TJMT - 1030409-56.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 10:47
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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02/04/2024 10:47
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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14/03/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2024 00:00
Intimação
EMENTA: HABEAS CORPUS – CRIME DE FEMINICÍDIO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 E SEGUINTES DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – PRISÃO DOMICILIAR.
ART. 318, INCISO II, DO CPP - NÃO COMPROVAÇÃO DA EXTREMA DEBILIDADE POR MOTIVO DE DOENÇA GRAVE, TAMPOUCO A IMPOSSIBILIDADE DO RECEBIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - HABEAS CORPUS DENEGADO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Não há ilegalidade na prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatos concretos, a necessidade da segregação cautelar e a inadequação de sua substituição por medidas cautelares diversas.
A negativa de concessão de prisão domiciliar à luz do disposto no art. 318, inciso II, do Código de Processo Penal, o Acusado deve comprovar que se encontra extremamente debilitado por motivo de grave estado de saúde e a impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional, o que não ocorreu no caso.
Ao revés, tais alegações foram expressamente afastadas pelo Juízo de primeiro grau. -
11/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos
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11/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos
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11/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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10/03/2024 01:45
Denegado o Habeas Corpus a ROMILDO DE OLIVEIRA - CPF: *75.***.*76-87 (PACIENTE)
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09/03/2024 09:17
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2024 17:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 21:23
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2024 17:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/03/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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29/02/2024 03:11
Publicado Intimação de pauta em 29/02/2024.
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29/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Março de 2024 a 08 de Março de 2024 às 09:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 1ª CÂMARA CRIMINAL.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
27/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos
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27/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos
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20/02/2024 19:09
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos
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29/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 03:31
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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19/12/2023 03:31
Publicado Informação em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 16:16
Conclusos para despacho
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18/12/2023 14:29
Juntada de Certidão
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18/12/2023 14:28
Juntada de Certidão
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18/12/2023 11:48
Recebidos os autos
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18/12/2023 11:48
Remetidos os Autos outros motivos para o Orgão Julgador Colegiado Primeira Câmara Criminal
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18/12/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1030409-56.2023.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE DO DES.
PLANTONISTA CRIMINAL. -
17/12/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
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17/12/2023 13:11
Não Concedida a Medida Liminar
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17/12/2023 07:07
Conclusos para decisão
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17/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 23:24
Expedição de Outros documentos
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16/12/2023 23:24
Recebidos os autos
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16/12/2023 23:24
Remetidos os Autos outros motivos para apreciação do Orgão Julgador Plantonista: Secretaria de Plantão Criminal
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16/12/2023 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
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Intimação de Acórdão • Arquivo
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