TJMT - 1012136-17.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 01:09
Recebidos os autos
-
28/04/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/02/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 17:39
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:18
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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27/01/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Materiais e Morais, proposta por Maria Auxiliadora da Silva em desfavor do Banco do Brasil S/A, buscando a autora a restituição do valor equivalente a R$ 58.914,38 (cinquenta e oito mil e novecentos e quatorze reais e trinta e oito centavos) e a condenação da reclamada em danos morais.
Conforme informado pela própria demandante, o valor da causa perfaz a cifra de R$ 64.805,82 (sessenta e quatro mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e dois centavos), montante este que denota a incompatibilidade da ação ao disposto no artigo 3º, inciso I, da Lei 9.099/95, não sendo possível esta ação tramitar perante este juízo.
Deste modo, havendo o desrespeito ao teto dos juizados especiais (R$ 52.800,00), com esteio no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/1995 combinado com os artigos 330 (III) e 485 (I e VI), ambos do CPC, INDEFIRO a petição inicial, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante as baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
25/01/2024 12:31
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 12:31
Indeferida a petição inicial
-
02/01/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2023 17:27
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
13/12/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:04
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2023 17:04
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/12/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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