TJMT - 1000885-96.2023.8.11.0102
1ª instância - Vera - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2025 18:32
Publicado Sentença em 11/09/2025.
-
12/09/2025 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2025 17:46
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2025 17:32
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2025 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 17:17
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 14/02/2025 16:00, VARA ÚNICA DE VERA
-
17/02/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 05:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 05:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 05:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 05:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
17/01/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
17/01/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
17/01/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
17/01/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2025 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 14/02/2025 16:00, VARA ÚNICA DE VERA
-
11/11/2024 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 09:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/07/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
-
13/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 14:19
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 14:19
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 10:31
Audiência do art. 334 CPC realizada para 12/06/2024 10:20, VARA ÚNICA DE VERA
-
12/06/2024 10:29
Juntada de
-
10/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 01:10
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS JARDINS MATARAZZO SPE LTDA em 17/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:10
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 01:31
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 12:53
Audiência do art. 334 CPC designada para 12/06/2024 10:20, VARA ÚNICA DE VERA
-
08/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 07:26
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/01/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:53
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VERA Processo: 1000885-96.2023.8.11.0102.
REQUERENTE: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS JARDINS MATARAZZO SPE LTDA, ALCIONIR TOLOTTI CHALITO, CLAUDIANE ZIMMER REQUERIDO: MELO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Vistos.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 dias, efetuar o recolhimento de custas e taxas judiciárias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
CITE-SE a demandada na forma do art. 306 do Código de Processo Civil.
Deixo consignado, desde já, que a parte autora deverá aditar o pedido principal no prazo de 30 (trinta dias), contados da efetivação da tutela cautelar, nos termos do art. 308 do CPC.
Cumpra-se, EXPEDINDO o necessário com as cautelas de estilo. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Victor Lima Pinto Coelho Juiz de Direito -
23/01/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 00:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 13:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/01/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 13:10
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/01/2024 12:10
Recebido pelo Distribuidor
-
08/01/2024 12:10
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
02/01/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
-
01/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO DA COMARCA DE VERA DECISÃO Processo: 1000885-96.2023.8.11.0102.
REQUERENTE: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS JARDINS MATARAZZO SPE LTDA REQUERIDO: MELO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Vistos etc, no plantão judiciário.
Trata-se de Ação Cautelar de Sustação de Protesto de Título ajuizado por EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS JARDINS MATARAZZO SPE LTDA em desfavor de MELO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, pleiteando a concessão da liminar para sustar o protesto no valor R$750.305,70, emitido pelo Tabelionato de Protesto e Títulos Cambiais - Cartório do 2° Ofício Extrajudicial de Vera/MT.
No ID 137769970, este juízo ressaltou que, embora comprovado o fumus boni iuris e o periculum in mora, a empresa requerente não colacionou aos autos a prestação de caução idônea, conforme entendimento pacífico no STJ (STJ, REsp nº. 1340236/SP), impossibilitando a concessão da liminar.
Diante disso, o requerente compareceu aos autos, apresentando caução aos autos (ID 137782581). É o sucinto relatório.
DECIDO Os requisitos para o deferimento da medida de urgência estão previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, o qual estabelece que: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco útil ao processo”.
Assim, a tutela antecipada é medida excepcional que se funda na probabilidade de existência do direito, baseado em prova capaz de convencer o magistrado da verossimilhança das alegações da autora e da necessidade de seu deferimento.
No caso em comento, encontra-se presente o fumus boni iuris, tendo em vista a existência de indícios de que a obrigação não existe ou o título apontado apresenta alguma irregularidade, bem como a presença do periculum in mora, considerando que, com a efetivação do protesto, o empreendido requerente será incluído nos cadastros restritivos de proteção de crédito.
Outrossim, conforme art. 301 do Código de Processo Civil “A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito”.
Pelo exposto, presente o fumus boni iuris, o periculum in mora e a oferta de caução idônea nos autos, DEFIRO a tutela liminar de urgência vindicada, e determino a SUSTAÇÃO do protesto no valor de R$750.305,70 (setecentos e cinquenta mil e trezentos e cinco reais e setenta centavos), emitido pelo Cartório do 2° Ofício Extrajudicial de Vera/MT.
OFICIA-SE o Tabelionato de Protesto e Títulos Cambiais - Cartório do 2° Ofício Extrajudicial de Vera/MT, para ciência e devidas providências atinentes ao cumprimento desta decisão.
OFICIA-SE o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Vera/MT, para que procedam com os registros às margens das matrículas nºs 4.432, 4.433, 4.434 e 4.435, com a informação de que os terrenos em questão foram apresentados para caucionar a presente ação.
Com base no art. 292, §3º do Código de Processo Civil, PROCEDA-SE a secretaria, com a correção do valor da causa, que deverá ser o mesmo valor do título protestado.
Advirto ainda, que o recolhimento das custas deverá ser realizado pelo requerente, em até 5 (cinco) dias após o fim do recesso forense.
Com o retorno do expediente forense regular, distribua-se o feito ao Juízo competente, para a adoção das demais medidas/providências pertinentes, inclusive para deliberar sobre a citação e pedido principal que deverá ser formulado pela parte autora (art. 308 do CPC).
VERA, 29 de dezembro de 2023.
HUMBERTO RESENDE COSTA Juiz de Direito Plantonista -
29/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
29/12/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 13:44
Juntada de Ofício
-
29/12/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 13:36
Juntada de Ofício
-
29/12/2023 13:22
Concedida a Medida Liminar
-
29/12/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
29/12/2023 08:10
Juntada de Petição de manifestação
-
28/12/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2023 12:14
Decisão interlocutória
-
28/12/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
28/12/2023 09:14
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
-
28/12/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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