TJMT - 1003262-83.2023.8.11.0023
1ª instância - Peixoto de Azevedo - Segunda Vara Criminal e Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/04/2025 21:40 Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior 
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                                            16/04/2025 21:40 Juntada de Certidão 
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                                            16/04/2025 02:20 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/04/2025 23:59 
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                                            15/04/2025 14:27 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            25/03/2025 02:09 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 02:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            21/03/2025 08:46 Expedição de Outros documentos 
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                                            21/03/2025 08:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 02:08 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/02/2025 23:59 
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                                            27/02/2025 18:33 Juntada de Petição de recurso de sentença 
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                                            06/02/2025 06:21 Publicado Sentença em 06/02/2025. 
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                                            06/02/2025 06:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            04/02/2025 20:10 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/02/2025 20:10 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            30/01/2025 15:04 Conclusos para decisão 
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                                            30/01/2025 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 15:03 Desentranhado o documento 
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                                            30/01/2025 15:03 Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado 
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                                            24/10/2024 02:05 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/10/2024 23:59 
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                                            24/10/2024 02:05 Decorrido prazo de WILIAM DE JESUS SOUZA em 23/10/2024 23:59 
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                                            08/10/2024 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2024 02:05 Publicado Intimação em 02/10/2024. 
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                                            02/10/2024 02:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            30/09/2024 10:35 Expedição de Outros documentos 
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                                            26/08/2024 12:37 Juntada de comunicação entre instâncias 
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                                            13/07/2024 02:10 Decorrido prazo de WILIAM DE JESUS SOUZA em 12/07/2024 23:59 
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                                            11/07/2024 02:06 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/07/2024 23:59 
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                                            08/07/2024 16:35 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            21/06/2024 01:06 Publicado Intimação em 21/06/2024. 
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                                            21/06/2024 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            19/06/2024 11:59 Expedição de Outros documentos 
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                                            19/06/2024 11:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/06/2024 11:59 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/06/2024 01:07 Decorrido prazo de WILIAM DE JESUS SOUZA em 05/06/2024 23:59 
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                                            05/06/2024 11:07 Juntada de comunicação entre instâncias 
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                                            10/05/2024 01:22 Publicado Decisão em 10/05/2024. 
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                                            10/05/2024 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 
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                                            08/05/2024 16:20 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/05/2024 16:19 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/05/2024 16:19 Concedida a gratuidade da justiça a WILIAM DE JESUS SOUZA - CPF: *25.***.*28-35 (EMBARGANTE) 
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                                            08/05/2024 16:19 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            22/02/2024 10:30 Conclusos para decisão 
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                                            22/02/2024 10:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2024 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2024 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2024 19:50 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            16/01/2024 23:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 
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                                            15/01/2024 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO DECISÃO EMBARGANTE: WILIAM DE JESUS SOUZA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO C/C EFEITO SUSPENSIVO com pedido de tutela provisória de urgência ajuizado por WILIAM DE JESUS SOUZA em face de BANCO DO BRASIL S.A, ambos qualificados nos autos.
 
 Preceitua o artigo 321 do Código de Processo Civil[1] a possibilidade de emenda ou complementação da inicial quando não preenchidos os requisitos abrangidos pelos artigos 319 e 320[2] do mesmo diploma instrumental.
 
 Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias emende a petição inicial a fim de colacionar aos autos comprovante de endereço atualizado, documentos pessoais do autor, bem como documentação comprobatória de que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, em especial, a declaração de imposto de renda, e extratos bancários dos últimos 3 meses, com sigilo sobre tais documentos, sob pena de indeferimento da petição inicial.
 
 Cumpra-se, expedindo o necessário.
 
 De Terra Nova do Norte/MT para Peixoto de Azevedo, data registrada no sistema.
 
 Fernando Akio Maeda Juiz Substituto em Substituição Legal [1] Art. 321.
 
 O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. [2] Art. 320.
 
 A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
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                                            13/01/2024 11:09 Expedição de Outros documentos 
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                                            13/01/2024 11:09 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            09/01/2024 16:43 Conclusos para decisão 
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                                            09/01/2024 16:43 Juntada de Certidão 
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                                            09/01/2024 16:43 Juntada de Certidão 
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                                            09/01/2024 16:42 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2023 20:03 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            19/12/2023 20:03 Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            19/12/2023 20:03 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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