TJMT - 1001724-37.2017.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2022 13:42
Juntada de Certidão
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20/07/2022 13:41
Juntada de Certidão
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20/07/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
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02/07/2022 14:12
Decorrido prazo de MALENA LORENI MENDES em 01/07/2022 23:59.
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02/07/2022 14:07
Decorrido prazo de MALENA LORENI MENDES em 01/07/2022 23:59.
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24/06/2022 03:22
Publicado Certidão em 24/06/2022.
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24/06/2022 03:22
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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24/06/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 Processo n. 1001724-37.2017.8.11.0004 EFETUAR A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR (POLO PASSIVO / ATIVO), nos termos do artigo 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas no valor de R$ 348,62 (trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) e taxas processuais no valor de R$ 214,25, (duzentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos) respectivamente, a que foi condenado nos termos da r.
Sentença.
INTIMO, ainda, para pagamento das custas do cartório distribuidor no valor de R$ 64,78, (sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).
Referido Valor deverá ser recolhido de forma separada, referente à custa e as taxas, e ainda o valor correspondente ao Cartório Distribuidor não oficializado desta Comarca, mediante PIX ou depósito bancário na Conta corrente nº 152.600-6, Agência 0571-1, Banco do Brasil S/A, em nome de Cartório Distribuidor não oficializado de Barra do Garças/MT, CNPJ e PIX: 14.***.***/0001-09.
Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – JUIZADO ESPECIAL”, ou digitar diretamente na barra de endereço do seu navegador de internet o link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/home, clicar no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos com o número único do processo, marcar as caixas dos itens custas e taxas, preencher os valores correspondentes, e após, digitar o CPF do pagante.
O sistema irá gerar um Boleto único.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no Protocolo Geral do Fórum desta Comarca, sendo endereçada a Central de Arrecadação e Arquivamento.
Advertência: Fica Vossa Senhoria ADVERTIDA de que o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias implicará na restrição de vosso nome e CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
BARRA DO GARÇAS, 22 de junho de 2022. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pelas Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
22/06/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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21/05/2022 06:08
Recebidos os autos
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21/05/2022 06:08
Remetidos os autos da Contadoria ao à Central de Arrrecadação e Arquivamento.
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21/05/2022 06:08
Recebidos os autos
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21/05/2022 06:08
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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21/05/2022 06:08
Realizado cálculo de custas
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29/11/2020 19:08
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 20/06/2018 08:00.
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03/11/2020 16:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/11/2020 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria do Foro
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17/09/2019 11:26
Recebidos os autos
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17/09/2019 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/09/2019 11:26
Arquivado Definitivamente
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17/09/2019 11:26
Baixa Definitiva
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17/09/2019 11:24
Processo Desarquivado
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04/12/2018 16:07
Arquivado Definitivamente
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04/12/2018 16:07
Ato ordinatório praticado
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30/11/2018 11:49
Decorrido prazo de DIEGO SANTIAGO FREITAS DINIZ em 29/11/2018 23:59:59.
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22/11/2018 10:24
Publicado Intimação em 22/11/2018.
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22/11/2018 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/11/2018 18:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2018 18:40
Transitado em Julgado em 21/08/2018
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21/08/2018 03:53
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/07/2018 23:59:59.
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21/08/2018 03:53
Decorrido prazo de MALENA LORENI MENDES em 10/07/2018 23:59:59.
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21/08/2018 03:52
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/07/2018 23:59:59.
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21/08/2018 03:52
Decorrido prazo de MALENA LORENI MENDES em 10/07/2018 23:59:59.
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21/08/2018 03:50
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/07/2018 23:59:59.
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21/08/2018 03:50
Decorrido prazo de MALENA LORENI MENDES em 10/07/2018 23:59:59.
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28/06/2018 01:14
Publicado Sentença em 28/06/2018.
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28/06/2018 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2018 18:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/06/2018 01:24
Decorrido prazo de DIEGO SANTIAGO FREITAS DINIZ em 20/06/2018 08:00:00.
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20/06/2018 17:44
Conclusos para julgamento
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20/06/2018 08:20
Audiência conciliação realizada para 20/06/2018 às 08h00min JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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20/06/2018 08:09
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2018 14:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2018 00:58
Publicado Intimação em 06/03/2018.
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06/03/2018 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2018 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2017 11:32
Audiência conciliação designada para 20/06/2018 08:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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19/10/2017 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2017
Ultima Atualização
26/06/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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