TJMT - 1001842-70.2023.8.11.0111
1ª instância - Matupa - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/08/2025 23:59
-
13/08/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/08/2025 23:59
-
28/07/2025 07:28
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/03/2025 23:59
-
27/02/2025 02:09
Decorrido prazo de MARILENE CASTRO DE SOUSA em 26/02/2025 23:59
-
27/02/2025 02:09
Decorrido prazo de MARILENE CASTRO DE SOUSA em 26/02/2025 23:59
-
05/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 17:24
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/07/2024 17:24
Recebimento do CEJUSC.
-
12/07/2024 17:15
Audiência do art. 334 CPC realizada para 09/07/2024 15:30, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
10/07/2024 18:21
Audiência do art. 334 CPC designada para 09/07/2024 15:30, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
09/07/2024 18:15
Recebidos os autos.
-
09/07/2024 18:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/07/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:20
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
09/07/2024 16:20
Recebimento do CEJUSC.
-
09/07/2024 16:18
Audiência do art. 334 CPC realizada para 09/07/2024 15:30, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
09/07/2024 16:17
Juntada de Petição de termo de audiência
-
08/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/06/2024 23:59
-
21/06/2024 01:06
Decorrido prazo de MARILENE CASTRO DE SOUSA em 20/06/2024 23:59
-
21/06/2024 01:06
Decorrido prazo de MARILENE CASTRO DE SOUSA em 20/06/2024 23:59
-
15/06/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:35
Decorrido prazo de MARILENE CASTRO DE SOUSA em 10/06/2024 23:59
-
05/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 01:32
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 01:20
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:07
Audiência do art. 334 CPC designada para 09/07/2024 15:30, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
-
24/05/2024 16:11
Recebidos os autos.
-
24/05/2024 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 18:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MATUPÁ DECISÃO Processo: 1001842-70.2023.8.11.0111.
Vistos.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça está garantida à pessoa “com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”, sendo presumida como verdadeira a alegação de hipossuficiência pela parte, conforme os ditames do art. 99, §3º.
Nada obstante, o art. 99, § 2º, orienta o indeferimento do pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Ante o exposto, em respeito ao contraditório e orientação do art. 99, § 2º, do CPC, INTIME-SE a parte autora para que comprove o preenchimento dos referidos pressupostos ou recolha custas, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Frise-se que a comprovação da precariedade econômica da parte pode ser feita por meio da juntada de fotocópia da CTPS atualizada; 3 últimos holerites; últimas declarações de Imposto de Renda; comprovantes de gastos excessivamente onerosos, entre outros documentos que se mostrem pertinentes.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Transcorrido o prazo supra, voltem conclusos para decisão.
Matupá/MT, 18 de dezembro de 2023.
Luiz Antônio Muniz Rocha Juiz de Direito -
18/12/2023 22:12
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 22:12
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 22:12
Decisão interlocutória
-
18/12/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 17:13
Recebido pelo Distribuidor
-
17/12/2023 17:13
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/12/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028090-43.2022.8.11.0003
Resolva Conosco Assessoria LTDA - ME
Djalma Braz dos Santos Filho
Advogado: Bruno Figueiredo Marques
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/11/2022 14:44
Processo nº 0002408-87.2014.8.11.0002
Junior Ponce da Silva
Denize Aparecida Sebba
Advogado: Ivonir Alves Dias
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/02/2014 00:00
Processo nº 1000162-98.2020.8.11.0032
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Joao Ferreira da Silva
Advogado: Marco Andre Honda Flores
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/01/2020 15:06
Processo nº 0000296-74.2016.8.11.0100
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Fernando Fabricio da Silva
Advogado: Ellen Adriana Rodrigues Conti
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/03/2016 00:00
Processo nº 1044796-50.2023.8.11.0041
Andreia Kmita
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/11/2023 21:27