TJMT - 1011260-62.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de ELIANE NOGUEIRA DA CUNHA em 02/09/2025 23:59
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de REGIONAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/09/2025 23:59
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de CARINA COELHO DE FREITAS PAULA em 02/09/2025 23:59
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de RAUESLEY ALVES DE PAULA em 02/09/2025 23:59
-
03/09/2025 00:56
Decorrido prazo de ELIANE NOGUEIRA DA CUNHA em 02/09/2025 23:59
-
03/09/2025 00:56
Decorrido prazo de CARINA COELHO DE FREITAS PAULA em 02/09/2025 23:59
-
03/09/2025 00:56
Decorrido prazo de REGIONAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/09/2025 23:59
-
03/09/2025 00:56
Decorrido prazo de RAUESLEY ALVES DE PAULA em 02/09/2025 23:59
-
26/08/2025 08:51
Decorrido prazo de JESSICA NUNES DA SILVA em 25/08/2025 23:59
-
26/08/2025 08:51
Decorrido prazo de CESAR JAIR LILL JUNIOR em 25/08/2025 23:59
-
18/08/2025 07:55
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
-
18/08/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 07:16
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2025 07:18
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
10/08/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2025 15:54
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2025 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2025 01:25
Decorrido prazo de CESAR JAIR LILL JUNIOR em 16/07/2025 23:59
-
15/07/2025 15:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2025 01:02
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
10/07/2025 13:12
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
09/07/2025 04:37
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2025 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/06/2025 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2025 07:58
Decorrido prazo de ELIANE NOGUEIRA DA CUNHA em 12/06/2025 23:59
-
10/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2025 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2025 09:37
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 02:18
Decorrido prazo de JESSICA NUNES DA SILVA em 29/11/2024 23:59
-
29/11/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2024 13:00
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos
-
29/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2024 02:07
Decorrido prazo de CESAR JAIR LILL JUNIOR em 14/10/2024 23:59
-
02/09/2024 02:03
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 02:07
Decorrido prazo de CARINA COELHO DE FREITAS PAULA em 12/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:07
Decorrido prazo de REGIONAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/08/2024 23:59
-
10/08/2024 02:47
Decorrido prazo de RAUESLEY ALVES DE PAULA em 09/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ELIANE NOGUEIRA DA CUNHA em 06/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:08
Decorrido prazo de RAUESLEY ALVES DE PAULA em 06/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:08
Decorrido prazo de CARINA COELHO DE FREITAS PAULA em 06/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:08
Decorrido prazo de REGIONAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:11
Decorrido prazo de ELIANE NOGUEIRA DA CUNHA em 05/08/2024 23:59
-
26/07/2024 02:54
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 13:20
Juntada de Petição de alvará
-
24/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 18:47
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
23/07/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:54
Juntada de Ofício
-
16/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 18:26
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 01:08
Decorrido prazo de RAUESLEY ALVES DE PAULA em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:12
Decorrido prazo de CARINA COELHO DE FREITAS PAULA em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:12
Decorrido prazo de REGIONAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/04/2024 23:59
-
17/04/2024 01:10
Decorrido prazo de ELIANE NOGUEIRA DA CUNHA em 16/04/2024 23:59
-
17/04/2024 01:10
Decorrido prazo de RAUESLEY ALVES DE PAULA em 16/04/2024 23:59
-
17/04/2024 01:10
Decorrido prazo de CARINA COELHO DE FREITAS PAULA em 16/04/2024 23:59
-
17/04/2024 01:10
Decorrido prazo de REGIONAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/04/2024 23:59
-
05/04/2024 00:56
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
05/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
01/04/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:20
Apensado ao processo 1011781-07.2023.8.11.0004
-
27/02/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 03:20
Decorrido prazo de ELIANE NOGUEIRA DA CUNHA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:20
Decorrido prazo de ELIANE NOGUEIRA DA CUNHA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 16:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:59
Juntada de Ofício
-
09/01/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 17:32
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
20/12/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1011260-62.2023.8.11.0004.
