TJMT - 1029574-23.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
12/09/2025 12:11
Publicado Decisão em 10/09/2025.
 - 
                                            
12/09/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
 - 
                                            
08/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/09/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
19/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/05/2025 05:50
Decorrido prazo de OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO em 08/05/2025 23:59
 - 
                                            
22/04/2025 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
10/04/2025 03:18
Publicado Intimação em 10/04/2025.
 - 
                                            
10/04/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
 - 
                                            
08/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
12/12/2024 17:46
Juntada de Petição de embargos à execução
 - 
                                            
12/12/2024 02:06
Decorrido prazo de TARCISIO SCHNEIDER em 11/12/2024 23:59
 - 
                                            
21/11/2024 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/11/2024 13:55
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/11/2024 02:06
Decorrido prazo de OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO em 11/11/2024 23:59
 - 
                                            
22/10/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/10/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
19/10/2024 02:13
Publicado Intimação em 18/10/2024.
 - 
                                            
19/10/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
 - 
                                            
16/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/10/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
07/10/2024 13:57
Expedição de Mandado
 - 
                                            
19/09/2024 02:10
Decorrido prazo de OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO em 18/09/2024 23:59
 - 
                                            
17/09/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
16/09/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
11/09/2024 02:09
Publicado Intimação em 11/09/2024.
 - 
                                            
11/09/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
 - 
                                            
09/09/2024 12:18
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
01/08/2024 02:17
Decorrido prazo de OPSON LUISANDRO PULGA BAIOTO em 31/07/2024 23:59
 - 
                                            
29/07/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
24/07/2024 02:42
Publicado Intimação em 24/07/2024.
 - 
                                            
24/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
 - 
                                            
22/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
16/06/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/06/2024 16:40
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
24/05/2024 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
24/05/2024 12:52
Expedição de Mandado
 - 
                                            
25/04/2024 01:15
Decorrido prazo de JULIANA DE FATIMA LANI em 24/04/2024 23:59
 - 
                                            
25/04/2024 01:15
Decorrido prazo de GLOBAL AGRO COM. DE FERTILIZANTES CENTRO OESTE LTDA em 24/04/2024 23:59
 - 
                                            
17/04/2024 01:36
Publicado Intimação em 17/04/2024.
 - 
                                            
17/04/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
 - 
                                            
15/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
19/12/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/12/2023 07:20
Publicado Decisão em 18/12/2023.
 - 
                                            
16/12/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
 - 
                                            
15/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1029574-23.2023.8.11.0015.
AUTOR: GLOBAL AGRO COM.
DE FERTILIZANTES CENTRO OESTE LTDA REU: TARCISIO SCHNEIDER Intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o aludido prazo, caso não haja o recolhimento, certifique-se e proceda-se ao cancelamento da distribuição.
Cumprida a diligência, cite-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, ou apresente embargos, previstos no artigo 702 do Código de Processo Civil, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial.
No mandado deverá constar que, caso haja cumprimento da obrigação, a parte ré ficará isenta do pagamento de custas processuais (artigo 701, § 1º, Código de Processo Civil).
Conste ainda que, se não houver pagamento e nem forem oferecidos embargos no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado de citação em mandado executivo.
Caso sejam apresentados embargos no prazo legal, intime-se o autor para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, § 5º, do Código Processual Civil.
Intime-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito M - 
                                            
14/12/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/12/2023 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
13/12/2023 14:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/12/2023 13:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/12/2023 14:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/12/2023 14:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/12/2023 09:21
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
11/12/2023 09:21
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
11/12/2023 09:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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