TJMT - 1000041-21.2024.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2025 07:33
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2025 23:59
-
11/03/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2025 23:59
-
21/02/2025 12:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 01:07
Decorrido prazo de P L DA SILVA COMERCIO DE CARNES EIRELI - EPP em 28/05/2024 23:59
-
29/05/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/05/2024 23:59
-
07/05/2024 06:57
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 13:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1026141-11.2023.8.11.0015
-
13/03/2024 06:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:28
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:55
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
29/02/2024 04:05
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
29/02/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BRASNORTE VARA ÚNICA Certidão Processo nº 1000041-21.2024.8.11.0100 Visando o devido impulsionamento, intimo a parte exequente, a manifestar no processo, no prazo legal de 15 dias.
Brasnorte/MT, 16 de fevereiro de 2024.
Assinado Digitalmente ELISMARY MAGALHAES MARQUES MILHOMEM -
16/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 01:05
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 07:27
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE DECISÃO Processo: 1000041-21.2024.8.11.0100 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: P L DA SILVA COMERCIO DE CARNES EIRELI - EPP Verifico que houve o comparecimento espontâneo da parte executada (id. 138704703).
No entanto, a procuração juntada ao id. 138704703 não confere poderes especiais para o recebimento de citação, cabível para suprir o ato citatório de praxe (art. 239, §1°, do CPC).
Sobre isso, tem-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
DECLARATÓRIA CUMULADA COM NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO.
NULIDADE DO ATO CITATÓRIO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU.
NÃO CONFIGURADO.
INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER CITAÇÃO.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, recentemente, reafirmou o entendimento de que, "em regra, o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade" (EREsp 1.709.915/CE, Rel.
Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 1º/08/2018, DJe de 09/08/2018). 2.
O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3.
Agravo interno a que se nega provimento.(STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1777654 MG 2018/0291758-6, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 27/08/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/09/2019).
Pelo exposto, DETERMINO a intimação da parte executada para, no prazo de 15 dias, juntar procuração com poderes especiais para receber citação, bem como, caso queira, ratifique a manifestação de id. 138704703.
Sanado a irregularidade e ratificada a peça, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar.
Após, conclusos.
Cumpra-se, servindo a presente, por cópia, como ofício, mandado ou carta.
Brasnorte-MT, datado e assinado digitalmente.
ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz Substituto -
21/01/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE DESPACHO Processo: 1000041-21.2024.8.11.0100 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: P L DA SILVA COMERCIO DE CARNES EIRELI - EPP INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Brasnorte/MT, datado eletronicamente.
ROMEU DA CUNHA GOMES Juiz Substituto -
18/01/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2024 09:46
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:34
Recebido pelo Distribuidor
-
16/01/2024 14:34
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/01/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007443-85.2017.8.11.0046
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Simario dos Santos Lima
Advogado: Gracileny Ferreira dos Santos Valim
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/12/2017 00:00
Processo nº 0016913-68.2019.8.11.0015
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Ronnie Aurelio Neves Nunes
Advogado: Telma Aparecida Palma Fernandes da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/12/2019 00:00
Processo nº 0000414-53.2017.8.11.0023
Cleidiane do Carmo Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Alexsandro Magnaguagno
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/02/2017 00:00
Processo nº 8014329-65.2018.8.11.0001
Lamartino Franca de Oliveira Junior
Hdi Seguros S.A.
Advogado: Dianaru da Silva Paixao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/01/2018 14:06
Processo nº 1024818-15.2020.8.11.0002
Laura Longina Curvo
Mfmt Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Lucas Felipe Lopes de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/09/2020 16:30