TJMT - 0000001-96.2000.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/05/2025 23:59
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01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ELDO FRANCISCO ENZWEILER - ME em 30/04/2025 23:59
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04/04/2025 02:03
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:21
Recebidos os autos
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02/04/2025 12:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/04/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 00:52
Expedição de Outros documentos
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02/04/2025 00:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 00:52
Expedição de Outros documentos
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02/04/2025 00:52
Determinado o arquivamento
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01/04/2025 17:04
Conclusos para despacho
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01/04/2025 17:03
Processo Reativado
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26/03/2025 12:31
Devolvidos os autos
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26/03/2025 12:31
Juntada de Certidão
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03/12/2024 13:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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08/03/2024 21:27
Decorrido prazo de ELDO FRANCISCO ENZWEILER - ME em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ELDO FRANCISCO ENZWEILER - ME em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 03:37
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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11/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE Dados do Processo: Processo: 0000001-96.2000.8.11.0100; Tipo: Cível Espécie: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO Requerido: EXECUTADO: ELDO FRANCISCO ENZWEILER - ME ATO ORDINATÓRIO - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono estes autos, na forma disposta no art. 701, XVIII, Seção 5 da CNGC, tendo em vista a apresentação de Recurso de Apelação, no prazo legal pela(s) parte Autora(s), intimo a(s) parte(s) Requerida(s), para caso queira(m), apresente(m) Contrarrazões ao Recurso de Apelação no prazo legal (15 dias).
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
Brasnorte - MT, 8 de fevereiro de 2024 Gestor Judicial Assinatura Digital Abaixo -
08/02/2024 19:56
Expedição de Outros documentos
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02/02/2024 11:42
Juntada de Petição de recurso de sentença
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24/01/2024 00:33
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE SENTENÇA Processo: 0000001-96.2000.8.11.0100 EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: ELDO FRANCISCO ENZWEILER - ME
I - RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por ESTADO DE MATO GROSSO em face de ELDO FRANCISCO ENZWEILER - ME, visando a cobrança do crédito tributário veiculado na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que acompanham a exordial.
Autuados, registrados e distribuídos os autos, expediu-se o mandado de citação e, deferido o pedido de penhora de bem imóvel, certificou o oficial de Justiça que deixou de proceder à penhora do imóvel (ID 81800384, fl. 44), tendo sido a parte exequente intimada da diligência infrutífera em 28/06/2004 (ID 81800384, fl. 49).
O executado nomeou à penhora uma apólice da dívida pública federal no valor de R$ 136.957,90 (ID 81800384, fl. 94), tendo discordado o exequente (ID 81800385, fl. 81800385).
Deferiu-se o pedido de bloqueio de ativos pelo sistema BACENJUD (ID 81800385, fl. 38), que restou infrutífero, em 27/08/2007 (ID 81800385, fl. 41), tendo o exequente tomado ciência da diligência em 18/08/2007, quando se manifestou nos autos (ID 81800385, fl. 48).
Em 26/04/2010, requereu-se nova tentativa de penhora de ativos (ID 81800385, fl. 72), tendo havido o bloqueio de R$ 349,39 (ID 81800385, fl. 75).
Deferiu-se o pedido de penhora de veículos, em 18/05/2011 (ID 81800385, fl. 84), mas não foram encontrados bens (fl. 86), ficando ciente o exequente em 15/03/2012 (fl. 89) e, após, o pedido de expedição de ofícios à Receita Federal (ID 81800385, fl. 92), tendo o exequente, em agosto de 2013, requerido a autorização da juntada das informações obtidas (fl. 97).
Ato contínuo, o exequente se manifestou, em dezembro de 2014, pedindo a remessa do feito à CNGCE (fl. 101) e, em outubro de 2015, a suspensão do feito (fl. 102).
Intimada, veio a Fazenda Pública se manifestar novamente somente em julho de 2017, quando requereu a certificação da existência de bens em nome dos executados (ID 81800386, fl. 4), sobrevindo a informação, em 30/04/2013 (ID 81800386, fl. 6), de existência de bens imóveis.
Requereu-se, então, em fevereiro de 2019, a penhora de bens imóveis (fl.9), mas, verificada a informação "em pagamento" no documento de atualização do débito, determinou-se a intimação do Fisco, que, em novembro de 2021, requereu a suspensão do processo, ante a existência de acordo de parcelamento em andamento (fl. 24).
Em razão do descumprimento do acordo, o exequente pediu a penhora de ativos, em 17/04/2023 (ID 115316594).
