TJMT - 1000339-04.2024.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
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11/11/2024 02:08
Recebidos os autos
-
11/11/2024 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/09/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 16:30
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 09/09/2024 23:59
-
10/09/2024 02:14
Decorrido prazo de NEUZELY CHAVES JERONIMO em 09/09/2024 23:59
-
26/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2024 16:47
Juntada de Projeto de sentença
-
22/08/2024 16:47
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2024 14:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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30/04/2024 14:06
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 14:06
Recebimento do CEJUSC.
-
30/04/2024 14:06
Audiência de conciliação realizada em/para 30/04/2024 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
30/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:25
Recebidos os autos.
-
26/04/2024 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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11/04/2024 01:06
Decorrido prazo de NEUZELY CHAVES JERONIMO em 10/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 27/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:42
Decorrido prazo de NEUZELY CHAVES JERONIMO em 27/03/2024 23:59
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05/04/2024 02:30
Publicado Citação em 20/03/2024.
-
05/04/2024 02:30
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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05/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
05/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
03/04/2024 01:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 02/04/2024 23:59
-
03/04/2024 01:12
Decorrido prazo de NEUZELY CHAVES JERONIMO em 02/04/2024 23:59
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29/03/2024 01:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:47
Decorrido prazo de NEUZELY CHAVES JERONIMO em 26/03/2024 23:59.
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18/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2024 01:12
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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17/03/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 17:52
Audiência de conciliação designada em/para 30/04/2024 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1000339-04.2024.8.11.0006.
REQUERENTE: NEUZELY CHAVES JERONIMO REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc.
Acolho a justificativa apresentada.
Designe-se nova data para realização da audiência de conciliação.
Para tanto, proceda-se a Secretaria do Juízo para a tomada das medidas necessárias para a disponibilização do link de acesso para a realização da audiência.
Intime-se o(a) autor(a), por meio do(a) advogado(a), consignando que o não comparecimento na audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação nas custas processuais.
Intime-se o(a) requerido(a), consignando que o não comparecimento na audiência de conciliação importará em sua revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95), bem como, que o prazo de 05 (cinco) dias para a oferta de resposta fluirá a partir da audiência de conciliação, caso não haja composição amigável no referido ato e as partes dispensem a produção de provas em audiência de instrução e julgamento.
Com a juntada da contestação, (ou decurso de prazo) e a impugnação, conclusos para saneamento e/ou julgamento antecipado.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. (assinatura digital) DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito -
06/03/2024 08:36
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 08:36
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação
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29/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos
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29/02/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 13:50
Recebimento do CEJUSC.
-
29/02/2024 13:49
Audiência de conciliação realizada em/para 29/02/2024 13:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
29/02/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 18:46
Recebidos os autos.
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27/02/2024 18:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/02/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/01/2024 03:25
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES / Juiz Titular DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1000339-04.2024.8.11.0006 Valor da causa: R$ 12.313,58 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: NEUZELY CHAVES JERONIMO Endereço: Rua Polinésia, 14, qd 02, Carrapatinho, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 POLO PASSIVO: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Endereço: AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1355, 3 andar, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-002 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 02 - JEC CÁCERES Data: 29/02/2024 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CÁCERES, 17 de janeiro de 2024 -
17/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 14:25
Audiência de conciliação designada em/para 29/02/2024 13:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
17/01/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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