TJMT - 1000848-40.2021.8.11.0102
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:12
Recebidos os autos
-
30/07/2024 02:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/05/2024 01:07
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2024 01:07
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:06
Decorrido prazo de FRIGORIFICO NUTRIBRAS LTDA em 29/05/2024 23:59
-
30/05/2024 01:06
Decorrido prazo de DYEGO FERNANDO CALEFI em 29/05/2024 23:59
-
15/05/2024 01:11
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 11:10
Juntada de Projeto de sentença
-
13/05/2024 11:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de FRIGORIFICO NUTRIBRAS LTDA em 18/04/2024 23:59
-
12/04/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 01:26
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 03:17
Decorrido prazo de FRIGORIFICO NUTRIBRAS LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 10:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/03/2024 03:22
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
04/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1000848-40.2021.8.11.0102.
REQUERENTE: DYEGO FERNANDO CALEFI REQUERIDO: FRIGORIFICO NUTRIBRAS LTDA Relatório dispensado (artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009).
Trata-se de Embargos de Declaração, na qual se requer que seja modificada o corpo da sentença, nos moldes do recurso apresentado.
Intimado, o embargado apresentou contrarrazões no id - 139848248; Os embargos apresentados pairam sobre a contradição de sentença juntada ao id – 136605774, onde alega contradição as matérias suscitadas e julgadas, bem como instrumentos probatórios juntados aos autos que alegam não foram analisados, em busca de reexame do feito.
Não se prestam os embargos de declaração, não obstante a vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas na sentença atacada.
Ausência dos vícios – ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material – justificadores da oposição de embargos declaratórios, ao feitio do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Neste sentido verifico que não há nenhum tipo de omissão, e a rediscussão dos presentes autos somente se verificaria por recurso próprio.
Diante do exposto, recebo os presentes embargos de declaração por ser tempestivos, mas não os conheço posto que não há omissão/contradição ou ambiguidade na sentença.
DECLARA-SE EXTINTO o embargo de declaração apresentado com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Não havendo mais nada requerido, após o prazo de lei, remeta-se os autos ao julgamento dos recursos apresentados.
Consoante o disposto no art. 40, da Lei nº 9.099/95, submeto o presente à apreciação da MM.
Juíza de Direito.
Pedro Paulo Nogueira Nicolino Juiz Leigo Vistos; Homologo por sentença para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo desta Comarca, na forma do Artigo 40, da Lei 9099/95.
Com o Transito em Julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
Publique-se, intime-se As providencias.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito. -
26/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 17:31
Juntada de Projeto de sentença
-
26/02/2024 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/02/2024 03:41
Decorrido prazo de FRIGORIFICO NUTRIBRAS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DYEGO FERNANDO CALEFI em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DYEGO FERNANDO CALEFI em 06/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:28
Decorrido prazo de FRIGORIFICO NUTRIBRAS LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 01:12
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
I – Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
II – Transcorrido o prazo, voltem-me para deliberações na pasta embargos de declaração.
Rondonópolis/MT, na data da assinatura digital.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
19/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 09:47
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
20/12/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2023 09:48
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2023 09:48
Juntada de Projeto de sentença
-
16/12/2023 09:48
Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2023 14:33
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/09/2023 17:41
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
15/09/2023 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2022 14:42
Conclusos para julgamento
-
20/10/2022 13:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/10/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 14:45
Juntada de Termo de audiência
-
15/09/2022 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2022 09:20
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2022 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 06:56
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 19:35
Expedição de Mandado.
-
31/07/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2022 14:35
Audiência de Conciliação designada para 16/09/2022 14:30 VARA ÚNICA DE VERA.
-
12/07/2022 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2021 16:35
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 16:34
Juntada de Certidão
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29/10/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 13:41
Recebido pelo Distribuidor
-
29/10/2021 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/10/2021 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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