Em 06/06/2023, o exequente tomou ciência acerca da não localização de bens pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, requerendo a pesquisa acerca das últimas três declarações de imposto de renda da devedora (ID 119920040).
Após a busca de bens (ID 122690525), o exequente requereu, em 25/07/2023, a negativação dos devedores, via SERASAJUD (ID 124198207), que foi indeferido.
Sobreveio novo pedido de tentativa de penhora de ativos, em 18/10/2023, mas determinou-se a intimação do exequente para se manifestar sobre a eventual prescrição intercorrente (ID 135515839).
O exequente defendeu que não se operou a prescrição intercorrente.. É o relatório do necessário.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO A prescrição intercorrente se encontra disciplinada no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980, sendo caracterizada como um instituto de natureza processual, que fulmina o direito subjetivo de ação, em razão da inércia do exequente durante o curso do processo por período superior a 05 (cinco) anos.
No que diz respeito ao referido fenômeno, especificamente no âmbito das execuções fiscais, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.340.553/RS, fixou as seguintes teses: “RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 (ART. 543-C, DO CPC/1973).
PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (PRESCRIÇÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO) PREVISTA NO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI N. 6.830/80). (...) 4.
Teses julgadas para efeito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 543-C, do CPC/1973): 4.1.) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução; 4.1.1.) Sem prejuízo do disposto no item 4.1., nos casos de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido antes da vigência da Lei Complementar n. 118/2005), depois da citação válida, ainda que editalícia, logo após a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução. 4.1.2.) Sem prejuízo do disposto no item 4.1., em se tratando de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido na vigência da Lei Complementar n. 118/2005) e de qualquer dívida ativa de natureza não tributária, logo após a primeira tentativa frustrada de citação do devedor ou de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução. 4.2.) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/80 - LEF, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Publica, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato; 4.3.) A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.
Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo - mesmo depois de escoados os referidos prazos -, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. 4.4.) A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 do CPC/73, correspondente ao art. 278 do CPC/2015), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 4.5.) O magistrado, ao reconhecer a prescrição intercorrente, deverá fundamentar o ato judicial por meio da delimitação dos marcos legais que foram aplicados na contagem do respectivo prazo, inclusive quanto ao período em que a execução ficou suspensa” (REsp n. 1.340.553/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/9/2018, DJe de 16/10/2018).
Oportuno ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 636562 (Tema 390), assentou que “É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal.
Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos”.
Assim, o que se verifica é que, após a prolação do despacho que ordena a citação, o prazo da prescrição intercorrente emerge a partir da data em que a Fazenda Pública for formalmente cientificada acerca da não localização do devedor ou de bens sujeitos à penhora, momento em que passa a contar automaticamente o prazo de suspensão de 01 (um) ano, previsto no art. 40, da Lei nº 6.830/1980, e, findo esse período, o prazo quinquenal do art. 174 do Código Tributário Nacional.
No presente caso, conforme narrado anteriormente, verifica-se que a Fazenda Pública teve ciência acerca da não localização de bens penhoráveis em 15/03/2012 (ID 81800385, fl. 89), quando intimada acerca da não localização de bens móveis (veículos) penhoráveis.
Naquela data, houve o início automático do prazo de suspensão da execução, o qual, somado ao prazo quinquenal, teve fim no dia 15/03/2018, razão pela qual se operou a prescrição intercorrente.
Nesse sentido, é a jurisprudência deste Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso: “TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – RESP Nº 1.340.553/RS – INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – TERMO INICIAL – CIÊNCIA DA FAZENDA ACERCA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU DE BENS PENHORÁVEIS – CRÉDITO DE ORIGEM TRIBUTÁRIA – SUSPENSÃO E ARQUIVAMENTO QUE SOMAM 6 (SEIS) ANOS – DECURSO TEMPORAL OBSERVADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Consoante o que foi registrado no REsp nº 1.340.553/RS, este que foi eleito como paradigma para o IRDR atinente à prescrição intercorrente nas Execuções Fiscais, o termo inicial do instituto é a ciência da Fazenda Pública acerca da não localização dos devedores ou de bens penhoráveis.
A prescrição intercorrente, nos casos em que a dívida tem origem tributária, se perfaz com o decurso de 6 (seis) anos, compostos de 1 (um) ano de suspensão, somados a mais 5 (cinco), referentes ao prazo prescricional do crédito exequendo” (N.U 0000039-67.1989.8.11.0012, , MARCIO APARECIDO GUEDES, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 07/07/2021, Publicado no DJE 16/07/2021).
