TJMT - 0003859-81.2013.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VICKY LTDA em 13/08/2024 23:59
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31/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
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31/07/2024 12:23
Recebidos os autos
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31/07/2024 12:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/07/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 02:08
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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24/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
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19/07/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
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19/07/2024 17:42
Determinado o arquivamento
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19/07/2024 15:55
Conclusos para despacho
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16/07/2024 14:11
Devolvidos os autos
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16/07/2024 14:11
Processo Reativado
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16/07/2024 14:11
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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16/07/2024 14:11
Juntada de intimação
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16/07/2024 14:11
Juntada de intimação
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16/07/2024 14:11
Juntada de decisão
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16/07/2024 14:11
Juntada de preparo recursal / custas isentos
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16/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
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03/05/2024 10:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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03/05/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 01:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VICKY LTDA em 21/03/2024 23:59.
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08/03/2024 13:58
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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08/03/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 0003859-81.2013.8.11.0003.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS EXECUTADO: CONSTRUTORA VICKY LTDA Vistos, etc.
Trata-se de execução fiscal promovida pela Fazenda Pública.
Intimada, a parte exequente manifestou-se nos autos acerca da não ocorrência de prescrição intercorrente.
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório necessário.
Fundamento.
A exequente não obteve êxito na tentativa de localizar o executado ou bens passíveis de penhora.
Por isso, requereu a suspensão do feito nos termos do art. 40 da LEF.
Quando não encontrado o devedor ou bens sobre os quais possa recair a penhora, o juiz suspenderá o curso da execução, oportunidade em que não correrá o prazo de prescrição, de acordo com o artigo 40, da Lei de Execução Fiscal.
Isto porque, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica, entendo que não pode haver a eternização dos atos executórios.
Nessa linha de intelecção é o entendimento esposado recentemente pelo STJ no REsp n. 1.340.553/RS, decidido em sede de recurso repetitivo.
Extrai-se do voto proferido no citado recurso, 04 (quatro) premissas principais: 1ª) O prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830 – LEF tem início na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou não inexistência de bens penhoráveis no endereço residencial fornecido; 2ª) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não decisão judicial nesse sentido (os despachos declaratórios de suspensão e arquivamento não alteram os marcos prescricionais legais), findo o prazo de 1 (um) ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional de 5 (cinco) anos durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/80 – LEF, findo o qual resta prescrita a execução fiscal; 3ª) A efetiva penhora é apta a afastar o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo requerendo a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens; 4ª) A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245, do CPC), ao alegar a nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40, da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu, para exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.
Como se vê, a partir da ciência da Fazenda Pública a respeito da crise processual pela não localização do devedor ou inexistência de bens sobre os quais possa recair a penhora, o prazo de suspensão de 1 (um) ano previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80, tem início automático.
Após esse lapso temporal, inicia-se automaticamente o prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
No caso dos autos, a última interrupção ocorreu com a penhora de dois imóveis (id. 41928814 - Pág. 82), cujo marco interruptivo retroage à data da petição que ensejou a diligência frutífera, qual seja, petição sob id. 41928814 - Pág. 56-57, protocolada em 09/07/2013.
Após a referida penhora, não houve mais qualquer interrupção da prescrição intercorrente.
Desta forma, considerando o transcurso do lapso temporal da prescrição intercorrente, conforme definido no REsp n. 1.340.553/RS, decidido em sede de recurso repetitivo, não tendo sido apontado prejuízo, resta seu reconhecimento.
Decido.
Posto isso, reconheço a ocorrência prescrição intercorrente e DECLARO EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, em conformidade com o art. 174 do CTN e, como consequência, JULGO E DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.
LEVANTEM-SE eventuais constrições remanescentes, expedindo-se o necessário.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, INTIME-SE a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, REMETAM-SE os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Preclusas as vias recursais, ARQUIVE-SE IMEDIATAMENTE.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Rondonópolis-MT, data da assinatura.
AROLDO JOSE ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito - 
                                            
