TJMT - 1001496-06.2017.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 09:49
Juntada de Certidão
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23/07/2024 02:03
Recebidos os autos
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23/07/2024 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/05/2024 01:09
Decorrido prazo de JANUARIO DE SOUZA em 28/05/2024 23:59
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23/05/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 01:20
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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11/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos
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24/04/2024 17:52
Processo Reativado
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24/04/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos
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22/11/2023 01:47
Decorrido prazo de JOSE AILTON BARBOSA em 21/11/2023 23:59.
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18/11/2023 06:57
Decorrido prazo de JANUARIO DE SOUZA em 17/11/2023 23:59.
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01/11/2023 05:53
Publicado Sentença em 01/11/2023.
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01/11/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
Vistos.
O presente feito encontra-se, já há muito tempo tramitando, sem que se tenha, mesmo após a realização de toda sorte de diligências, obtido êxito na localização de bens penhoráveis de titularidade do devedor.
Diante dos princípios da celeridade e efetividade, inerentes aos procedimentos do Juizado Especial Cível, não é possível que ações tramitem por longo tempo nesta justiça especializada.
Da mesma forma e pelos mesmos motivos, não se justifica determinação de suspensão do processo, porquanto a providência perpetuaria indevidamente a tramitação do feito.
Os Juizados Especiais foram concebidos para a rápida entrega da prestação jurisdicional, e assim deve ser inclusive para propiciar que um maior número de demandas sejam julgadas no menor tempo possível.
Como mencionado, a presente execução iniciou-se já há muito tempo, e até o momento a parte exequente não logrou êxito em receber seu crédito, muito embora este Juízo tenha efetuado diversas diligências e tentativas de expropriação.
O longo lapso de tempo de tramitação processual, portanto, é irrazoável e afronta os princípios acima mencionados.
Nesse sentido, conforme estabelece o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, o feito deverá ser extinto, sempre que não for conhecido o endereço do executado ou no caso de não existir bens penhoráveis.
Outrossim, a jurisprudência é pacífica no sentido de que o mesmo fundamento para extinção se aplica aos procedimentos de cumprimento de sentença, consoante entendimento sufragado no Enunciado 75 do FONAJE: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem decisão de mérito, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Caso seja do interesse da parte exequente, desde já faculto a expedição de certidão de crédito, de posse da qual poderá a parte exequente levá-la a protesto, nos termos do art. 517 do CPC e, deste modo, a dívida também será registrada nos órgãos de proteção ao crédito, conforme praxe.
Cumpre ressaltar que, conforme a dicção do art. 501, § 3º, e do art. 504, § 3º, da CNGC-Extrajudicial, os emolumentos somente serão devidos no momento de quitação do débito pelo interessado, não sendo exigido o pagamento prévio dos emolumentos e demais despesas pelo credor, conforme art. 2º, § 1º, al. “a”, do Provimento nº 86/2019 do CNJ.
Assim, havendo manifestação da parte exequente nesse sentido, DETERMINO que a secretaria deste Juízo proceda à emissão da Certidão de Crédito em favor do exequente, a qual será emitida no momento que a parte comparecer na Secretaria para retirá-la, em conformidade com o Enunciado 75 do FONAJE, acima mencionado.
Proceda-se, desde já, ao ARQUIVAMENTO do feito com baixa, pois desnecessário manter o processo em andamento para cumprimento da providência acima.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra-MT, data e hora registradas no sistema.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito - 
                                            
30/10/2023 20:54
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 20:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/10/2023 18:11
Conclusos para despacho
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02/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 04:19
Decorrido prazo de JANUARIO DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
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15/02/2023 01:22
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/02/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
Certifico o fim do prazo de suspensão deferida por este Juízo (30 dias).
INTIMO a Parte Reclamante para requerer o que entender de direito, no prazo legal. - 
                                            
13/02/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
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15/07/2022 06:32
Publicado Despacho em 15/07/2022.
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15/07/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
VISTOS Defiro o pedido de suspensão do processo, porém pelo prazo máximo de 30 dias, que é o suficiente para a finalidade pretendida pela parte.
Além disso, o prazo solicitado pela parte afronta os princípios dos procedimentos do Juizado Especial Cível, em especial os da celeridade e efetividade.
Findo o prazo, deverá a parte se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, promovendo o necessário ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Caso não haja manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos para extinção.
Caso haja manifestação, conclusos para deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra, 11 de julho de 2022.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito - 
                                            
13/07/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 15:02
Conclusos para despacho
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29/06/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 03:03
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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24/06/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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22/06/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/05/2022 21:37
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2022 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2022 17:07
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 08:49
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2022 01:14
Publicado Despacho em 27/04/2022.
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27/04/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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20/04/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/01/2022 13:40
Conclusos para despacho
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26/01/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 00:25
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2022 03:03
Publicado Despacho em 24/01/2022.
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23/01/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
 - 
                                            
18/01/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/01/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 09:32
Conclusos para despacho
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05/11/2021 09:31
Audiência do art. 334 CPC.
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05/11/2021 09:20
Audiência Mês da Conciliação - CGJ/GAJE realizada em 05/11/2021 09:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
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13/10/2021 01:51
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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12/10/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
 - 
                                            
