TJMT - 1001366-34.2024.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 03:35
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/09/2025 08:46
Decorrido prazo de M C A DISTRIBUIDORA DE FRIOS E LATICINIOS LTDA em 19/09/2025 23:59
-
22/09/2025 08:46
Decorrido prazo de KAROLINE FERREIRA MARTINS em 19/09/2025 23:59
-
22/09/2025 08:46
Decorrido prazo de M C A DISTRIBUIDORA DE FRIOS E LATICINIOS LTDA em 19/09/2025 23:59
-
29/08/2025 10:43
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 08:22
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 20:24
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 16:16
Audiência de conciliação designada em/para 01/10/2025 14:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE
-
27/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2025 10:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2025 07:15
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
08/08/2025 05:54
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
07/08/2025 03:45
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
07/08/2025 03:45
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
07/08/2025 01:42
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
07/08/2025 01:30
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
07/08/2025 01:06
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
28/05/2025 14:02
Decorrido prazo de KAROLINE FERREIRA MARTINS em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 06:32
Decorrido prazo de KAROLINE FERREIRA MARTINS em 26/05/2025 23:59
-
22/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 22:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 09:22
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:04
Juntada de Ofício
-
03/09/2024 02:08
Decorrido prazo de M C A DISTRIBUIDORA DE FRIOS E LATICINIOS LTDA em 02/09/2024 23:59
-
24/08/2024 02:05
Decorrido prazo de KAROLINE FERREIRA MARTINS em 23/08/2024 23:59
-
14/08/2024 02:11
Decorrido prazo de M C A DISTRIBUIDORA DE FRIOS E LATICINIOS LTDA em 13/08/2024 23:59
-
13/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
04/08/2024 22:00
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 02:55
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 02:04
Decorrido prazo de M C A DISTRIBUIDORA DE FRIOS E LATICINIOS LTDA em 08/07/2024 23:59
-
04/07/2024 02:04
Decorrido prazo de KAROLINE FERREIRA MARTINS em 03/07/2024 23:59
-
04/07/2024 02:04
Decorrido prazo de M C A DISTRIBUIDORA DE FRIOS E LATICINIOS LTDA em 03/07/2024 23:59
-
14/06/2024 14:13
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 21:14
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 08:38
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
08/05/2024 12:15
Juntada de recibo (sisbajud)
-
06/04/2024 01:10
Decorrido prazo de M C A DISTRIBUIDORA DE FRIOS E LATICINIOS LTDA em 05/04/2024 23:59
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29/03/2024 08:03
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
29/03/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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27/03/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:09
Decorrido prazo de KAROLINE FERREIRA MARTINS em 18/03/2024 23:59.
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22/03/2024 22:35
Juntada de entregue (ecarta)
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06/03/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2024 03:42
Decorrido prazo de M C A DISTRIBUIDORA DE FRIOS E LATICINIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 19:50
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2024 01:19
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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24/01/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1001366-34.2024.8.11.0002.
EXEQUENTE: M C A DISTRIBUIDORA DE FRIOS E LATICINIOS LTDA EXECUTADO: KAROLINE FERREIRA MARTINS Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Determino a citação da Executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito cobrado, por carta com AR, valendo a via desta decisão como carta.
Decorrido o prazo concedido à parte Executada para adimplemento ou nomeação de bens à penhora, proceda-se da seguinte forma: I - Realizado o pagamento, voltem os autos conclusos; II - Não havendo pagamento e nem nomeação de bens à penhora pelo devedor e, havendo pedido de penhora online de bens, venham os autos conclusos, do contrário, EXPEÇA-SE o necessário para que se promova a penhora e remoção de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, os quais deverão ser depositados à parte credora.
Feita a penhora e remoção, IMEDIATAMENTE realize-se AVALIAÇÃO do bem penhorado; III - Efetivada a penhora dos bens, designe-se audiência de tentativa de conciliação.
Intimem-se as partes, cientificando: - O devedor, de que a oportunidade para interposição dos Embargos à Execução, por escrito ou verbalmente, é na referida audiência; e - O credor, de que o título original que embasa a execução deverá ser apresentado até a data designada para sessão de conciliação, na Secretaria desse Juizado Especial Cível, a fim de ser carimbado e comprovar a idoneidade do mesmo, sob pena de extinção do feito, segundo o que dispõe o Enunciado 126 do FONAJE/2009, in verbis ENUNCIADO 126 - Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria (Aprovado Fonaje Florianópolis/SC).
IV - Não sendo localizados bens passíveis de penhora, INTIME-SE a parte exequente para que os indique, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95.
Desde já, DEFIRO as benesses do Art. 212 do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema.
GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA Juiz de Direito ! -
19/01/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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