TJMT - 1071507-18.2023.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 01:10
Recebidos os autos
-
07/04/2024 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/02/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 18:19
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA. em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:18
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 01:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Considerando que as partes pactuaram acordo, e que o feito está devidamente instruído para eventual homologação, merece acolhimento a pretensão das partes.
Assim sendo, com a homologação do acordo celebrado entre as partes, necessária a extinção do feito do feito, nos moldes do art. 487, III, “b”, Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: ...
III - homologar: ... b) a transação; Salienta-se, ainda, que, conforme art. 515, II, do Código de Processo Civil, a autocomposição homologada pelo juiz é título executivo judicial: Art. 515.
São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: ...
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; Assim, se faz necessária a homologação do acordo para que surja os seus efeitos jurídicos e legais consequentes. 3.
Dispositivo.
Diante o exposto, homologo o acordo formulado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinto o feito, nos moldes do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas judicias e honorários.
Certifica-se o trânsito em julgado, ante o acordo formulado.
Após, arquive-se com as baixas de estilo e anotações de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Rondonópolis/MT, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
16/01/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Considerando que as partes pactuaram acordo, e que o feito está devidamente instruído para eventual homologação, merece acolhimento a pretensão das partes.
Assim sendo, com a homologação do acordo celebrado entre as partes, necessária a extinção do feito do feito, nos moldes do art. 487, III, “b”, Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: ...
III - homologar: ... b) a transação; Salienta-se, ainda, que, conforme art. 515, II, do Código de Processo Civil, a autocomposição homologada pelo juiz é título executivo judicial: Art. 515.
São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: ...
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; Assim, se faz necessária a homologação do acordo para que surja os seus efeitos jurídicos e legais consequentes. 3.
Dispositivo.
Diante o exposto, homologo o acordo formulado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinto o feito, nos moldes do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas judicias e honorários.
Certifica-se o trânsito em julgado, ante o acordo formulado.
Após, arquive-se com as baixas de estilo e anotações de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Rondonópolis/MT, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
12/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 11:54
Homologada a Transação
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12/01/2024 08:47
Conclusos para julgamento
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11/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 09:55
Decorrido prazo de LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA. em 19/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 02:45
Juntada de entregue (ecarta)
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11/12/2023 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 18:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2023 18:56
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 18:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2023 18:56
Audiência de conciliação designada em/para 19/02/2024 15:40, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
27/11/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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