07/10/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
07/10/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/10/2021 15:02
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
07/10/2021 15:01
Audiência Mês da Conciliação - CGJ/GAJE redesignada para 05/11/2021 09:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
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03/09/2021 08:49
Publicado Decisão em 03/09/2021.
 - 
                                            
03/09/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
 - 
                                            
02/09/2021 12:28
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
01/09/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/09/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/08/2021 13:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/08/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/08/2021 18:16
Preliminar
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21/07/2021 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/07/2021 08:30
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
16/07/2021 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
16/07/2021 09:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/07/2021 03:50
Publicado Despacho em 15/07/2021.
 - 
                                            
15/07/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
 - 
                                            
14/07/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/07/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/07/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/07/2021 01:48
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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02/07/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 16:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/06/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/06/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/06/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/06/2021 18:05
Audiência Conciliação juizado designada para 18/08/2021 18:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA.
 - 
                                            
07/04/2021 14:04
Decorrido prazo de JANUARIO DE SOUZA em 06/04/2021 23:59.
 - 
                                            
22/03/2021 00:39
Publicado Decisão em 22/03/2021.
 - 
                                            
20/03/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
 - 
                                            
18/03/2021 12:38
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
18/03/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/03/2021 10:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade
 - 
                                            
10/12/2020 18:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/12/2020 18:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/12/2020 14:20
Decorrido prazo de JANUARIO DE SOUZA em 09/12/2020 23:59.
 - 
                                            
30/11/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/11/2020 08:50
Publicado Despacho em 24/11/2020.
 - 
                                            
24/11/2020 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
 - 
                                            
19/11/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/11/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/11/2020 16:45
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/11/2020 16:44
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/11/2020 16:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
 - 
                                            
05/11/2020 17:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/11/2020 17:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/11/2020 15:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/11/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/11/2020 07:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/09/2020 15:57
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
24/09/2020 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/09/2020 15:55
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
18/02/2020 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
18/02/2020 06:51
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/12/2019 23:43
Decorrido prazo de JANUARIO DE SOUZA em 25/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
12/12/2019 22:43
Decorrido prazo de JANUARIO DE SOUZA em 25/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
12/12/2019 21:06
Decorrido prazo de JANUARIO DE SOUZA em 25/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
12/12/2019 21:04
Decorrido prazo de JANUARIO DE SOUZA em 25/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
12/12/2019 19:27
Decorrido prazo de JANUARIO DE SOUZA em 25/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
12/12/2019 17:24
Decorrido prazo de JANUARIO DE SOUZA em 25/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
12/12/2019 17:22
Decorrido prazo de JANUARIO DE SOUZA em 25/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
12/12/2019 17:22
Decorrido prazo de JANUARIO DE SOUZA em 25/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
07/11/2019 17:30
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/10/2019 03:34
Publicado Despacho em 31/10/2019.
 - 
                                            
31/10/2019 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
29/10/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/10/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/10/2019 15:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/10/2019 09:00
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
29/10/2019 08:49
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
21/10/2019 14:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/10/2019 01:21
Publicado Despacho em 21/10/2019.
 - 
                                            
19/10/2019 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
17/10/2019 17:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/10/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/10/2019 15:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/09/2019 08:38
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
13/09/2019 02:24
Publicado Intimação em 13/09/2019.
 - 
                                            
13/09/2019 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
11/09/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/03/2019 17:56
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/03/2019 17:56
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
25/02/2019 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
25/02/2019 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
25/02/2019 08:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/09/2018 08:18
Decorrido prazo de JANUARIO DE SOUZA em 27/07/2018 23:59:59.
 - 
                                            
17/07/2018 16:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
17/07/2018 15:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/07/2018 13:29
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/07/2018 13:21
Expedição de #Não preenchido#.
 - 
                                            
11/07/2018 13:00
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/07/2018 12:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/05/2018 10:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/05/2018 10:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/05/2018 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/05/2018 01:46
Decorrido prazo de JANUARIO DE SOUZA em 10/05/2018 23:59:59.
 - 
                                            
04/05/2018 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/05/2018 13:49
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/04/2018 00:22
Publicado Despacho em 23/04/2018.
 - 
                                            
21/04/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
19/04/2018 15:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/03/2018 16:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/03/2018 15:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/03/2018 15:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/03/2018 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/01/2018 14:32
Expedição de #Não preenchido#.
 - 
                                            
26/01/2018 14:04
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/01/2018 13:55
Juntada de correspondência devolvida
 - 
                                            
12/01/2018 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/01/2018 16:44
Juntada de correspondência devolvida
 - 
                                            
12/12/2017 03:25
Decorrido prazo de JOSE AILTON BARBOSA em 11/12/2017 23:59:59.
 - 
                                            
12/12/2017 03:25
Decorrido prazo de JANUARIO DE SOUZA em 11/12/2017 23:59:59.
 - 
                                            
06/12/2017 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/12/2017 00:21
Publicado Decisão em 05/12/2017.
 - 
                                            
05/12/2017 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
01/12/2017 14:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/12/2017 12:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/11/2017 17:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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