TJMT - 1003276-02.2024.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 14:17
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
24/06/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2025 11:23
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2025 18:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/06/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 09:21
Decorrido prazo de E. S. A. DE A. DE PAULA LTDA em 10/06/2025 23:59
-
03/06/2025 19:03
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2025 14:46
Audiência de conciliação cancelada em/para 10/06/2025 18:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
30/05/2025 02:54
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/05/2025 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 11:13
Audiência de conciliação designada em/para 10/06/2025 18:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
10/03/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2024 15:04
Audiência de conciliação cancelada em/para 04/12/2024 18:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
16/11/2024 02:19
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos
-
29/10/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 16:51
Audiência de conciliação designada em/para 04/12/2024 18:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
25/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 08:31
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 15:40
Audiência de conciliação cancelada em/para 14/11/2024 18:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
11/10/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 16:10
Audiência de conciliação designada em/para 14/11/2024 18:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
09/10/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 15:13
Audiência de conciliação cancelada em/para 02/10/2024 14:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
01/10/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:17
Publicado Citação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2024 17:50
Audiência de conciliação redesignada em/para 02/10/2024 14:00, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
02/07/2024 12:45
Audiência de conciliação designada em/para 12/08/2024 15:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
19/06/2024 11:37
Audiência de conciliação cancelada em/para 23/07/2024 14:40, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
19/06/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 01:13
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2024 07:52
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/06/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 19:00
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
23/05/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 14:58
Audiência de conciliação designada em/para 23/07/2024 14:40, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
08/05/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 01:07
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 14:25
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
09/04/2024 14:25
Recebimento do CEJUSC.
-
09/04/2024 14:25
Audiência de conciliação realizada em/para 09/04/2024 14:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
09/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 09:47
Recebidos os autos.
-
09/04/2024 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/04/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2024 03:32
Decorrido prazo de E. S. A. DE A. DE PAULA LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:19
Decorrido prazo de E. S. A. DE A. DE PAULA LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:37
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
08/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
02/03/2024 03:27
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
02/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
01/03/2024 12:07
Audiência de conciliação designada em/para 09/04/2024 14:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1003276-02.2024.8.11.0001.
REQUERENTE: E.
S.
A.
DE A.
DE PAULA LTDA REQUERIDO: SYSTEM MERCADO PAG CIELO SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA Vistos, etc.
Processo em fase citação e conciliação.
A priori, informo que procedi a retificação dos autos e atualização dados cadastrais da parte requerente (meios de contato, nos termos dos dados do CNPJ de ID. 138881603), consoante recomendação do Ofício Circular 7/2024 do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), conforme planejamento da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (CGJ/MT).
Ademais, parte requerente, após diligência citatória negativa e negativa de citação por edital, requereu a citação da parte requerida via Oficial de Justiça (ID. 141787108).
Nesse ínterim, defiro o pedido e determino a expedição de mandado de citação à parte requerida, o qual deverá ser cumprido via Oficial de Justiça.
Designe-se audiência de conciliação, intime-se e cite as partes para que compareçam à solenidade.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
26/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1003276-02.2024.8.11.0001.
Vistos, etc Considerando que a citação por edital é incompatível com o rito sumaríssimo (art. 18, §2º, da Lei 9099/95), concedo ao exequente o prazo de 15 dias para indicar um endereço válido da parte executada, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
19/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 07:01
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 22:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 03:23
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 14:48
Audiência de conciliação cancelada em/para 11/03/2024 14:40, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
10/02/2024 10:07
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/02/2024 10:06
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1003276-02.2024.8.11.0001 POLO ATIVO: ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: E.
S.
A.
DE A.
DE PAULA LTDA POLO PASSIVO: ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: SYSTEM MERCADO PAG CIELO SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 1º JEC Data: 11/03/2024 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
23/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 15:28
Audiência de conciliação designada em/para 11/03/2024 14:40, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
23/01/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1003276-02.2024.8.11.0001.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: E.
S.
A.
DE A.
DE PAULA LTDA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: SYSTEM MERCADO PAG CIELO SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA Vistos etc., Processo na etapa de Citação e Conciliação.
ESA DE A.
DE PAULA LTDA interpôs Embargos de Declaração em face do despacho de Id 138883448.
Pois bem, o despacho de mero expediente, não possui caráter decisório e não admite a interposição de embargos declaratórios, de acordo com o art. 1.001 do CPC e 48 da Lei 9.099/95.
Posto isso, não conheço dos embargos de declaração.
Por outro lado, reportando-me à fundamentação inicial, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, cumulativamente.
Ainda, conforme o §3º do mencionado artigo, para sua concessão, não poderá existir perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
No caso em exame, a parte reclamante afirma que foi constituída em 31/10/2023 sendo surpreendida em janeiro/2023 com a inscrição PEFIN no valor de R$ 3.900,00 em 19/10/2023.
Argumenta que a empresa reclamada foi constituída em 27/10/2023, posterior a restrição.
Por fim, alegando que não manteve qualquer relação jurídica requer a tutela de urgência.
Nesse contexto, embora seja de difícil aferição neste momento de cognição incompleta, tratando-se de afirmação de fato negativo, e considerando que a prova da existência do crédito somente pode ser feita pela parte reclamada, entendo que este fator é suficiente para evidenciar a probabilidade do direito.
Importa consignar que o PEFIN é um serviço da Serasa Experian para regularizar débitos e adicionar dívidas em aberto de consumidores no banco de dados da própria Serasa.
No mais, a manutenção da inscrição nominal negativa implica em prejuízos à parte reclamante, notadamente pela restrição ao consumo por crédito no mercado, fato que configura o perigo de dano ou ao resultado útil do processo.
No mais, a concessão da medida não representa perigo de irreversibilidade, visto que a decisão poderá ser revista a qualquer tempo, especialmente porque se devidos eventuais valores à reclamada, esta poderá realizar a cobrança normalmente, situação em que não se aplica o óbice do § 3º do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para determinar que a parte reclamada promova a exclusão da anotação no PEFIN referente ao contrato 0000000000089898 no valor de R$ 3.900,00, datado de 19/10/2023, conforme documento de Id 138881605, no prazo de 05 (cinco) dias, até ulterior deliberação, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de multa.
Com fulcro no artigo 6º, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor, e diante da hipossuficiência probatória do consumidor, inverto o ônus da prova, atribuindo à parte reclamada o encargo da prova quanto à relação jurídica processual e o estado de inadimplência.
Cite-se e intime-se.
Aguarde-se a audiência de conciliação.
Cópia deste, servirá, para todos os efeitos legais, como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO, sendo desnecessária a expedição de novo documento.
Publique-se no DJe.
Cuiabá - MT, data e hora registradas no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
22/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 09:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1003276-02.2024.8.11.0001.
AUTOR(A): E.
S.
A.
DE A.
DE PAULA LTDA REU: SYSTEM MERCADO PAG CIELO SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA Vistos, etc...
Processo na etapa de citação e conciliação.
Compulsando os autos, vê-se que a petição inicial está endereçada ao Juizado Especial Cível, entretanto, a pretensão fora cadastrada como Procedimento Comum, o que denota erro na escolha da classe judicial, de modo que necessária a sua alteração para Procedimento do Juizado Especial Cível, o que faço nesta oportunidade.
Não há pedido de urgência.
Designe-se audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
19/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
19/01/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/01/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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