TJMT - 1001445-44.2023.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 02:13
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PASSAMANI HETKOWSKI em 22/08/2024 23:59
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23/08/2024 02:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 22/08/2024 23:59
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22/08/2024 02:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 21/08/2024 23:59
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06/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:09
Recebidos os autos
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06/08/2024 14:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/08/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 14:07
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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02/08/2024 02:38
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:11
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos
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30/07/2024 18:23
Homologada a Transação
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29/07/2024 19:35
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
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20/06/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PASSAMANI HETKOWSKI em 19/06/2024 23:59
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26/05/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2024 15:13
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 14:01
Expedição de Mandado
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16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 17:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE DECISÃO Processo: 1001445-44.2023.8.11.0100 AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT REQUERIDO: JOSE LUIZ PASSAMANI HETKOWSKI RECEBO a petição inicial em todos os seus termos, nos termos do artigo 700, §2° do CPC.
DEFIRO de plano, a expedição do mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial, bem como para o pagamento de honorários advocatícios, estes equivalentes a 5% do valor da causa (CPC, art. 701).
No caso de pronto pagamento fica o polo passivo isento das custas e honorários advocatícios (CPC art. 701, § 1º).
Conste ainda, do mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC art. 1.102).
DEFIRO, desde já, os benefícios do artigo 212 §1° e 2°, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, servindo a presente, por cópia, como ofício, mandado ou carta.
Brasnorte-MT, datado e assinado digitalmente.
ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz Substituto -
11/01/2024 16:16
Expedição de Outros documentos
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11/01/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 16:16
Expedição de Outros documentos
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11/01/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2024 14:21
Conclusos para decisão
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11/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
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11/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
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11/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
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08/01/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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27/12/2023 14:55
Recebido pelo Distribuidor
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27/12/2023 14:55
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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27/12/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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