TJMT - 1004998-28.2023.8.11.0059
1ª instância - Porto Alegre do Norte - Terceira Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:21
Expedição de Juntada de Mandado e Certidão
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01/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
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31/01/2024 12:27
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/01/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 12:27
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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31/01/2024 03:04
Decorrido prazo de CARLA MILENE PEREIRA SILVA em 30/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:08
Decorrido prazo de CARLA MILENE PEREIRA SILVA em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:56
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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24/01/2024 00:00
Intimação
Ciência à Defesa. -
23/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos
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23/01/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos
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23/01/2024 09:37
Recebidos os autos
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23/01/2024 09:37
Decisão interlocutória
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23/01/2024 09:07
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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19/12/2023 04:20
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 10:41
Expedição de Outros documentos
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18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO Processo: 1004998-28.2023.8.11.0059.
Colhe-se do auto de prisão que o flagrado foi detido em estado de flagrância, tendo sidos ouvidos no respectivo auto, na sequência legal, o condutor, a vítima, testemunhas e o conduzido, estando o instrumento devidamente assinado por todos, constando ainda as advertências legais quanto aos seus direitos constitucionais.
A prisão foi efetuada legalmente e nos termos do artigo 304 do Código de Processo Penal.
Não existem, portanto, vícios formais ou materiais que venham a macular a peça, e não é o caso de aplicação do artigo 310, parágrafo único, do Código Penal, HOMOLOGO o presente auto de prisão em flagrante.
Sobre a possibilidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva, vislumbro que se encontram reunidos os pressupostos básicos e indispensáveis para a adoção da medida de excepcionalidade: prova da existência do crime (boletim de ocorrência n. 2023.355128, fotos das vítimas e informações preliminares de lesão corporal (ID 136860228), atestando as lesões sofridas pelas vítimas e indícios suficientes de autoria (depoimentos testemunhais colhidos na fase extrajudicial, especialmente a declaração da vítima), o que demonstra a presença do fumus comissi delicti.
Em relação ao periculum libertatis, mostra-se necessária para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta das condutas imputadas ao autuado, pois, segundo consta dos autos as vítimas sofreram diversas lesões, além de que se trata de vítima menor, com apenas 01 ano e sete meses de idade.
Portanto, preenchida a condição de admissibilidade, prevista no art. 313, inciso I, do CPP, e presentes as circunstâncias concretas aptas a justificar a segregação cautelar, imperioso se mostra o decreto prisional.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais, converto a prisão em flagrante do autuado LEONILHO PEREIRA RIBEIRO em preventiva, com base na garantia da ordem pública.
Expeça-se o mandado de prisão, devendo a segregação ser efetivada e mantida com as cautelas e garantias legais.
Tendo em vista a nomeação de advogada dativa para o flagrado, condeno o Estado de Mato Grosso ao pagamento de 02 URH, em favor da advogada, Dr.ª Milene Pereira Silva, OAB/MT 22275/O, expeça-se o necessário.
No mais, aguarde-se a conclusão do inquérito policial, no prazo legal.
PORTO ALEGRE DO NORTE, na data da assinatura digital.
CAIO ALMEIDA NEVES MARTINS Juiz Substituto -
16/12/2023 05:40
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
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15/12/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
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15/12/2023 15:48
Expedição de Decisão de prisão preventiva
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13/12/2023 13:57
Recebidos os autos
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13/12/2023 13:57
Mantida a prisão preventiva
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13/12/2023 13:42
Audiência de custódia realizada em/para 12/12/2023 17:33, 3ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
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12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de termo de qualificação
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12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de termo
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12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de termo de declarações
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12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de termo de declarações
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12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de termo de declarações
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12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2023 17:33
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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12/12/2023 17:33
Conclusos para decisão
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12/12/2023 17:33
Audiência de custódia designada em/para 12/12/2023 17:33, 3ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
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12/12/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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