TJMT - 1000213-57.2024.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 14:02
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO HONDA S.A. em 09/09/2024 23:59
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10/09/2024 02:08
Decorrido prazo de GABRIEL LEANDRO QUINTANA DE ALMEIDA JESUS ROCHA em 09/09/2024 23:59
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19/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos
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15/08/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 14:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/08/2024 18:55
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO HONDA S.A. em 01/07/2024 23:59
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26/06/2024 01:08
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 25/06/2024 23:59
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18/06/2024 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos
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14/06/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos
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27/03/2024 01:11
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 26/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:48
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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09/03/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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08/03/2024 08:43
Decorrido prazo de BANCO HONDA S.A. em 28/02/2024 23:59.
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04/03/2024 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
01/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos
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01/03/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 15:12
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 19:09
Expedição de Mandado
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26/02/2024 03:30
Decorrido prazo de GABRIEL LEANDRO QUINTANA DE ALMEIDA JESUS ROCHA em 21/02/2024 23:59.
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26/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO HONDA S.A. em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:41
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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30/01/2024 00:21
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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29/01/2024 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 61,32 ( sessenta e um reais e trinta e dois centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias a partir da presente intimação. -
27/01/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 06:23
Expedição de Outros documentos
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25/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos
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25/01/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
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25/01/2024 13:58
Decisão interlocutória
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25/01/2024 13:58
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2024 14:20
Juntada de Petição de outros documentos
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11/01/2024 11:58
Conclusos para decisão
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11/01/2024 11:58
Juntada de Certidão
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11/01/2024 11:57
Juntada de Certidão
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11/01/2024 10:01
Recebido pelo Distribuidor
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11/01/2024 10:01
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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11/01/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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