TJMT - 1000605-80.2024.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:13
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/05/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 08:54
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
07/05/2024 06:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/05/2024 23:59
-
07/05/2024 06:51
Decorrido prazo de EDILSON SOUZA MONTEIRO JUNIOR em 03/05/2024 23:59
-
11/04/2024 01:08
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 09:48
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 01:16
Decorrido prazo de EDILSON SOUZA MONTEIRO JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2024 21:39
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 03:27
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
26/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2024 14:34
Expedição de Mandado
-
23/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1000605-80.2024.8.11.0041 Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido: EDILSON SOUZA MONTEIRO JUNIOR Vistos, etc.
INTIME-SE O AUTOR, pessoalmente, POR SISTEMA se cadastrado OU CARTA FÁCIL, no endereço declinado na inicial E SEU ADVOGADO, para dar impulso processual no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, advertindo que não serão analisados pedidos repetidos já analisados.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de fevereiro de 2024.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
22/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 03:38
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para apresentar a guia de diligência para expedição do mandado necessário, no prazo legal. -
08/02/2024 09:48
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1000605-80.2024.8.11.0041 Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido: EDILSON SOUZA MONTEIRO JUNIOR Vistos, etc.
Considerando que desde a entrada em vigor no NCPC, nenhum acordo foi homologado nesta Vara Especializada, tornando dispensável o ato de mediação, tendo em vista a falta de composição nesta espécie de avença aqui discutida, razão pela qual, dispenso o ato referido, nada impossibilitando no decorrer do processo sua designação.
Cite-se para responder, constando às advertências legais.
Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos.
Intime-se.
Cumpra-se Cuiabá, 7 de fevereiro de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
07/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 09:58
Decisão interlocutória
-
07/02/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:33
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1000605-80.2024.8.11.0041 Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido: EDILSON SOUZA MONTEIRO JUNIOR Vistos, etc.
Ante a ausência de recolhimento das custas, deverá parte autora, no prazo de quinze dias, proceder a comprovação de recolhimento da guia de distribuição e sua vinculação ao número único do processo, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de janeiro de 2024.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
22/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/01/2024 13:01
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
17/01/2024 15:07
Decisão interlocutória
-
12/01/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:42
Juntada de Certidão
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10/01/2024 15:05
Recebido pelo Distribuidor
-
10/01/2024 15:05
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/01/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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