TJMT - 1000152-14.2024.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 08:33
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 01:03
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos
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25/04/2024 10:10
Recebidos os autos
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25/04/2024 10:10
Remetidos os Autos outros motivos para Terceira Câmara de Direito Privado
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25/04/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 15:30
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:30
Remetidos os Autos outros motivos para Presidência
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22/04/2024 15:28
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2024 01:00
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 07:41
Expedição de Outros documentos
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17/04/2024 07:40
Juntada de Petição de certidão
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23/03/2024 13:58
Baixa Definitiva
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23/03/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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23/03/2024 13:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/03/2024 13:58
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 03:12
Decorrido prazo de JOAO FELLIPE DA SILVA BISPO em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 03:12
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA LIMA em 21/03/2024 23:59.
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11/03/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação
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29/02/2024 03:16
Publicado Acórdão em 29/02/2024.
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29/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – FATO QUE SE PRETENDE PROVAR É INCONTROVERSO – INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que o fato que se pretende provar com a prova pericial é incontroverso, correto o indeferimento, por se tratar de prova desnecessária. -
27/02/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos
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27/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos
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27/02/2024 15:02
Conhecido o recurso de E. G. C. D. S. (AGRAVADO) e não-provido
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24/02/2024 20:10
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2024 19:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ENZZO GABRIEL CORREA DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:45
Decorrido prazo de JOAO FELLIPE DA SILVA BISPO em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:45
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA LIMA em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 18:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2024 03:23
Publicado Intimação de pauta em 08/02/2024.
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08/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO - PLENÁRIO VIRTUAL Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Fevereiro de 2024 a 23 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES.
E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas. -
06/02/2024 21:57
Expedição de Outros documentos
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06/02/2024 21:55
Expedição de Outros documentos
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06/02/2024 16:43
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 03:45
Publicado Informação em 22/01/2024.
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11/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/01/2024 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1000152-14.2024.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
DIRCEU DOS SANTOS. -
09/01/2024 15:50
Conclusos para decisão
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09/01/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:13
Juntada de Petição de certidão
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09/01/2024 09:55
Expedição de Outros documentos
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09/01/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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