TJMT - 1003046-57.2024.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:23
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 02:10
Decorrido prazo de WALDELIZIA WICUNA GOMES CORREA em 23/09/2024 23:59
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24/09/2024 02:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DAS MINAS DO CUIABA em 23/09/2024 23:59
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03/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 17:49
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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29/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos
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29/08/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 12:03
Conclusos para decisão
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21/08/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2024 02:07
Decorrido prazo de WALDELIZIA WICUNA GOMES CORREA em 20/08/2024 23:59
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21/08/2024 02:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DAS MINAS DO CUIABA em 20/08/2024 23:59
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30/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
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26/07/2024 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/06/2024 09:32
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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14/06/2024 08:31
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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12/06/2024 17:10
Juntada de recibo (sisbajud)
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06/06/2024 13:39
Conclusos para decisão
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05/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 16:46
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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29/05/2024 16:46
Recebimento do CEJUSC.
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29/05/2024 16:46
Audiência de conciliação realizada em/para 29/05/2024 16:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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29/05/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:42
Recebidos os autos.
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22/05/2024 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/05/2024 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DAS MINAS DO CUIABA em 08/05/2024 23:59
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09/05/2024 01:11
Decorrido prazo de WALDELIZIA WICUNA GOMES CORREA em 08/05/2024 23:59
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17/04/2024 01:21
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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17/04/2024 01:09
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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17/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
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15/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
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15/04/2024 14:08
Audiência de conciliação designada em/para 29/05/2024 16:20, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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12/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
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12/04/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2024 13:37
Decorrido prazo de WALDELIZIA WICUNA GOMES CORREA em 18/03/2024 23:59.
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25/03/2024 05:08
Juntada de entregue (ecarta)
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18/03/2024 16:04
Conclusos para despacho
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09/03/2024 06:13
Decorrido prazo de WALDELIZIA WICUNA GOMES CORREA em 07/03/2024 23:59.
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09/03/2024 06:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DAS MINAS DO CUIABA em 07/03/2024 23:59.
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09/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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09/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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04/03/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
CITE-SE a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a presente execução.
Havendo citação e efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, sob pena de concordância tácita e consequente extinção do processo.
Estando o juízo garantido, designe-se audiência de conciliação (art. 53, §1.º, da Lei n.º 9.099/95), intimando-se as partes.
Fica registrado, desde logo, que a apresentação de Embargos à Execução somente será admitida após a garantia do juízo, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 53, §1.º, da Lei n.º 9.099/95 e do Enunciado n.º 117, do FONAJE.
Não havendo citação por não ter sido o devedor localizado ou em não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, com fundamento do §4.º, do artigo 53, da Lei n.º 9.099/95.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito -
29/02/2024 19:12
Expedição de Outros documentos
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29/02/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 16:15
Conclusos para despacho
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24/01/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2024 01:11
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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24/01/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
1 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1003046-57.2024.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DAS MINAS DO CUIABA EXECUTADO: WALDELIZIA WICUNA GOMES CORREA Vistos, etc.
Trata-se de demanda executiva de débitos condominiais, em que a parte Exequente não junta aos autos a matrícula do empreendimento imobiliário, não demonstrando, assim, ser o real devedor a validar o prosseguimento da demanda.
Desta forma, verifica-se que a petição inicial está desacompanhada de documentos hábeis a instruir a execução, o que impossibilita a providência requerida.
Diante do exposto, nos termos do art. 321, “caput” e parágrafo único do CPC/2015, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando aos autos a matrícula atualizada do imóvel de referência indicado nos autos.
Com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Às providências.
Marcelo Sebastião Prado de Moraes Juiz de Direito -
19/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos
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19/01/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação
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18/01/2024 16:54
Conclusos para despacho
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18/01/2024 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/01/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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