TJMT - 1010711-26.2023.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:56
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2025 18:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 15:49
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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01/09/2025 15:36
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:40
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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25/08/2025 17:16
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos
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21/08/2025 06:47
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 06:46
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ CALGARO em 20/08/2025 23:59
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21/08/2025 06:46
Decorrido prazo de ELENA TERESINHA DAL MAS FRIGERI em 20/08/2025 23:59
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25/07/2025 17:08
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2025 17:27
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 02:07
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ CALGARO em 22/04/2025 23:59
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27/03/2025 07:38
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 02:07
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 08:17
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 18:05
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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05/12/2024 18:05
Recebimento do CEJUSC.
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05/12/2024 14:26
Audiência de conciliação realizada em/para 05/12/2024 14:00, 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
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05/12/2024 14:23
Juntada de Termo de audiência
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04/12/2024 17:36
Recebidos os autos.
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04/12/2024 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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15/10/2024 02:10
Decorrido prazo de ELENA TERESINHA DAL MAS FRIGERI em 14/10/2024 23:59
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14/10/2024 21:46
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ELENA TERESINHA DAL MAS FRIGERI em 30/09/2024 23:59
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01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ CALGARO em 30/09/2024 23:59
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23/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 22:26
Expedição de Outros documentos
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19/09/2024 22:24
Audiência de conciliação designada em/para 05/12/2024 14:00, 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
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19/09/2024 19:16
Expedição de Outros documentos
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19/09/2024 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 16:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/06/2024 16:11
Conclusos para decisão
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25/03/2024 10:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos
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20/03/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2024 05:17
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ CALGARO em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 14:29
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2024 07:09
Decorrido prazo de ELENA TERESINHA DAL MAS FRIGERI em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2023 04:41
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo: 1010711-26.2023.8.11.0045.
AUTOR(A): ELENA TERESINHA DAL MAS FRIGERI LITISCONSORTE: MARCOS LUIZ CALGARO Vistos etc. 1.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA DE NOTA PROMISSÓRIA ajuizada por ELENA TERESINHA DAL MAS FRIGERI em face de MARCOS LUIZ CALCARO, qualificados. 2.
A prova até aqui produzida evidencia o direito afirmado pela parte autora que, no entanto, não possui documentos com eficácia de título executivo. 3.
Defiro o beneficio da gratuidade da justiça à parte autora, com força aos documentos por ela ancorados.
Assim, por reputar presentes os requisitos legais (CPC/2015, arts. 700 e 701), DEFIRO a expedição de mandado para determinar que a parte demandada pague à parte autora a quantia pleiteada na inicial, posteriormente retificada, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º).
Consigne-se no mandado que, não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º), bem como que, independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, no prazo do art. 701 do CPC, embargos à monitória. 4.
Intime-se e se cumpra, expedindo-se o necessário.
Lucas do Rio Verde, datado e assinado digitalmente.
Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito. -
15/12/2023 16:55
Expedição de Mandado
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15/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
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15/12/2023 16:45
Decisão interlocutória
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15/12/2023 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a ELENA TERESINHA DAL MAS FRIGERI - CPF: *07.***.*78-91 (AUTOR(A)).
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15/12/2023 13:29
Conclusos para decisão
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15/12/2023 13:29
Juntada de Certidão
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15/12/2023 13:28
Juntada de Certidão
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15/12/2023 13:26
Juntada de Certidão
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15/12/2023 10:17
Recebido pelo Distribuidor
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15/12/2023 10:17
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/12/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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