TJMT - 1044369-73.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
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14/04/2025 05:30
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 19:07
Devolvidos os autos
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11/04/2025 19:07
Juntada de intimação de pauta
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29/11/2024 13:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
13/11/2024 02:10
Decorrido prazo de CLINICA MÉDICA AFETO E CIA TERAPIAS INTEGRADAS em 12/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:10
Decorrido prazo de ANDREIA OLIVEIRA LESCANO em 12/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:10
Decorrido prazo de ANDRESSA ALVES SOARES em 12/11/2024 23:59
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29/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
26/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2024 17:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/10/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
12/10/2024 02:09
Decorrido prazo de CLINICA MÉDICA AFETO E CIA TERAPIAS INTEGRADAS em 11/10/2024 23:59
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12/10/2024 02:09
Decorrido prazo de ANDREIA OLIVEIRA LESCANO em 11/10/2024 23:59
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10/10/2024 22:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/09/2024 02:06
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos
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25/09/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2024 10:16
Juntada de Projeto de sentença
-
25/09/2024 10:16
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2024 07:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/06/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 13:52
Recebimento do CEJUSC.
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03/06/2024 13:52
Juntada de Termo de audiência
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03/06/2024 13:52
Audiência de conciliação realizada em/para 03/06/2024 13:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
27/05/2024 10:14
Recebidos os autos.
-
27/05/2024 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ANDREIA OLIVEIRA LESCANO em 24/05/2024 23:59
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24/05/2024 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 08:05
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2024 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 08:46
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2024 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2024 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2024 13:10
Expedição de Mandado
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23/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos
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23/04/2024 13:05
Audiência de conciliação designada em/para 03/06/2024 13:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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23/04/2024 06:26
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ANDRESSA ALVES SOARES em 18/04/2024 23:59
-
18/04/2024 01:14
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos
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16/04/2024 16:29
Audiência de conciliação cancelada em/para 02/05/2024 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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15/04/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 14:52
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2024 01:49
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2024 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2024 12:47
Expedição de Mandado
-
01/04/2024 12:47
Expedição de Mandado
-
01/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos
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01/04/2024 12:42
Audiência de conciliação designada em/para 02/05/2024 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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26/03/2024 22:01
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos
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19/03/2024 15:03
Audiência de conciliação cancelada em/para 17/04/2024 13:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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16/03/2024 13:16
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/03/2024 10:20
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1044369-73.2023.8.11.0002 POLO ATIVO: ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ANDRESSA ALVES SOARES POLO PASSIVO: ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ANDREIA OLIVEIRA LESCANO e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 3 - JECR Data: 17/04/2024 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
06/02/2024 12:49
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 12:47
Audiência de conciliação designada em/para 17/04/2024 13:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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06/02/2024 04:15
Decorrido prazo de ANDRESSA ALVES SOARES em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 11:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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21/01/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO
Vistos.
Postergo a análise do pedido da gratuidade da justiça para o momento oportuno, isto é, para o caso de eventual interposição de recurso após a prolação de sentença, haja vista que o acesso aos Juizados Especiais, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas.
Designe-se audiência de conciliação e cite-se a parte ré, intimando-a a nela comparecer, oportunidade em que poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, se a pretensão extrapolar 20 salários-mínimos, no prazo de 05 (cinco) dias após a realização da audiência, nos termos do Enunciado 04 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 20 da Lei n. 9.099/95).
Conste, ainda, na carta de citação, a advertência de que poderá haver a inversão do ônus da prova em se tratando de relação de consumo e ainda que, sendo pessoa jurídica, esta poderá ser representada na audiência por preposto.
Intime-se a autora, ressalvando que o seu não comparecimento no ato implicará na extinção e arquivamento dos autos (art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95), com condenação no pagamento das custas processuais.
Após, à parte RECLAMANTE para, querendo, também no prazo de cinco dias, apresente IMPUGNAÇÃO à CONTESTAÇÃO.
Por fim, se tratando a reclamada de pessoa jurídica, a mesma deverá se cadastrar no Sistema CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br/home).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve a presente decisão como mandado/carta precatória.
Várzea Grande-MT, data da assinatura digital deste documento GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA JUIZ DE DIREITO # -
18/01/2024 17:14
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 14:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/12/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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