TJMT - 1002701-50.2022.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/02/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 17:00
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 03:28
Decorrido prazo de EDUARDA STHEFANI ZEILINGER em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 07:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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13/01/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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12/01/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 1002701-50.2022.8.11.0005.
REQUERENTE: DARLEI SABINO NOVAES, MARLEI TERESINHA MOREIRA GONZALES
VISTOS.
Trata-se ação consensual de reconhecimento de maternidade cumulada com retificação de registro Civil, ajuizada por Darlei Sabino Novais, Marlei Teresinha Moreira Gonzalez e Davi Lucas Quenozoire Novais, representado por Marlei Teresinha Moreira Gonzalez.
Em peça de ID. 134341747 a parte requerente pugna pela desistência da ação.
O MPE não se opôs ao pedido de extinção, ID. 136737253. É o breve relato.
Decido.
REPUTO como desistência o pedido de extinção do feito veiculado na peça retro.
Por conseguinte, HOMOLOGO a desistência da ação apresentada na peça ID. 134341747 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários que fixo em 10% do valor da causa, contudo, exigibilidade suspensa por força da gratuidade da justiça.
P.
R.
I.
C.
Transitada em julgado, certifique-se e ARQUIVEM-SE. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
09/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
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09/01/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2024 14:13
Extinto o processo por desistência
-
15/12/2023 17:23
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 16:57
Juntada de Petição de pedido de extinção
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08/11/2023 01:12
Decorrido prazo de DARLEI SABINO NOVAES em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2023 13:57
Expedição de Mandado
-
04/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:12
Decorrido prazo de DARLEI SABINO NOVAES em 18/09/2023 23:59.
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01/08/2023 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 01:08
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SEC MUNICIPAL DE SAUDE em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 10:03
Expedição de Mandado
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19/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 11:17
Juntada de entregue (ecarta)
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14/04/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2023 14:41
Juntada de Ofício
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30/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 02:46
Decorrido prazo de DARLEI SABINO NOVAES em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 01:54
Decorrido prazo de MARLEI TERESINHA MOREIRA GONZALES em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:54
Decorrido prazo de DARLEI SABINO NOVAES em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 05:15
Decorrido prazo de MARLEI TERESINHA MOREIRA GONZALES em 10/03/2023 23:59.
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16/03/2023 05:15
Decorrido prazo de DARLEI SABINO NOVAES em 10/03/2023 23:59.
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27/02/2023 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2023 21:27
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2023 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
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22/02/2023 11:45
Expedição de Mandado
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17/02/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2023 03:44
Publicado Despacho em 17/02/2023.
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17/02/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 11:20
Conclusos para decisão
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14/02/2023 00:59
Decorrido prazo de MARLEI TERESINHA MOREIRA GONZALES em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 05:45
Decorrido prazo de DARLEI SABINO NOVAES em 07/02/2023 23:59.
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07/02/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2022 11:12
Expedição de Outros documentos
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12/12/2022 19:09
Expedição de Outros documentos
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12/12/2022 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2022 13:22
Conclusos para decisão
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12/12/2022 13:22
Juntada de Certidão
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12/12/2022 13:21
Juntada de Certidão
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10/12/2022 00:58
Recebido pelo Distribuidor
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10/12/2022 00:58
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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10/12/2022 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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