TJMT - 1000883-81.2024.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada Direito Bancario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:57
Juntada de comunicação entre instâncias
-
16/12/2024 02:06
Recebidos os autos
-
16/12/2024 02:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/10/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 18:55
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
10/10/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 16:07
Devolvidos os autos
-
30/09/2024 16:07
Processo Reativado
-
07/06/2024 11:49
Juntada de comunicação entre instâncias
-
29/05/2024 16:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
25/05/2024 16:28
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
14/05/2024 01:40
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 14:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/04/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 17:22
Indeferida a petição inicial
-
14/03/2024 17:44
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 06:26
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL DE CENI DIOGO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:26
Decorrido prazo de JJ FILHOS COSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:31
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
23/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1000883-81.2024.8.11.0041 REQUERENTE: JJ FILHOS COSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REPRESENTANTE: JOAO GABRIEL DE CENI DIOGO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
Os benefícios da gratuidade da Justiça somente devem ser deferidos ou mantidos a parte “com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”.
Esse dispositivo deve ser analisado com uma interpretação da Constituição Federal, mais precisamente em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que prevê: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” É evidente, portanto, que o Texto Maior dispõe que somente aos que comprovadamente demonstrarem a insuficiência de recursos é que o Estado prestará a assistência jurídica integral.
Assim, não basta a mera afirmação da parte de que não tem condições de pagar as custas do processo.
Neste sentido: RECURSO DE AGRAVO - DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Demonstrada a hipossuficiência da parte, ante a comprovação da baixa renda, em relação a qual o custeio processual poderá comprometer o seu próprio sustento ou de sua família, o benefício da justiça gratuita deve ser concedido.” (AgR 70042/2015, DESA.
CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 22/07/2015, Publicado no DJE 28/07/2015) Nesse aspecto, o conjunto probatório dos autos, a meu ver, não comprova a hipossuficiência alegada.
Constato que a parte requerente é servidora publica e recebe o valor bruto de R$ 3.806,23 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E SEIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) consoante ID. 141152943.
Esse elemento indica, neste Juízo de cognição horizontal, que ele não é desprovido de recursos financeiros. É notório que a gratuidade judiciária é de caráter restritivo, destinada a possibilitar o acesso ao Judiciário pelas classes menos favorecidas da sociedade, sob pena de desvirtuamento da lei, devendo ser deferida de modo excepcional, somente quando comprovada indene de dúvidas a hipossuficiência.
Dito de outro modo, as dificuldades financeiras enfrentadas pela requerente, por si só, não demonstram a hipossuficiência declarada.
Assim sendo, considerando a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade pleiteada, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias proceder ao recolhimento da guia de distribuição da ação e demais taxas, e sua vinculação ao número único do processo, sob pena de extinção do feito e seu arquivamento.
Decorrido o prazo, concluso.
Intime-se. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 14:06
Gratuidade da justiça não concedida a JJ FILHOS COSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-36 (REQUERENTE).
-
15/02/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
13/02/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1000883-81.2024.8.11.0041 REQUERENTE: JJ FILHOS COSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REPRESENTANTE: JOAO GABRIEL DE CENI DIOGO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos os holerites atualizados no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
17/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:29
Recebido pelo Distribuidor
-
12/01/2024 15:29
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/01/2024 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/01/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004393-22.2021.8.11.0037
Emma Victoria Cardy Brown
Ian Francis Cardy Brown
Advogado: Adriano Voigt
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/06/2021 11:03
Processo nº 1003567-02.2024.8.11.0001
Arnaldo Paula da Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Leonardo Sulzer Parada
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/01/2024 10:24
Processo nº 1007236-53.2018.8.11.0040
Luciene Soares Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ellen Ximena Baptista de Carvalho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/06/2020 20:11
Processo nº 1042102-11.2023.8.11.0041
Vanessa Vaz de Queiroz
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Elson Duques dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/11/2023 16:08
Processo nº 1000883-81.2024.8.11.0041
Joao Gabriel de Ceni Diogo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Felipe Gantus Chagas da Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/06/2024 09:13