TJMT - 1000326-64.2022.8.11.0009
1ª instância - Colider - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/04/2025 09:26 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            07/04/2025 09:26 Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria 
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                                            17/06/2024 10:46 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2024 10:46 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            17/06/2024 10:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/06/2024 01:55 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 14/06/2024 23:59 
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                                            07/06/2024 01:05 Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024. 
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                                            07/06/2024 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 
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                                            05/06/2024 10:26 Expedição de Outros documentos 
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                                            05/06/2024 10:23 Transitado em Julgado em 04/06/2024 
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                                            05/06/2024 08:02 Decorrido prazo de CLAUDEMIR APARECIDO DA SILVA em 04/06/2024 23:59 
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                                            10/05/2024 12:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/05/2024 12:50 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/04/2024 01:21 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 23/04/2024 23:59 
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                                            17/04/2024 01:03 Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024. 
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                                            17/04/2024 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 
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                                            15/04/2024 15:27 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            12/04/2024 10:00 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/04/2024 09:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2024 09:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2024 09:49 Expedição de Mandado 
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                                            01/02/2024 07:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2024 03:26 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 31/01/2024 23:59. 
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                                            25/01/2024 03:56 Publicado Intimação em 25/01/2024. 
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                                            25/01/2024 03:56 Publicado Intimação em 25/01/2024. 
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                                            25/01/2024 03:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 
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                                            25/01/2024 03:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 
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                                            24/01/2024 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER SENTENÇA Processo: 1000326-64.2022.8.11.0009.
 
 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT EXECUTADO: CLAUDEMIR APARECIDO DA SILVA, VALDECIR VICENTE DE LIMA Vistos, Trata-se de “execução de Título Extrajudicial por Quantia Certa Contra Devedor Solvente” ajuizado por Cooperativa de Crédito, poupança e Investimento Norte Mato-grossense e Oeste Paraense – Sicredi Grandes Rios MT/PA em desfavor de Claudemir Aparecido da Silva.
 
 Em análise aos autos, observa-se que a parte-exequente informou o pagamento do débito pelo executado, requerendo, assim, sua extinção. É o relatório.
 
 Decide-se.
 
 Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
 
 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS fixados em 10% sobre o valor atualizado do débito exequendo.
 
 CONDENA-SE o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais.
 
 Assim, à SECRETARIA para: 1.
 
 INTIMAR as partes da presente sentença, podendo ser realizada a intimação pela publicação no Diário Oficial nas hipóteses de interessado desconhecido, indeterminado ou sem domicílio conhecido, nos termos do Código de Processo Civil. 2.
 
 Havendo restrição inserida através de Renajud, DETERMONA-SE o levantamento, bem como, expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito caso haja restrição. 3.
 
 ARQUIVAR o processo após a certificação do trânsito em julgado.
 
 Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito
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                                            23/01/2024 14:21 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/01/2024 14:19 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/01/2024 14:16 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/01/2024 14:08 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            16/08/2022 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2022 18:50 Conclusos para decisão 
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                                            14/07/2022 11:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2022 16:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2022 14:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2022 16:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2022 10:16 Decorrido prazo de CLAUDEMIR APARECIDO DA SILVA em 30/06/2022 23:59. 
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                                            27/06/2022 15:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/06/2022 15:27 Juntada de Petição de certidão 
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                                            06/06/2022 13:23 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            03/06/2022 13:52 Expedição de Mandado. 
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                                            02/06/2022 16:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2022 18:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/05/2022 00:10 Decorrido prazo de JEAN CARLOS ROVARIS em 12/05/2022 23:59. 
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                                            05/05/2022 02:23 Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2022. 
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                                            05/05/2022 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022 
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                                            03/05/2022 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2022 16:25 Decisão interlocutória 
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                                            18/04/2022 08:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2022 10:23 Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento 
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                                            14/03/2022 13:26 Conclusos para decisão 
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                                            14/03/2022 13:26 Juntada de Certidão 
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                                            11/03/2022 17:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2022 18:38 Juntada de Certidão 
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                                            09/03/2022 18:38 Juntada de Certidão 
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                                            09/03/2022 10:26 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            09/03/2022 10:26 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            09/03/2022 10:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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