TJMT - 1010268-95.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/08/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 19:09
Devolvidos os autos
-
30/07/2024 19:09
Processo Reativado
-
30/07/2024 19:09
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
30/07/2024 19:09
Juntada de petição de habilitação nos autos
-
30/07/2024 19:09
Juntada de intimação de acórdão
-
30/07/2024 19:09
Juntada de intimação de acórdão
-
30/07/2024 19:09
Juntada de acórdão
-
30/07/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:09
Juntada de intimação de pauta
-
30/07/2024 19:09
Juntada de intimação de pauta
-
30/07/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:09
Juntada de intimação
-
30/07/2024 19:09
Juntada de decisão
-
30/07/2024 19:09
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 19:09
Juntada de manifestação
-
30/07/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 09:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
14/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:04
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
08/02/2024 09:45
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
24/01/2024 00:32
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1010268-95.2023.8.11.0006.
AUTOR: SEBASTIAO VARDIRIO DA CRUZ SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA Vistos, etc.
Trata-se AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por SEBASTIÃO VARDIRIO DA CRUZ SILVA contra o BANCO DO BRASIL SA, todos qualificados na petição inicial.
Determinada a emenda da inicial para comprovar a existência de pretensão resistida (lide), a parte autora não cumpriu a determinação e pugnou pelo recebimento da ação na forma em que se encontra (id. 137024281).
Vieram os autos conclusos. É o relato.
Decido.
Em análise detida do feito, extrai-se que a parte autora não atendeu ao chamamento processual, a fim de explicitar a existência de pretensão resistida, tudo levando a crer que a instituição financeira nem ao menos tem conhecimento da questão sub judicie. É de se destacar que o suprimento deste pressuposto poderia ser facilmente conseguido através de uma chamada telefônica juntada aos autos, acesso ao site consumidor.gov, e-mail, entre outros meios virtuais à disposição do autor.
Deste modo, após ser devidamente intimada para sanar o defeito processual, a autora quedou-se inerte, tratando-se, assim, do caso de indeferimento da petição inicial por carência das condições da ação, pois que ausente o interesse de agir (art. 330, III do CPC).
Nesse sentido: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RMC - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INTERESSE DE AGIR NÃO DEMONSTRADO - ART. 17 DO CPC/15 - AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Não se reconhece a existência de lide se ausentes dos autos indícios de que tenha a parte adversa oferecido resistência à pretensão do autor, mormente se este sequer demonstra tenha procurado previamente a instituição financeira para resolver o conflito, optando, de plano, em bater às portas do Judiciário como se órgão consultivo fosse.- (N.U 1007844-26.2022.8.11.0003, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 14/12/2022, Publicado no DJE 20/12/2022).
Isso posto e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) Nos termos do art. 485, I c/c art. 321, parágrafo único e 330, III, todos do Código de Processo Civil, INDEFERIR A INICIAL e, via de consequência, JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO; b) Sem custas e honorários por ausência de citação da parte contrária; c) Com o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas e anotações necessárias mediante as cautelas de estilo; d) Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 10:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/12/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2023 05:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
09/12/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 19:39
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 19:39
Decisão interlocutória
-
30/10/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:00
Recebido pelo Distribuidor
-
30/10/2023 12:00
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/10/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Parecer • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000168-20.2023.8.11.0091
Joseane Alves Ferreira - ME
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/02/2023 11:29
Processo nº 0006554-74.2014.8.11.0002
Estado de Mato Grosso
Ana Luiza Ferreira Sperb
Advogado: Romes Julio Tomaz
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/09/2023 09:11
Processo nº 1000126-57.2024.8.11.0051
Zelma Figueiredo de Lima
29.979.036.0001-40 - Instituto Nacional ...
Advogado: Marcio Adriano Parizotto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/01/2024 08:26
Processo nº 0001489-89.2016.8.11.0047
Elizabeth Aparecida de Oliveira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/08/2025 16:12
Processo nº 1010268-95.2023.8.11.0006
Sebastiao Vardirio da Cruz Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/02/2024 19:25