TJMT - 1047384-30.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:55
Juntada de Certidão
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29/05/2025 19:08
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/05/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 02:06
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 06/03/2025 23:59
-
29/12/2024 04:55
Juntada de entregue (ecarta)
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19/12/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 02:04
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 02/10/2024 23:59
-
03/10/2024 02:04
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/10/2024 23:59
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11/09/2024 02:10
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2024 10:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/09/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2024 10:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/08/2024 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 15:21
Expedição de Mandado
-
01/05/2024 01:05
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 29/04/2024 23:59
-
05/04/2024 03:25
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2024 16:00
Expedição de Mandado
-
03/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 02:02
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 06:07
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
20/03/2024 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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19/03/2024 07:17
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1047384-30.2023.8.11.0041.
REQUERENTE: CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS REQUERIDO: EDUARDO ANTONIO BARROS SILVA JUNIOR Vistos, etc.
A parte autora foi intimada para se manifestar nos autos (parte pelo sistema eletrônico e advogado pelo diário eletrônico).
Certificou-se o decurso do prazo de manifestação (id. 143811225).
Considerando o narrado, mas a fim de evitar qualquer nulidade, intimo a parte autora para, no prazo de 05 dias, dar andamento à ação, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 321 do CPC.
Decorrido o prazo acima assinalado, certifique o necessário e retornem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação.
Cuiabá/MT, na data da assinatura digital.
LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito -
08/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:22
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 06:27
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO BARROS SILVA JUNIOR em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 06:27
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 06:27
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 06/03/2024 23:59.
-
22/01/2024 17:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1047384-30.2023.8.11.0041.
REQUERENTE: CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS REQUERIDO: EDUARDO ANTONIO BARROS SILVA JUNIOR Vistos etc.
Trata-se de carta precatória que objetiva dar cumprimento à decisão liminar de busca e apreensão de bens em nome do devedor.
Nessa perspectiva, diante da juntada do comprovante de recolhimento das custas judiciais (Id 137930738), defiro a emenda à inicial conforme requerido pela parte autora, e, por consequência, determino a expedição de mandado de busca e apreensão, a ser cumprido no endereço informado nos autos.
Indefiro, por ora, o pedido de arrombamento, tendo em vista a ausência dos requisitos previstos no art. 846 do CPC.
Se necessário, autorizo a utilização de reforço policial para cumprimento da ordem.
O mandado deverá ser cumprido por oficial de justiça plantonista, observando-se, inclusive, as disposições do art. 212 do CPC.
Antes, porém, de se proceder ao cumprimento das determinações supra, por se tratar de questão prejudicial ao regular andamento da ação, determino o seguinte: I – Intime-se o credor para, em 30 (trinta) dias, providenciar o recolhimento do valor referente às despesas com diligências do oficial de justiça, devendo juntar aos autos o respectivo comprovante, sob pena de devolução da missiva, por ausência de presuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
II – Transcorrido o prazo concedido no item I, sem qualquer manifestação, à conclusão.
Após o cumprimento, devolva-se à comarca de origem, observando-se as determinações legais.
Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação.
Cuiabá/MT, na data da assinatura digital.
LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito -
11/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 15:37
Decisão interlocutória
-
12/12/2023 14:35
Conclusos para decisão
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12/12/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:33
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:32
Juntada de Certidão
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12/12/2023 08:17
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2023 08:17
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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12/12/2023 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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