TJMT - 1013015-32.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2025 02:01
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
29/01/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2025 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 08:46
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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29/01/2025 08:45
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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24/01/2025 19:30
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/01/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 18:45
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/08/2024 12:25
Conclusos para decisão
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19/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 02:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 16/08/2024 23:59
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16/07/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos
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25/06/2024 16:06
Juntada de Petição de embargos à execução
-
10/05/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos
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03/05/2024 01:03
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MARCHETT LTDA - EPP em 30/04/2024 23:59
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18/03/2024 03:14
Publicado Citação em 08/03/2024.
-
18/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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08/03/2024 05:44
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MARCHETT LTDA - EPP em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI PROCESSO n. 1013015-32.2020.8.11.0003 Valor da causa: R$ 18.837,73 ESPÉCIE: [ISS/ Imposto sobre Serviços]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: AGROPECUARIA MARCHETT LTDA - EPP Endereço: RUA ÍTRIO CORRÊA DA COSTA, 1834, VILA BAIXA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78745-134 FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, quanto aos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Execução Fiscal promovida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS-MT, contra o (s) executado(s) acima especificado(s), cuja infração descrita na ação é: ALVARÁ Valor da Dívida: R$ 18.837,73 (dezoito mil oitocentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos),; Nº Dívida Ativa: 79/2020; Data de Inscrição da Dívida Ativa: 10/01/2020.
DECISÃO: "...
Assim, promova-se a citação via edital do executado, com o prazo de 30 (trinta) dias, para que no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida com os juros e multa de mora, ou garanta a execução, nos termos do art. 8º, inciso IV da Lei de Execução Fiscal....” ADVERTÊNCIA: Fica ainda advertido a parte executada de que, aperfeiçoada a penhora, terá o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, KIARA GABRIELA BARKOSKI SAMPAIO, digitei.
RONDONÓPOLIS, 6 de março de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
06/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 20:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Autos: 1013015-32.2020.8.11.0003 DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista o retorno da diligência com a citação negativa da parte executada, como já houve tentativa de citação por carta e por Oficial de Justiça, esgotando as possibilidades de citação pessoal, desde já, determino a citação por edital.
Em se tratando de execução fiscal, conforme já decidido pelo STJ, inclusive criando enunciado de súmula neste sentido, ficou firmado que, em execuções fiscais, tentada a citação da parte executada por outros meios, especificamente por carta e mandado, é cabível a partir de então que os executados venham a ser citados por edital.
Neste sentido: “SÚMULA N. 414 A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.” AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA PELO JUÍZO A QUO –CITAÇÃO POR EDITAL REALIZADA APÓS FRUSTADAS AS TENTATIVAS DECITAÇÃO NA MODALIDADE PESSOAL POR AVISO DE RECEBIMENTO E MANDADO – VALIDADE – SÚMULA N. 414 DO STJ E REQUISITOS DO ART. 8º DA LEI N. 6.830/1980 OBSERVADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 8º, da Lei 6.830/1980, e da Súmula n. 414 do STJ, bem assim, do entendimento do STJ, no Recurso Especial 1.103.050/BA, submetido ao regime dos recursos repetitivos, a citação por edital, na execução fiscal, somente é cabível quando esgotadas as outras modalidades de citação ali previstas: a citação por correio e a citação por oficial de justiça.
Constatado, no caso concreto, que o Juízo singular somente determinou a citação por edital após as tentativas frustradas do ato, pelo correio e por oficial de justiça, não há falar, na hipótese, na nulidade daquela citação editalícia.
Ausente qualquer circunstância válida a dar ensejo à inversão da decisão recorrida, o Agravo Interno há de ser desprovido. (N.U 1012677-62.2023.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARCIO VIDAL, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 16/10/2023, Publicado no DJE 31/10/2023).
Assim, PROMOVA-SE a citação via edital da parte executada, com o prazo de 30 (trinta) dias, para que no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida com os juros e multa de mora, ou garanta a execução, nos termos do art. 8º, inciso IV da Lei de Execução Fiscal.
Caso o(s) executado(s) não pague(m) o débito ou não constitua(m) advogado, nomeio a Defensoria Pública para que atue como curadora especial, nos termos do art. 72, inciso II, p. único, do CPC, assim, cientifique-a.
Regularmente citado(s), INTIME-SE à Fazenda Pública para que indique meios para satisfação do débito em 20 (vinte) dias, com as advertências acerca da suspensão do prazo prescricional por 01 (um) ano, contado da ciência da efetiva citação do(s) executado(s), e do automático e subsequente arquivamento provisório por 05 (cinco) anos, até que se consiga efetivamente penhorar bens da parte executada.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Rondonópolis – MT, data da assinatura eletrônica.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
19/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2023 08:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:08
Conclusos para despacho
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18/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 05:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 05:47
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2023 15:26
Expedição de Mandado
-
07/08/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 02:42
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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31/05/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 14:10
Decisão interlocutória
-
02/12/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2022 12:36
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 07:58
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2022 07:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 25/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 10:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/08/2020 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 11:49
Decisão interlocutória
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17/07/2020 15:25
Conclusos para decisão
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17/07/2020 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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