TJMT - 1007367-91.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 02:05
Recebidos os autos
-
15/12/2024 02:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/10/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 02:17
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 14/10/2024 23:59
-
14/10/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2024 02:14
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/10/2024 23:59
-
11/10/2024 02:14
Decorrido prazo de EDENIA DE ANDRADE GONZAGA em 10/10/2024 23:59
-
09/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 18:10
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 18:06
Juntada de Alvará
-
01/08/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:34
Desentranhado o documento
-
01/08/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:31
Juntada de Alvará
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29/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2024 15:53
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
25/07/2024 15:53
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 19:49
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
23/07/2024 02:05
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 22/07/2024 23:59
-
20/05/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2024 01:18
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 14:26
Expedição de Ofício de RPV
-
06/05/2024 09:26
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
06/05/2024 09:25
Remetidos os Autos cumpridos para CPE
-
06/05/2024 09:24
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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30/04/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 03:20
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 01:19
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1007367-91.2022.8.11.0006.
EXEQUENTE: EDENIA DE ANDRADE GONZAGA EXECUTADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por EDENIA DE ANDRADE GONZAGA em face do ESTADO DE MATO GROSSO, na qual o Exequente almeja a homologação do cálculo apresentado no Id nº 124170595 e o recebimento da importância de R$ 2.509,52 (dois mil, quinhentos e nove reais e cinquenta e dois centavos).
O Executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA os cálculos apresentados na planilha de Id nº 124170595, referente ao montante de R$ 2.509,52 (dois mil, quinhentos e nove reais e cinquenta e dois centavos).
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após, expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória, acompanhada do cálculo, como requisição de pagamento a ser encaminhado ao ente devedor via PJE, conforme art. 6º do Provimento nº 20/2020-CM.
Decorrido o prazo de 02 (dois) meses (art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil), contados do recebimento do Ofício Requisitório, sem que seja juntado comprovante de pagamento nos autos, conclusos para realização de sequestro do valor bruto atualizado, na forma do art. 8º do Provimento nº 20/2020-CM.
Publique-se.
Intimem-se.
Submeto o presente projeto de sentença ao MM.
Juiz de Direito, para os fins estabelecidos no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ana Candida Lamoia de Moraes Britto Juíza Leiga SENTENÇA Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo (a), na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Cáceres/MT, data da assinatura eletrônica.
Daiene Vaz Carvalho Goulart Juíza de Direito -
19/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 18:17
Juntada de Projeto de sentença
-
19/01/2024 18:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/01/2024 14:17
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 01:03
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/10/2023 23:59.
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18/10/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 12:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/08/2023 16:52
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
08/08/2023 16:52
Processo Desarquivado
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08/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
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24/07/2023 23:47
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
21/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
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13/02/2023 00:33
Recebidos os autos
-
13/02/2023 00:33
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/01/2023 18:32
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2023 18:31
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
-
24/11/2022 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 07:45
Publicado Sentença em 07/11/2022.
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05/11/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 17:14
Juntada de Projeto de sentença
-
03/11/2022 17:14
Julgado procedente o pedido
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12/09/2022 17:42
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 11:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/09/2022 23:59.
-
11/08/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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