27/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
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27/02/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
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27/02/2024 13:49
Declarada decadência ou prescrição
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26/02/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 09:24
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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21/01/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Autos n. 0003859-81.2013.8.11.0003 Despacho Vistos, etc.
Analisando os fólios processuais, observa-se que foi expedido novo mandado de avaliação do bem imóvel outrora penhorado, conforme se nota da certidão de id. 49545951.
Contudo, sem dificuldade, vislumbra-se que este juízo havia desconstituído a dita penhora, devido à ausência de arrematação quando da realização de hasta pública, bem como o desinteresse do exequente na adjudicação do bem, nos termos bem delineados na decisão de id. 41929663 – fl. 22, item II.
Desse modo, não há se falar em nova designação de leilão, visto que não subsiste a penhora do bem imóvel.
Assim, antes de deliberar quanto aos meios de prosseguimento do feito, INTIME-SE a PARTE EXEQUENTE para que, no prazo de 10 (cinco) dias, manifeste-se acerca de eventual prescrição intercorrente, sob pena de preclusão.
Após, VOLTEM os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica.
Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito - 
                                            
18/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos
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18/01/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos
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18/01/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 10:24
Conclusos para decisão
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03/08/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 16:00
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2023 13:08
Expedição de Mandado
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23/06/2022 08:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 22/06/2022 23:59.
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18/05/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 17:12
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2021 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2020 18:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 27/11/2020 23:59.
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30/11/2020 20:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 27/11/2020 23:59.
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26/10/2020 21:13
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 16:45
Decisão interlocutória
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23/10/2020 13:26
Ato ordinatório praticado
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27/08/2020 00:39
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 27/08/2020.
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27/08/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2020
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25/08/2020 07:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 07:50
Conclusos para decisão
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09/06/2020 01:03
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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27/02/2020 02:39
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
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27/02/2020 01:44
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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20/01/2020 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
 - 
                                            
09/10/2019 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
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13/06/2019 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
26/11/2018 02:05
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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14/11/2018 01:35
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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14/11/2018 01:33
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
 - 
                                            
14/11/2018 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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12/11/2018 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
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12/09/2018 01:14
Entrega em carga/vista (Vista)
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01/09/2018 01:55
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
 - 
                                            
30/08/2018 02:27
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo (Suspensao))
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25/06/2018 02:08
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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23/06/2018 02:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
 - 
                                            
20/06/2018 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
 - 
                                            
15/06/2018 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
29/09/2017 00:47
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
25/09/2017 02:09
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
25/09/2017 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
30/08/2017 02:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
30/08/2017 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
14/08/2017 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
 - 
                                            
09/08/2017 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
01/08/2017 01:21
Entrega em carga/vista (Vista)
 - 
                                            
20/07/2017 02:14
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
20/07/2017 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
18/07/2017 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
18/07/2017 02:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
07/07/2017 01:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
 - 
                                            
04/07/2017 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
03/04/2017 01:34
Entrega em carga/vista (Vista)
 - 
                                            
10/03/2017 02:43
Juntada (Juntada)
 - 
                                            
10/02/2017 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
10/02/2017 01:04
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
09/02/2017 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
09/02/2017 01:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
09/02/2017 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
 - 
                                            
07/02/2017 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
31/01/2017 01:20
Expedição de documento (Edital Expedido)
 - 
                                            
23/01/2017 01:41
Entrega em carga/vista (Vista)
 - 
                                            
29/11/2016 02:00
Petição (Juntada de Peticao)
 - 
                                            
22/11/2016 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
08/11/2016 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
11/10/2016 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
29/09/2016 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
02/09/2016 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
20/07/2016 01:31
Entrega em carga/vista (Vista)
 - 
                                            
01/07/2016 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
01/07/2016 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
01/07/2016 01:11
Juntada (Juntada)
 - 
                                            
22/06/2016 01:29
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
 - 
                                            
16/06/2016 02:20
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
16/06/2016 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
02/05/2016 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
28/04/2016 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
28/04/2016 01:27
Juntada (Juntada de Informacoes)
 - 
                                            
19/04/2016 01:58
Juntada (Juntada de AR)
 - 
                                            
19/04/2016 01:57
Juntada (Juntada de AR)
 - 
                                            
01/04/2016 01:36
Juntada (Juntada de Oficio)
 - 
                                            
04/03/2016 00:14
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
 - 
                                            
29/02/2016 01:14
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
 - 
                                            
26/02/2016 02:36
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
 - 
                                            
24/02/2016 01:17
Expedição de documento (Oficio Expedido)
 - 
                                            
24/02/2016 01:14
Expedição de documento (Oficio Expedido)
 - 
                                            
05/02/2016 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
 - 
                                            
02/02/2016 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
18/11/2015 02:40
Entrega em carga/vista (Vista)
 - 
                                            
18/11/2015 02:40
Entrega em carga/vista (Vista)
 - 
                                            
16/11/2015 01:41
Requisição de Informações (Intimacao)
 - 
                                            
02/10/2015 02:05
Juntada (Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliacao )
 - 
                                            