Sabe-se que o parcelamento administrativo do débito seria apto a interromper o curso do prazo prescricional, contudo, deu-se apenas em 28/06/2018 (ID 81800386, fl. 26), ou seja, após se operar o prazo da prescrição intercorrente, não havendo, assim, a existência de marco interruptivo apto a afastar a conclusão deste magistrado.
Não se ignora que, “proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência” (Súmula 106/STJ).
Ocorre que tal entendimento não se aplica nos casos em que foram realizadas, pelo Poder Judiciário, as tentativas de citação e de compelir o devedor ao pagamento, não havendo a satisfação da dívida apenas pela impossibilidade fática de localização do executado ou de seus bens.
A propósito: “RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – SISTEMÁTICA PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – TERMO INICIAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO – PRIMEIRA INTIMAÇÃO ACERCA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU DO DEVEDOR – INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA POR MAIS DE 5 (CINCO) ANOS APÓS INÍCIO DO RESPECTIVO PRAZO PRESCRICIONAL – SÚMULA 106 DO STJ – INAPLICABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (...) 3.
Não demonstrada que a prescrição do crédito foi motivada por desídia do Poder Judiciário, inaplicável a Súmula 106 do STJ. (...)” (N.U 0008866-72.2004.8.11.0002, , ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES , SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 07/02/2020, Publicado no DJE 18/02/2020, destaquei).
Em verdade, o prolongamento do trâmite processual se deu em razão da demora da Fazenda Pública em requerer diligências aptas a proporcionar a cobrança do crédito perseguido, notadamente porque as medidas requeridas foram analisadas em tempo hábil pelo Juízo, mas o feito, distribuído em 29/12/2004, encontra-se há quase vinte anos em andamento, tendo havido apenas êxito na constrição de R$ 349,39, em 23/07/2010 (ID 81800385, fl. 75), ou seja, há mais de dez anos.
Desse modo, é o caso de extinguir o presente feito, pela ocorrência da prescrição intercorrente.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, DECLARO a prescrição intercorrente dos créditos tributários e JULGO EXTINTO feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/1980 e do art. 924, V, do CPC, SEM ÔNUS para as partes, tendo em vista o disposto no art. 921, § 5º, do CPC.
Intimem-se.
Sentença publicada em gabinete.
Cumpra-se.
Havendo a interposição de recurso de apelação cível, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal e, então, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, após, ARQUIVEM-SE os autos com baixa da distribuição.
Brasnorte/MT, assinada e datada eletronicamente.
ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz Substituto -
16/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos
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16/01/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos
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16/01/2024 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2023 08:15
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
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02/12/2023 18:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 15:32
Conclusos para decisão
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18/10/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos
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10/10/2023 09:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/10/2023 09:59
Bens não localizados
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31/08/2023 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/08/2023 23:59.
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26/07/2023 18:12
Conclusos para decisão
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25/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/07/2023 23:59.
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12/07/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
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12/07/2023 16:50
Decisão interlocutória
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07/06/2023 16:27
Conclusos para decisão
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07/06/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
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24/05/2023 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2023 17:26
Decisão interlocutória
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17/04/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 15:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/03/2023 23:59.
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07/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 16:32
Recebidos os autos
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07/03/2023 16:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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07/04/2022 11:58
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2022 02:00
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 18/03/2022.
