TJMT - 1040293-06.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 12:38
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 27/08/2025 23:59
-
20/08/2025 06:49
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2025 21:25
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/05/2025 21:18
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/03/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 18:55
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:13
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 26/09/2024 23:59
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20/09/2024 16:03
Juntada de Termo de audiência
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19/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:09
Decorrido prazo de THAYS KETHULIN SANTOS DE CAMPOS em 02/09/2024 23:59
-
03/09/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2024 23:59
-
15/08/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2024 14:50
Expedição de Mandado
-
12/08/2024 02:06
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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11/08/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 17:18
Audiência de conciliação designada em/para 20/09/2024 16:00, 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
08/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:23
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:02
Juntada de Termo de audiência
-
05/04/2024 14:02
Audiência de conciliação não-realizada em/para 05/04/2024 14:00, 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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25/03/2024 03:57
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/03/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:33
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE AUTORA para, no prazo de 5(Cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas de diligência - citação. -
05/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2024 15:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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15/01/2024 15:04
Audiência de conciliação designada em/para 05/04/2024 14:00, 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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13/01/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Diante do interesse da parte autora na tramitação dos autos por meio do JUÍZO 100% DIGITAL, anote-se nos assentamentos do feito.
Da audiência de conciliação Nos termos do artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 05 de abril de 2024 às 14:00 horas, a ser realizada pela conciliadora capacitada pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ, nos termos do art. 334, caput, do CPC, ficando desde já a parte autora intimada da respectiva solenidade por meio da presente, à luz do disposto no § 3º do art. 334, do CPC.
Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer a respectiva audiência de conciliação, facultando-lhe a prerrogativa de manifestar seu desinteresse na auto composição, dentro do prazo de 10 (dez) dias antecedentes à data da audiência designada, hipótese em que a audiência será cancelada e o prazo para contestar, contar-se-á a partir do protocolo do pedido de cancelamento (art. 334, (§5º c/c artigo 335, inciso II, ambos do CPC).
Ressalto que, a audiência de conciliação designada na presente decisão, será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), conforme dispõe o art. 334, §7º do Código de Processo Civil e o Provimento n.º 15/2020 da CGJ-TJMT, devendo as partes acessarem o link da sala virtual, devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem o seguinte link (clique aqui para entrar na audiência).
As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9ª e § 10, do CPC).
Registro que a ausência injustificada de qualquer uma das partes à audiência constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa, na forma do artigo 334, §8º, do CPC.
Ainda, caso as partes não possuam os recursos tecnológicos necessários para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverão informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Informo às partes que em sendo o caso de eventual dificuldade no acesso virtual e comparecimento à videoconferência, deverá o(a) advogado(a) entrar em contato com este juízo através do e-mail: [email protected].
Não havendo o comparecimento de qualquer das partes ou, comparecendo, não houver auto composição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias a iniciar da data da audiência de conciliação supra ou da última sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335, CPC/2015), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, no que for cabível (art. 344, CPC/2015).
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias a teor do art. 350 do CPC, oferecer impugnação.
Encerrada a fase postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
11/01/2024 13:18
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 13:18
Decisão interlocutória
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09/01/2024 14:13
Conclusos para decisão
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04/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:43
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 11:17
Decisão interlocutória
-
23/11/2023 11:35
Conclusos para decisão
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23/11/2023 11:35
Juntada de Certidão
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21/11/2023 14:03
Juntada de Certidão
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21/11/2023 14:01
Juntada de Certidão
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21/11/2023 13:24
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2023 13:24
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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21/11/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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