TJMT - 1001667-15.2022.8.11.0078
1ª instância - Sapezal - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 21:54
Decorrido prazo de ODENIR DE ASSUNCAO ANGELICO em 01/08/2022 23:59.
 - 
                                            
27/07/2022 19:01
Decorrido prazo de ODENIR DE ASSUNCAO ANGELICO em 25/07/2022 23:59.
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22/07/2022 14:08
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/07/2022 23:59.
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20/07/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
20/07/2022 13:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/07/2022 12:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/07/2022 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
20/07/2022 12:02
Arquivado Definitivamente
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20/07/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/07/2022 10:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/07/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 10:20
Determinado o arquivamento
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19/07/2022 16:40
Conclusos para decisão
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19/07/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SAPEZAL Certidão Processo n. 1001667-15.2022.8.11.0078 Certifico que aportou nesta Secretaria o Procedimento Inquisitorial concernente ao presente feito, o qual encontra-se associado/apenso, distribuído sob o n. 1001713-04.2022.8.11.0078.
Sapezal/MT, 18 de julho de 2022.
OBS: Assinatura digital do Servidor Responsável ao rodapé da página nos autos eletrônicos. - 
                                            
18/07/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SAPEZAL DECISÃO Processo: 1001667-15.2022.8.11.0078.
Vistos.
Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela defesa de ODENIR DE ASSUNÇÃO ANGÉLICO, alegando a ausência dos requisitos previstos no artigo 312, do CPP, os bons predicados pessoais e que não oferece risco a instrução criminal.
Instado a se manifestar, o Ministério Público manifestou pelo indeferimento do pedido (Id. 89927158). É o breve relato.
Decido.
Sobre o pedido de revogação da prisão preventiva, verifica-se que permanecem inalteradas as razões que ensejaram a decretação da custódia antecipada, visto que a defesa não acostou aos autos nenhum fato novo apto a ensejar a revogação da segregação cautelar, sendo que o mandado de prisão continua imprescindível para salvaguardar a garantia da ordem pública, devido à gravidade da conduta, e a aplicação da lei penal, conforme explanado na recente decisão prolatada pela juíza plantonista no Id. 89552835.
Ademais, sabe-se que eventuais condições pessoais favoráveis do réu não tem o condão de, por si só, desconstituir a segregação cautelar, quando presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema.
Inobstante a Defesa ter juntado declaração da vítima, dizendo que, caso o custodiado seja solto, o mesmo não lhe oferecerá risco, veja que a vítima sequer solicitou a revogação das Medidas Protetivas que lhe foram concedidas nos autos de nº 1001666-30.2022.8.11.0078, o que demonstra a necessidade da segregação cautelar.
Assim, demonstrada a imprescindibilidade da prisão preventiva do acusado Odenir, não há que se falar em revogação ou substituição por outra medida cautelar (art. 319, do CPP), haja vista estarem presentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, consoante determina o artigo 282, § 6º, do Código de Processo Penal.
ANTE O EXPOSTO, adotando o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva.
Ciência ao MPE e ao advogado constituído.
Cumpra-se. Às providências.
Sapezal, 14 de julho de 2022.
Daniel Campos Silva de Siqueira Juiz de Direito Substituto - 
                                            
14/07/2022 18:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/07/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2022 18:14
Decisão interlocutória
 - 
                                            
14/07/2022 14:51
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/07/2022 14:30
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
13/07/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/07/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/07/2022 19:14
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
11/07/2022 15:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/07/2022 15:03
Decisão interlocutória
 - 
                                            
11/07/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
11/07/2022 12:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/07/2022 12:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/07/2022 11:16
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
11/07/2022 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
11/07/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/07/2022 10:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/07/2022 10:11
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
 - 
                                            
11/07/2022 10:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/07/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
10/07/2022 21:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/07/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/07/2022 18:38
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
10/07/2022 18:38
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
10/07/2022 18:38
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
10/07/2022 18:38
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
10/07/2022 18:38
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
10/07/2022 18:38
Juntada de Petição de termo de qualificação
 - 
                                            
10/07/2022 18:38
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
10/07/2022 18:38
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
10/07/2022 18:38
Juntada de Petição de termo
 - 
                                            
10/07/2022 18:38
Juntada de Petição de termo de declarações
 - 
                                            
10/07/2022 18:38
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
10/07/2022 18:38
Juntada de Petição de termo
 - 
                                            
10/07/2022 18:38
Juntada de Petição de termo
 - 
                                            
10/07/2022 18:38
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
10/07/2022 18:38
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
10/07/2022 18:38
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
10/07/2022 18:38
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
10/07/2022 18:38
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
10/07/2022 18:38
Juntada de Petição de laudo pericial
 - 
                                            
10/07/2022 18:38
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
 - 
                                            
10/07/2022 18:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/07/2022 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgão julgador do plantonista
 - 
                                            
10/07/2022 18:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/07/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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