TJMT - 1076855-17.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 02:53
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 05/06/2025 23:59
-
04/06/2025 17:29
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 03:23
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2025 11:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/04/2025 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2025 16:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/03/2025 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 13:46
Expedição de Mandado
-
28/11/2024 22:42
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2024 02:07
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 22/11/2024 23:59
-
06/11/2024 13:43
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 13:58
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2024 13:34
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
22/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 16:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/10/2024 15:26
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2024 02:39
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:06
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 18:04
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
15/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 19:01
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
19/09/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 26/08/2024 23:59
-
23/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 16:41
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 16:41
Recebimento do CEJUSC.
-
21/08/2024 16:41
Audiência de conciliação realizada em/para 21/08/2024 16:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
21/08/2024 16:40
Juntada de Termo de audiência
-
20/08/2024 15:36
Recebidos os autos.
-
20/08/2024 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 02:28
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2024 06:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 02:08
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 02:37
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 13:22
Audiência de conciliação designada em/para 21/08/2024 16:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
04/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 18:28
Juntada de Projeto de sentença
-
28/06/2024 18:28
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de MATHEUS ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *59.***.*39-64 (EXECUTADO)
-
24/06/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 13:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/06/2024 01:30
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 01:38
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 11:21
Juntada de Petição de embargos à execução
-
05/06/2024 22:25
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 22:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 08:35
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/05/2024 08:37
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/05/2024 16:11
Juntada de recibo (sisbajud)
-
03/05/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2024 01:08
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
26/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 01:13
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 12/04/2024 23:59
-
06/04/2024 01:09
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 05/04/2024 23:59
-
29/03/2024 04:42
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
29/03/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 08:06
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 08:06
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 18:26
Decorrido prazo de MATHEUS ALMEIDA DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/03/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2024 03:19
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
03/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
23/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 10:57
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MATHEUS ALMEIDA DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:40
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Ocorrendo a citação e o pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão ou para extinção do processo.
Frustrada a citação, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer as providências que julgar cabíveis ou indicar o endereço atualizado da parte devedora, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95).
Estando o Juízo garantido, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes e seus advogados para comparecerem.
Não havendo acordo, poderá a parte devedora apresentar embargos (artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Os Embargos à Execução apresentados em que o Juízo não esteja garantido serão liminarmente rejeitados, nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE.
Por fim, considerando o Provimento TJMT/CM nº 20/2021, manifeste a parte executada, por ocasião de sua primeira manifestação no processo, eventual discordância à submissão do presente feito ao procedimento especial do Juízo 100% Digital, sendo consignado, desde já, que a inércia será interpretada como anuência tácita à tramitação no rito referenciado.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
26/01/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2024 10:59
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 23:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/12/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Promove a demandante em Juízo pretendendo o pagamento de parcelas oriundas de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais prestados em favor de MATHEUS ALMEIDA DOS SANTOS.
Ocorre que a parcela constante do ID 137159422, fls. 06, com vencimento em 30/11/2018 foi alcançada pela prescrição.
Conforme se colhe do disposto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, o prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constates de instrumento público ou particular é de 5 (cinco) anos.
Desse modo é inviável a ação de execução da parcela ora mencionadas, porquanto decorrido lapso temporal superior.
Posto isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial promovendo a exclusão do somatório da parcela descrita acima, sob pena de indeferimento da exordial.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
19/12/2023 19:20
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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