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18/03/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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15/03/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 01:03
Remessa (Remessa)
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21/09/2021 01:14
Remessa (Remessa)
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26/05/2021 01:30
Expedição de documento (Certidao (RAJ))
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28/01/2021 02:38
Recebimento (Vindos Gabinete)
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28/01/2021 02:37
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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05/10/2020 01:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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10/06/2020 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/06/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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09/06/2020 02:25
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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09/06/2020 02:01
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
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15/01/2020 01:46
Juntada (Juntada de AR)
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07/01/2020 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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07/01/2020 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
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24/10/2019 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
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06/08/2019 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
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25/07/2019 01:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2019 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2019 01:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/04/2019 01:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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02/04/2019 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
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26/11/2018 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
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26/11/2018 01:23
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
07/11/2018 01:18
Expedição de documento (Certidao)
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07/11/2018 01:16
Expedição de documento (Certidao)
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25/05/2018 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/05/2018 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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23/05/2018 02:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2018 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
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20/02/2018 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
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20/02/2018 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/08/2017 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/08/2017 01:20
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/04/2017 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/03/2017 02:02
Expedição de documento (Certidao)
-
13/06/2016 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/02/2016 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/02/2016 01:52
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
17/02/2016 01:47
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/12/2015 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2015 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/01/2015 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
01/12/2014 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/11/2014 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2014 01:30
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/11/2014 01:29
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
03/06/2014 02:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/06/2014 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2013 02:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/08/2013 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2013 02:06
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
24/07/2013 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/04/2013 02:26
Expedição de documento (Certidao)
-
30/04/2013 02:23
Juntada (Juntada de Oficio)
-
26/03/2013 02:02
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
28/02/2013 02:11
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
04/02/2013 02:30
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
13/11/2012 02:34
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
13/11/2012 02:33
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/10/2012 02:14
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
27/09/2012 01:58
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
26/09/2012 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/09/2012 01:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2012 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2012 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/06/2012 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/06/2012 00:24
Despacho (Despacho)
-
12/04/2012 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/04/2012 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/04/2012 01:04
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
04/04/2012 01:23
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
04/04/2012 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/04/2012 01:14
Juntada (Juntada de Oficio)
-
27/03/2012 02:40
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
27/03/2012 02:37
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
27/03/2012 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2011 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/11/2011 02:40
Movimento Legado (Aguardando Carga ao Procurador do Estado)
-
21/10/2011 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/10/2011 02:09
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
19/10/2011 02:01
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
01/08/2011 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2011 01:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/05/2011 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/05/2011 01:14
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
06/05/2011 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/05/2011 01:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/02/2011 02:26
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
11/02/2011 02:30
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
11/02/2011 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/02/2011 02:05
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
17/12/2010 01:43
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/12/2010 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2010 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2010 01:18
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
16/12/2010 01:17
Juntada (Juntada)
-
16/12/2010 01:16
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
25/10/2010 02:16
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
25/10/2010 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/08/2010 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2010 01:14
Movimento Legado (Aguardando Carga ao Procurador do Estado)
-
11/08/2010 01:24
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/08/2010 01:24
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
03/08/2010 02:42
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
03/08/2010 02:41
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
02/08/2010 02:46
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
02/08/2010 02:11
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
02/08/2010 02:00
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
02/08/2010 02:00
Expedição de documento (Certidao)
-
29/07/2010 01:03
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
29/07/2010 01:03
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
27/07/2010 02:34
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
26/07/2010 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/07/2010 01:35
Despacho (Despacho)
-
17/06/2010 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2010 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/06/2010 02:23
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
09/06/2010 02:41
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
09/06/2010 02:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/04/2010 02:04
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
28/04/2010 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/03/2010 00:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/02/2010 01:29
Movimento Legado (Aguardando Carga ao Procurador do Estado)
-
03/02/2010 01:29
Movimento Legado (Lancamento Indevido)
-
25/11/2009 01:03
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
24/11/2009 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2009 01:44
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
23/11/2009 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2009 01:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/11/2009 01:44
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
17/11/2009 01:40
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
27/10/2009 01:41
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
27/10/2009 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/09/2009 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/08/2009 01:18
Movimento Legado (Aguardando Carga ao Procurador do Estado)
-
24/07/2009 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/07/2009 01:33
Despacho (Despacho)
-
14/07/2009 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/07/2009 02:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/10/2008 01:57
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
11/01/2008 01:23
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
11/01/2008 00:29
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
11/01/2008 00:17
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
11/01/2008 00:15
Movimento Legado (Andamento)
-
11/01/2008 00:15
Juntada (Juntada de AR)
-
04/01/2008 01:18
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
13/12/2007 02:30
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
13/12/2007 02:29