02/10/2015 01:30
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
 - 
                                            
01/10/2015 01:15
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
 - 
                                            
08/09/2015 01:31
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
 - 
                                            
03/09/2015 02:19
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
 - 
                                            
28/08/2015 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
 - 
                                            
27/08/2015 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
18/08/2015 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
18/08/2015 01:53
Entrega em carga/vista (Vista)
 - 
                                            
21/05/2015 02:27
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
 - 
                                            
20/05/2015 01:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
 - 
                                            
19/05/2015 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
13/05/2015 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
13/05/2015 02:32
Entrega em carga/vista (Vista)
 - 
                                            
06/05/2015 01:45
Expedição de documento (Certidao)
 - 
                                            
05/05/2015 02:13
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
 - 
                                            
01/04/2015 02:29
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
 - 
                                            
31/03/2015 02:39
Juntada (Juntada de AR)
 - 
                                            
11/03/2015 02:28
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
 - 
                                            
10/03/2015 01:39
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
 - 
                                            
09/03/2015 02:27
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
 - 
                                            
26/02/2015 02:45
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
 - 
                                            
25/02/2015 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
04/02/2015 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
04/02/2015 01:06
Entrega em carga/vista (Vista)
 - 
                                            
09/01/2015 01:56
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
 - 
                                            
05/12/2014 01:53
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
 - 
                                            
05/12/2014 01:06
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
 - 
                                            
04/12/2014 02:29
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
 - 
                                            
21/11/2014 02:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
 - 
                                            
19/11/2014 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
22/10/2014 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
22/10/2014 01:40
Entrega em carga/vista (Vista)
 - 
                                            
16/10/2014 02:19
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
 - 
                                            
25/09/2014 01:10
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
 - 
                                            
17/09/2014 01:41
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
 - 
                                            
16/09/2014 02:08
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
 - 
                                            
03/09/2014 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
 - 
                                            
01/09/2014 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
13/08/2014 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
13/08/2014 02:05
Entrega em carga/vista (Vista)
 - 
                                            
06/08/2014 02:01
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
 - 
                                            
10/07/2014 01:50
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
 - 
                                            
26/06/2014 01:50
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
 - 
                                            
25/06/2014 01:06
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
 - 
                                            
24/06/2014 02:17
Juntada (Juntada de Oficio)
 - 
                                            
10/06/2014 02:21
Juntada (Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliacao )
 - 
                                            
09/06/2014 02:38
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
 - 
                                            
08/04/2014 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
08/04/2014 01:46
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
 - 
                                            
08/04/2014 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
04/02/2014 01:56
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
 - 
                                            
03/02/2014 01:43
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
 - 
                                            
28/01/2014 02:40
Expedição de documento (Mandado de Penhora e Intimacao Expedido)
 - 
                                            
07/01/2014 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
 - 
                                            
23/12/2013 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
09/09/2013 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
09/09/2013 02:39
Entrega em carga/vista (Vista)
 - 
                                            
09/09/2013 01:39
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo (Suspensao))
 - 
                                            
30/07/2013 02:26
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
 - 
                                            
30/07/2013 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
30/07/2013 02:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
30/07/2013 02:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
 - 
                                            
30/07/2013 01:14
Provisório (Suspensao do Processo)
 - 
                                            
30/07/2013 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
29/07/2013 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
15/07/2013 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
15/07/2013 01:29
Entrega em carga/vista (Vista)
 - 
                                            
10/07/2013 01:19
Expedição de documento (Certidao)
 - 
                                            
09/07/2013 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
 - 
                                            
09/07/2013 01:27
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
 - 
                                            
09/07/2013 01:26
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
 - 
                                            
08/07/2013 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
01/07/2013 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
01/07/2013 02:17
Entrega em carga/vista (Vista)
 - 
                                            
13/06/2013 01:45
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
 - 
                                            
16/05/2013 02:17
Juntada (Juntada de AR)
 - 
                                            
16/05/2013 02:15
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
 - 
                                            
08/05/2013 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
08/05/2013 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
23/04/2013 02:11
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
 - 
                                            
04/04/2013 01:59
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
 - 
                                            
03/04/2013 01:41
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
 - 
                                            
02/04/2013 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
01/04/2013 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
01/04/2013 01:37
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
 - 
                                            
01/04/2013 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
25/03/2013 01:53
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
 - 
                                            
25/03/2013 01:53
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
 - 
                                            
22/03/2013 02:22
Distribuição (Distribuicao do Processo)
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/03/2013                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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