/11/2023 17:34
Juntada de Certidão
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28/11/2023 17:17
Recebido pelo Distribuidor
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28/11/2023 17:17
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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28/11/2023 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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