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
26/11/2007 01:45
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
22/11/2007 02:38
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
22/11/2007 02:38
Juntada (Juntada de AR)
-
21/11/2007 00:28
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
15/10/2007 01:35
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
15/10/2007 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/10/2007 01:50
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
28/09/2007 01:42
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
27/09/2007 02:15
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
27/09/2007 02:15
Juntada (Juntada de AR)
-
26/09/2007 02:23
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
25/09/2007 02:26
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
25/09/2007 01:41
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
25/09/2007 01:36
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
24/09/2007 01:52
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
12/09/2007 02:22
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
12/09/2007 02:22
Movimento Legado (Andamento)
-
12/09/2007 01:25
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
12/09/2007 01:25
Expedição de documento (Certidao)
-
12/09/2007 01:25
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
10/09/2007 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/09/2007 01:27
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
07/09/2007 02:41
Despacho (Despacho)
-
06/09/2007 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2007 01:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/09/2007 02:41
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
04/09/2007 01:31
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
04/09/2007 01:31
Juntada (Juntada)
-
17/08/2007 01:37
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
16/08/2007 02:40
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
16/08/2007 02:37
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
16/08/2007 02:36
Expedição de documento (Certidao)
-
16/08/2007 01:04
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
16/08/2007 01:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/08/2007 01:40
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
01/08/2007 01:44
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
18/07/2007 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/07/2007 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/07/2007 01:49
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/07/2007 02:41
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/07/2007 02:22
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
16/07/2007 02:12
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
16/07/2007 02:02
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
12/07/2007 02:16
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
12/07/2007 01:45
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/07/2007 01:14
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
11/07/2007 01:14
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
22/06/2007 02:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/06/2007 01:40
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
18/06/2007 01:27
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
14/06/2007 02:18
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/06/2007 02:18
Movimento Legado (Andamento)
-
13/06/2007 01:44
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/06/2007 01:43
Movimento Legado (Vindos Urgentes)
-
13/06/2007 01:43
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
13/06/2007 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2007 01:38
Despacho (Despacho)
-
27/03/2007 02:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/03/2007 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/03/2007 02:17
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/03/2007 02:17
Movimento Legado (Andamento)
-
26/03/2007 02:16
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
26/03/2007 02:16
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/03/2007 01:31
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
10/11/2006 01:17
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
07/11/2006 02:43
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
04/09/2006 02:11
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/09/2006 01:23
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
15/08/2006 01:24
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
28/06/2006 01:58
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
19/06/2006 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2006 01:38
Despacho (Despacho)
-
10/03/2006 02:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/02/2006 02:41
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
02/02/2006 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2006 01:04
Despacho (Despacho)
-
12/12/2005 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/12/2005 02:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/12/2005 01:51
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
02/12/2005 02:19
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
02/12/2005 01:15
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
23/11/2005 02:11
Movimento Legado (Andamento)
-
07/11/2005 01:39
Movimento Legado (Andamento)
-
04/11/2005 01:11
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/10/2005 01:42
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
13/10/2005 02:25
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
13/10/2005 02:06
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/10/2005 01:03
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
23/09/2005 01:44
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
23/09/2005 01:42
Expedição de documento (Certidao)
-
23/09/2005 01:42
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
22/09/2005 02:21
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/09/2005 02:16
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
16/09/2005 00:51
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
07/09/2005 01:23
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
05/09/2005 01:13
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
30/08/2005 01:34
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
19/08/2005 02:20
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
18/08/2005 01:12
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/08/2005 01:12
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
11/07/2005 01:13
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
08/07/2005 01:34
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
07/07/2005 02:32
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
07/07/2005 02:30
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
07/07/2005 01:51
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
04/07/2005 01:12
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
29/06/2005 02:28
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
29/06/2005 02:28
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
28/06/2005 02:38
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/06/2005 02:34
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
28/06/2005 01:50
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
10/06/2005 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2005 02:24
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria)
-
31/05/2005 02:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/05/2005 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/05/2005 01:11
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
15/04/2005 02:10
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
11/04/2005 01:06
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
09/04/2005 00:47
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
07/04/2005 01:23
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
01/04/2005 01:22
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
22/03/2005 01:41
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
21/03/2005 01:40
Despacho (Despacho)
-
21/03/2005 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2005 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/03/2005 01:17
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
01/03/2005 00:31
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/02/2005 01:08
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
26/02/2005 01:19
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
24/02/2005 01:53
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
24/02/2005 01:51
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
24/02/2005 01:10
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
21/02/2005 01:45
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
19/02/2005 01:17
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/02/2005 01:17
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
18/02/2005 01:15
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
18/02/2005 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/02/2005 01:27
Despacho (Despacho)
-
15/02/2005 01:55
Despacho (Despacho)
-
04/02/2005 02:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/01/2005 02:02
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
25/01/2005 01:46
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/01/2005 01:45
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/01/2005 01:14
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/01/2005 01:56
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
20/01/2005 01:18
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
19/01/2005 03:26
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/01/2005 03:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/01/2005 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/01/2005 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/01/2005 01:24
Despacho (Despacho)
-
13/01/2005 01:49
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/01/2005 01:48
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/01/2005 01:10
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
12/01/2005 02:33
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
10/01/2005 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/01/2005 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/01/2005 02:01
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
05/01/2005 02:27
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
29/12/2004 01:12
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2000
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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