TJMT - 1004071-95.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/06/2025 23:59
-
19/06/2025 02:33
Decorrido prazo de ALAN DOS SANTOS BASTOS em 18/06/2025 23:59
-
19/06/2025 02:33
Decorrido prazo de FRANCIANE FERNANDES DA CRUZ em 18/06/2025 23:59
-
19/06/2025 02:33
Decorrido prazo de EUKATRANS TRANSPORTES LTDA em 18/06/2025 23:59
-
17/06/2025 18:42
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 19:03
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 15:56
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 07:53
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 03:58
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 18:34
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ALAN DOS SANTOS BASTOS em 18/03/2025 23:59
-
19/03/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/03/2025 23:59
-
19/03/2025 02:07
Decorrido prazo de FRANCIANE FERNANDES DA CRUZ em 18/03/2025 23:59
-
13/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 20:06
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2025 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 02:14
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
29/06/2024 02:03
Decorrido prazo de FRANCIANE FERNANDES DA CRUZ em 28/06/2024 23:59
-
29/06/2024 02:03
Decorrido prazo de EUKATRANS TRANSPORTES LTDA em 28/06/2024 23:59
-
29/06/2024 02:03
Decorrido prazo de ALAN DOS SANTOS BASTOS em 28/06/2024 23:59
-
28/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 17:04
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2024 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2024 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2024 16:04
Expedição de Mandado
-
23/04/2024 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2024 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2024 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2024 15:11
Expedição de Mandado
-
12/12/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:00
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 05:46
Decorrido prazo de FRANCIANE FERNANDES DA CRUZ em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 05:10
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/07/2023 05:10
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/07/2023 05:10
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/07/2023 05:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/07/2023 14:53
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
-
21/07/2023 14:47
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
-
21/07/2023 14:23
Juntada de Juntada de Correspondência Devolvida
-
18/07/2023 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 15:30
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
01/07/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 20:37
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 20:37
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 20:25
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 20:25
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 20:11
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 20:11
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 19:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/06/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 01:52
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2023 08:44
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/05/2023 08:42
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/05/2023 08:45
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
16/05/2023 20:06
Juntada de recibo (sisbajud)
-
05/05/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
25/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 01:07
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
19/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:32
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 11:12
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 02:40
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
25/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 03:09
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 19:08
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 19:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:56
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
05/11/2022 12:48
Decorrido prazo de ALAN DOS SANTOS BASTOS em 26/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 12:48
Decorrido prazo de EUKATRANS TRANSPORTES LTDA em 26/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 03:02
Decorrido prazo de FRANCIANE FERNANDES DA CRUZ em 26/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2022 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 18:02
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 07:08
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2022 08:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 18:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 03:47
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 12:02
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc. a) Face ao silêncio do requerido, converto o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do art. 701, §2º do Código de Processo Civil; b) Após, CITE-SE a parte executada para que efetue o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, contados da efetivação da citação, inteligência do artigo 829 do CPC, devendo, para tanto, observar o endereço contido na petição inicial, no qual a parte foi encontrada em todas as intimações pessoais; c) Na hipótese do Oficial de Justiça não encontrar a parte executada, deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (art. 830, caput CPC), devendo nos dez dias seguintes à efetivação do arresto procurar a parte devedora 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (§1º). d) Caso não seja efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, ficará o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a proceder à penhora e avaliação de quaisquer bens móveis ou imóveis de propriedade ou que estejam na posse direta do devedor, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, §1º, do Código de Processo Civil). e) ADVIRTA-SE expressamente o credor que os bens móveis eventualmente penhorados deverão obrigatoriamente se depositados junto ao exequente, que assumirá o encargo de fiel depositário, responsável ainda por providenciar e custear a remoção dos bens, sob pena de preclusão do direito que lhe assiste a execução, com a liberação da penhora. f) Ficará o Oficial de Justiça autorizado a deixar de cumprir a ordem se o exequente deixar de fornecer os meios necessários para a remoção imediata do bem móvel, oportunidade que ocasionará a preclusão da possibilidade de penhora de bens da mesma natureza. g) Não havendo pagamento da dívida, penhora ou arresto na forma autorizada nos itens 4 e 5 desta decisão, tendo em vista a ordem preferencial de penhora descrita no artigo 835 do CPC, INTIME-SE a parte exequente para que requeira as providências que entender necessárias no prazo de 15 (quinze) dias, recolhendo eventuais custas das diligências, sob pena de arquivamento; h) FIXA-SE, desde já, os honorários advocatícios a serem pagos pela executada em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, ressaltando que, no caso de pagamento integral da dívida no prazo assinalado (3 dias) a verba será reduzida pela metade (art. 827, §1º CPC). i) CUMPRA-SE -
08/07/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 19:18
Decisão interlocutória
-
08/07/2022 19:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
04/07/2022 19:23
Conclusos para julgamento
-
03/06/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 07:45
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
31/05/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 15:41
Decorrido prazo de JORGE LUIZ FERREIRA em 11/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 06:41
Decorrido prazo de FRANCIANE FERNANDES DA CRUZ em 11/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 11:02
Decorrido prazo de ALAN DOS SANTOS BASTOS em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 10:58
Decorrido prazo de EUKATRANS TRANSPORTES LTDA em 11/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2022 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2022 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2022 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2022 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
11/08/2021 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2021 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2021 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2021 23:44
Expedição de Mandado.
-
10/07/2021 05:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 05:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 02:30
Publicado Intimação em 18/06/2021.
-
18/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
18/06/2021 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2021.
-
18/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 14:06
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 13:42
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2021 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/06/2021 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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