TJMT - 1010248-04.2023.8.11.0007
1ª instância - Paranaita - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 13:13
Expedição de Ofício de RPV
-
03/06/2025 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59
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22/04/2025 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:07
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
24/03/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:04
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
29/11/2024 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/11/2024 23:59
-
28/11/2024 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/11/2024 23:59
-
11/11/2024 11:13
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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06/11/2024 13:41
Juntada de Ofício
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06/11/2024 09:58
Publicado Sentença em 05/11/2024.
-
06/11/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2024 15:10
Homologada a Transação
-
18/10/2024 17:41
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:08
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 11:33
Juntada de Petição de laudo pericial
-
07/08/2024 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/08/2024 23:59
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02/08/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 11:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/07/2024 02:33
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos
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26/07/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2024 13:28
Expedição de Mandado
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25/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 02:09
Decorrido prazo de 54.944.559 FRANCIELIO NUNES FONSECA em 12/07/2024 23:59
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14/06/2024 14:17
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2024 23:59
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05/06/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2024 01:19
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos
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28/05/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos
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28/05/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos
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20/05/2024 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 16:32
Conclusos para decisão
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14/02/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2024 04:02
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Pelo conteúdo da Inicial, o endereço seria em Alta Floresta.
Pelo documento juntado, porém, o endereço é em Paranaíta.
Assim, INTIMAR a autora para explicar sobre o ponto.
Prazo de 15 dias.
O silêncio levará à compreensão que o endereço é em Paranaíta. -
07/02/2024 18:05
Expedição de Outros documentos
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22/01/2024 22:38
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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22/01/2024 20:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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21/01/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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18/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1010248-04.2023.8.11.0007.
REQUERENTE: ANGELICA CORTI BIAZOTO RODRIGUES REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Consoante se extrai da disposição do art. 109, §3º, da Constituição Federal, “a Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal” (grifou-se).
A Lei 5.010/1966 estabelece em seu art. 15, alterado recentemente pela Lei 13.876/2019, o seguinte (grifou-se): Art. 15.
Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual: (...) III - as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal; A parte autora é domiciliada na cidade de Paranaíta/MT (id. 137768832), sede de juízo estadual.
Destarte, declino da competência para processamento da causa em prol da comarca de Paranaíta/MT, para onde os autos deverão ser imediatamente remetidos (CPC, art. 64, §3º).
Intime-se a autora.
Alta Floresta, data registrada no sistema.
JACOB SAUER, Juiz de Direito. -
15/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos
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15/01/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 12:40
Conclusos para decisão
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15/01/2024 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/01/2024 12:40
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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15/01/2024 12:24
Expedição de Outros documentos
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15/01/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2024 16:13
Conclusos para decisão
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09/01/2024 16:13
Juntada de Certidão
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09/01/2024 16:11
Juntada de Certidão
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09/01/2024 16:10
Juntada de Certidão
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28/12/2023 11:57
Recebido pelo Distribuidor
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28/12/2023 11:57
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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28/12/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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