TJMT - 1001493-72.2024.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 16:51
Juntada de Certidão
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28/04/2024 01:09
Recebidos os autos
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28/04/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/02/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 09:44
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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26/02/2024 14:05
Audiência de conciliação cancelada em/para 27/02/2024 13:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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06/02/2024 04:08
Decorrido prazo de EDITH LUCIA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:35
Decorrido prazo de EDITH LUCIA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:17
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:16
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 21:23
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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21/01/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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16/01/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1001493-72.2024.8.11.0001.
REQUERENTE: EDITH LUCIA DA SILVA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95.
Pelo despacho do ID. 138311691 foi determinada a intimação da parte autora para trazer aos autos procuração válida, bem como histórico de consumo e pagamentos da unidade consumidora n. 6/35627-3.
Devidamente intimado do despacho a parte autora deixou de cumprir a determinação, mormente quando somente trouxe aos autos histórico de faturas, não contendo a demonstração do histórico de consumo da parte Reclamante. .
Feita tal consideração, importante salientar que dispõe o Código de Processo Civil, no art. 321 que: “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”.
E no parágrafo único: “Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.”
Por outro lado, dispõe ainda o Código de Processo Civil no art. 485 que “O juiz não resolverá o mérito quando: Inc.
I: indeferir a petição inicial;...” Ante o exposto, desnecessárias considerações outras, nos termos dos dispositivos legais retro apontados, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, nos termos do art. 485, inciso I, JULGO EXTINTO O PROCESSO, terminando o arquivamento do feito.
Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por não serem cabíveis nesta fase (art. 54 e 55, da Lei Federal nº 9.099/95) Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
15/01/2024 14:18
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 14:18
Indeferida a petição inicial
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15/01/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1001493-72.2024.8.11.0001 Valor da causa: R$ 17.429,71 ESPÉCIE: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: EDITH LUCIA DA SILVA Endereço: RUA PROFESSORA NEUZA LULA RODRIGUES, S/N, BARRA DO PARI, JARDIM SANTA AMÁLIA, CUIABÁ - MT - CEP: 78035-600 POLO PASSIVO: Nome: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Endereço: AV DUQUE DE CAXIAS, VILA AURORA I, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-040 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8º JEC SALA 3 Data: 27/02/2024 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 12 de janeiro de 2024 -
13/01/2024 08:42
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
12/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 07:41
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 07:41
Expedição de Outros documentos
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12/01/2024 07:41
Expedição de Outros documentos
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12/01/2024 07:41
Audiência de conciliação designada em/para 27/02/2024 13:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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12/01/2024 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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