TJMT - 1001648-80.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 17:00
Juntada de Certidão
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05/11/2022 06:36
Recebidos os autos
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05/11/2022 06:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/08/2022 12:55
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 12:55
Transitado em Julgado em 01/08/2022
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30/07/2022 12:31
Decorrido prazo de LARISSA CARVALHO DE OLIVEIRA em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 12:30
Decorrido prazo de IMOPAR INCORPORACAO, CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 29/07/2022 23:59.
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15/07/2022 06:21
Publicado Sentença em 15/07/2022.
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15/07/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1001648-80.2021.8.11.0001.
IMPETRANTE: IMOPAR INCORPORACAO, CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI IMPETRANTE: LARISSA CARVALHO DE OLIVEIRA PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei nº 9.099/95.
DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL Trata-se de ação de cobrança, na qual, frustrada a citação da parte ré, consoante se verifica no AR de ID. 64066264, a parte autora foi intimada para indicar o atual endereço da Ré sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, conforme decisão de ID. 80904020.
Conforme consta no sistema PJE, o prazo para o Autor decorreu em 13/04/2022, todavia, não se manifestou nos autos até o momento.
Conforme art. 319, II do CPC, a petição inicial deve conter, além da qualificação das partes, o endereço correto da parte ré para que a citação possa ser realizada.
Tendo em vista que a parte autora foi intimada para emendar a inicial e indicar o endereço para citação da parte ré e se manteve inerte, imperioso é o indeferimento da petição inicial, de acordo com o que disciplina o art. 321, parágrafo único, também do CPC.
Ante ao exposto e fundamentado, OPINO por indeferir a petição inicial e por JULGAR EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I e IV, do CPC.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. À consideração da Excelentíssima Juíza de Direito do 2º Juizado para apreciação e homologação, de acordo com o artigo 40 da lei 9.099/95.
Homologada, intimem-se as partes, através de seus patronos.
Volmir Carlos Debona Junior Juiz Leigo Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n. 9099/95 e art. 8º, § único da LC nº 270/07-MT.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário, com as cautelas de estilo.
Maria Aparecida Ferreira Fago Juíza de Direito -
13/07/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 18:53
Juntada de Projeto de sentença
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13/07/2022 18:53
Indeferida a petição inicial
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01/07/2022 16:18
Conclusos para julgamento
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14/04/2022 09:14
Decorrido prazo de LARISSA CARVALHO DE OLIVEIRA em 13/04/2022 23:59.
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14/04/2022 09:14
Decorrido prazo de IMOPAR INCORPORACAO, CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 13/04/2022 23:59.
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05/04/2022 08:47
Publicado Despacho em 05/04/2022.
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05/04/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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01/04/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 14:55
Recebimento do CEJUSC.
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21/03/2022 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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21/03/2022 14:55
Conclusos para julgamento
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21/03/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
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20/03/2022 14:14
Recebidos os autos.
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20/03/2022 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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04/02/2022 17:41
Desentranhado o documento
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04/02/2022 17:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/12/2021 09:29
Decorrido prazo de LARISSA CARVALHO DE OLIVEIRA em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 09:29
Decorrido prazo de IMOPAR INCORPORACAO, CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 17/12/2021 23:59.
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14/12/2021 13:14
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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11/12/2021 11:59
Publicado Despacho em 10/12/2021.
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11/12/2021 11:59
Publicado Despacho em 10/12/2021.
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10/12/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2021 17:17
Audiência Conciliação juizado designada para 21/03/2022 14:40 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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10/12/2021 17:15
Processo Desarquivado
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10/12/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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07/12/2021 10:19
Arquivado Definitivamente
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07/12/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 13:58
Conclusos para julgamento
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23/09/2021 06:49
Decorrido prazo de IMOPAR INCORPORACAO, CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 22/09/2021 23:59.
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26/08/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 17:10
Audiência Conciliação cancelada para 16/09/2021 16:30 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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26/08/2021 17:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/07/2021 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 18:42
Audiência Conciliação cancelada para 16/09/2021 16:15 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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22/07/2021 18:42
Audiência Conciliação redesignada para 16/09/2021 16:30 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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22/07/2021 18:39
Audiência Conciliação designada para 16/09/2021 16:15 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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02/06/2021 09:57
Decorrido prazo de IMOPAR INCORPORACAO, CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 01/06/2021 23:59.
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02/06/2021 09:57
Decorrido prazo de LARISSA CARVALHO DE OLIVEIRA em 01/06/2021 23:59.
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25/05/2021 07:41
Publicado Despacho em 25/05/2021.
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25/05/2021 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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21/05/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 19:25
Conclusos para despacho
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18/03/2021 10:57
Ato ordinatório praticado
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15/03/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
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25/01/2021 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 20:35
Audiência Conciliação juizado designada para 18/03/2021 10:45 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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18/01/2021 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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