TJMT - 1042526-73.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
21/09/2025 14:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/09/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:49
Decorrido prazo de AMELIA DA SILVA ROSAS em 04/08/2025 23:59
-
05/08/2025 14:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/08/2025 23:59
-
05/08/2025 14:49
Decorrido prazo de AMELIA DA SILVA ROSAS em 04/08/2025 23:59
-
28/07/2025 07:56
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 07:40
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 07:40
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2025 17:49
Desentranhado o documento
-
24/07/2025 17:49
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos
-
24/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2025 01:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2025 05:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2025 23:59
-
04/07/2025 01:06
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/06/2025 03:39
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2025 18:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2025 23:59
-
24/04/2025 03:33
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos
-
27/12/2024 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2024 23:59
-
13/12/2024 02:47
Decorrido prazo de AMELIA DA SILVA ROSAS em 12/12/2024 23:59
-
12/12/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2024 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 22:28
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2024 23:59
-
05/06/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 08:12
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:58
Juntada de comunicação entre instâncias
-
18/04/2024 12:57
Juntada de comunicação entre instâncias
-
28/03/2024 15:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/03/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 17:43
Juntada de Termo de audiência
-
26/03/2024 17:37
Audiência de conciliação realizada em/para 26/03/2024 17:30, 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
26/03/2024 11:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2024 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:41
Juntada de comunicação entre instâncias
-
08/03/2024 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 17:29
Juntada de comunicação entre instâncias
-
20/02/2024 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/02/2024 09:33
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 03:24
Decorrido prazo de AMELIA DA SILVA ROSAS em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 04:42
Publicado Citação em 22/01/2024.
-
10/01/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos
-
20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1042526-73.2023.8.11.0002.
AUTOR: AMELIA DA SILVA ROSAS REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos.
Trata-se de “Ação Comum c/c Indenização Por Danos Morais (Pedido De Liminar)” proposta por AMELIA DA SILVA ROSAS em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, aduzindo, em síntese, que teve seu cadastro recusado junto ao comércio local com a informação de que seu CPF constava nos cadastros de inadimplentes devido à inserção realizada pela requerida em 16/06/2022 no valor de R$ 1.824,19 (mil, oitocentos e vinte e quatro reais e dezenove centavos), contrato nº 474869611000072EC.
Afirma ainda que: “não possui inadimplência com a Requerida, motivo pelo qual, entende ser ilegal a inserção no cadastro de maus pagadores, eis porque, vem sofrendo abalo em seu crédito e em seu bom nome na praça”.
Liminarmente, requer que seja determinado que a requerida promova a exclusão imediata de seus dados dos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária.
No mérito, pugna pela confirmação da liminar e procedência da ação com a condenação da requerida pelos danos morais ocasionados.
Por fim, requer à concessão da justiça gratuita e inversão do ônus da prova. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Em análise do pedido de tutela de urgência, tem-se que esta é gênero da qual são espécies as tutelas cautelar e antecipatória, as quais podem ser antecedentes ou não e, estão compreendidas no conjunto de medidas empregadas pelo juiz com base em juízo de cognição sumária e perante uma situação de direito substancial de risco iminente ou atual, para assegurar o resultado útil e eficaz do processo cognitivo ou executório principal, podendo ainda apresentar caráter satisfativo.
No presente caso, verifica-se que a pretensão da parte autora apresenta características de um pedido de tutela de urgência, uma vez que restou devidamente demonstrado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois se faz incontestável a existência de prejuízo para a parte caso tenha que aguardar o término da demanda para ter seus dados excluídos do cadastro de inadimplentes que vem lhe obstando de realizar compras a prazo no comércio local.
Já a probabilidade do direito restou evidenciada nos documentos acostados aos autos, comprovando a negativação existente em nome da autora (id. 136581357).
Ante o exposto, tendo em vista a presença dos requisitos autorizadores da medida, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA pretendida, nos termos do artigo 300 do CPC, para determinar que a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a exclusão dos dados da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) limitada a R$2.000,00 (dois mil reais).
Em que pese a manifestação expressa da parte autora no desinteresse na autocomposição, nos termos do art. 334, § 4º, I, a audiência não se realizará se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Desse modo, designo para o dia 26 de março de 2024, às 17h30m, a qual será realizada VIRTUALMENTE, conforme dispõe o art. 334, §7° do CPC e o Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem o link (clique aqui para acessar a sala de audiência).
Fica a parte autora intimada da respectiva solenidade por meio dos seus advogados constituídos nos autos.
Ressalto que os advogados deverão providenciar o acesso das partes à audiência, informando-lhes o link de acesso.
Consigno que a peça contestatória deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados após a realização do ato (artigo 335, inciso I, CPC).
Cite-se/intime-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para participar da audiência de conciliação, facultando-lhe a prerrogativa de manifestar seu desinteresse na autocomposição, dentro do prazo de 10 (dez) dias antecedentes à data da audiência designada, hipótese em que a audiência será cancelada e o prazo para contestar contar-se-á a partir do protocolo do pedido de cancelamento (artigo 334, §4º, inciso I, §5º c/c inciso II, artigo 335, ambos do CPC).
Registro que o não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes à audiência supra constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa, na forma do artigo 334, §8º, do CPC.
Após a contestação, vistas automáticas à parte autora para que, em 15 (quinze) dias, apresente a sua peça de impugnação à contestação (art. 351, CPC).
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Havendo qualquer dificuldade em relação ao acesso e comparecimento à audiência, deverá o advogado entrar em contato com este juízo por meio do e-mail [email protected].
Em anexo, documento explicativo acerca de como acessar a sala de audiência e compartilhar o link de acesso.
CONCEDO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98 e 99 do CPC.
Outrossim, nos termos do art. 6º.
VIII, do CDC, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da provada, eis que evidenciada a relação consumerista e a hipossuficiência da parte autora em relação à ré.
E, DETERMINO que a requerida, no prazo da defesa, junte aos autos a cópia dos documentos que deram origem à negativação em discussão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Várzea Grande, data registrada pelo sistema PJE. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito em substituição legal. -
19/12/2023 18:06
Audiência de conciliação designada em/para 26/03/2024 17:30, 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
19/12/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a AMELIA DA SILVA ROSAS - CPF: *74.***.*61-72 (AUTOR).
-
19/12/2023 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2023 17:54
Decisão interlocutória
-
11/12/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 08:56
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2023 08:56
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/12/2023 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003568-54.2023.8.11.0087
Banco do Brasil S.A.
Marina Lucineia de Souza
Advogado: Jeferson Miranda de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/12/2023 13:44
Processo nº 1007017-48.2023.8.11.0013
Gildecy Paixao dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Everton Nascimento Rocha
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/12/2023 10:51
Processo nº 1079294-98.2023.8.11.0001
Rosenilda Barbosa dos Santos Lopes
Estado de Mato Grosso
Advogado: Jesus Vieira de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/12/2023 08:09
Processo nº 1079293-16.2023.8.11.0001
Rosemeri de Fatima Cassol
Estado de Mato Grosso
Advogado: Jesus Vieira de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/12/2023 08:07
Processo nº 1031339-19.2021.8.11.0041
Elias Savio de Oliveira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/09/2021 11:16