EXEQUENTE: RAUESLEY ALVES DE PAULA, CARINA COELHO DE FREITAS PAULA, REGIONAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: ELIANE NOGUEIRA DA CUNHA
Vistos. 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por RAUYESLEY ALVES DE PAULA, CARINA COELHO DE FREITAS e REGIONAL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS em face de ELIANE NOGUEIRA DA CUNHA, tendo como objeto contrato de compra e venda de um imóvel residencial imóvel situado na zona urbana do Município e Comarca de Barra do Garças – MT, no loteamento denominado “JARDIM NOVA BARRA DO GARÇAS”, lote 18-A, quadra 240, registrado sob o no de Matrícula 77.149 perante o Cartório do 1° Ofício de Barra do Garças – MT, pelo preço ajustado de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), celebrado em 23/06/2023. 2.
Após a citação da parte executada, foi certificado o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito (id. 135910431). 3.
O exequente pugnou pela realização de penhora via SISBAJUD e, caso infrutífera, a penhora e avaliação de dois veículos.
Requer ainda a penhora no rosto dos autos de n. 1005357-46.2023.8.11.0004 e da fração ideal de 25% de imóvel que a parte executada possui direito referente a inventário extrajudicial (id. 135905226). 4.
A parte executada apresentou manifestação no id. 136187407.
Requer a declaração de nulidade de cláusulas do contrato e de invalidade da força executiva do título.
Pugna pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. 5. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 6.
Verificado o não pagamento no prazo assinalado pelo art. 829, do CPC, possível a apreciação dos pedidos de penhora, na forma do §1º do mencionado artigo. 7.
Para deliberação acerca do pedido de penhora via SISBAJUD, INTIME-SE a parte requerente para que recolha as custas devidas, no prazo de 05 (cinco) dias, juntando aos autos o comprovante, com fulcro na Lei estadual 11.077/2020 – MT. 8.
Considerando a notícia de que a parte executada receberá valores indenizatórios em processo que foi julgado procedente em seu favor na data de 29/10/2023, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos n. 1005357-46.2023.8.11.0004, do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Barra do Garças, nos termos do art. 860, do CPC.
EXPEÇA-SE o necessário para cumprimento da averbação. 9.
Ainda, DEFIRO o pedido de penhora do quinhão de 25% que recai sobre o imóvel n. 9.120, do CRI de Piranhas/GO, tendo em vista a informação de inventário extrajudicial.
EXPEÇA-SE o competente termo de penhora do bem, solicitando-se ao respectivo juízo a averbação às margens da matrícula imóvel n. 9.120, do CRI de Piranhas/GO, na fração ideal de 25% que a parte executada possui direito, permitindo o conhecimento de terceiros e eventuais interessados, a fim de viabilizar a anotação até o valor integral da dívida, com fulcro no art. 838 do CPC. 10.
Realizada a devida averbação às margens da citada matrícula, INTIME-SE a parte executada para se manifestar acerca da penhora realizada, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 841 e 847 do CPC. 11.
Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 dias, pugnar pelos atos expropriatórios necessários à satisfação do débito exequendo. 12.
INDEFIRO os pedidos feitos pela parte executada no expediente 136187407, porquanto a ação de embargos à execução constitui meio processual autônomo e adequado para a executada se opor à demanda executiva, nos termos do art.914 e seguintes do CPC, especialmente diante das matérias alegadas, que demandam dilação probatória (art. 917, CPC). 13.
Por fim, para o deferimento do pedido de gratuidade judiciária, não basta que o interessado afirme sua impossibilidade, deve ser analisada a realidade fática que se evidencia no processo.
Considerando que os holerites juntados pela executada demonstram o recebimento de salário bruto de mais de R$9 mil reais, INTIME-SE a executada para, no prazo de 10 dias, apresentar cópias das três últimas declarações de imposto de renda outro documento atualizado que efetivamente seja hábil e útil à comprovação da necessidade do benefício da gratuidade da justiça. 14.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
18/12/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 15:20
Decisão interlocutória
-
06/12/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2023 01:40
Decorrido prazo de ELIANE NOGUEIRA DA CUNHA em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:58
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2023 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2023 16:41
Expedição de Mandado
-
24/11/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 10:59
Decisão interlocutória
-
21/11/2023 17:44
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:48
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2023 16:48
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/11/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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