TJMT - 1042421-93.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
04/11/2024 17:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/08/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
23/08/2024 17:11
Transitado em Julgado em 23/08/2024
 - 
                                            
29/06/2024 02:05
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 28/06/2024 23:59
 - 
                                            
29/06/2024 02:05
Decorrido prazo de WALTER DE SOUZA GOUVEIA em 28/06/2024 23:59
 - 
                                            
18/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/06/2024 14:44
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 11/06/2024 23:59
 - 
                                            
07/06/2024 01:06
Publicado Sentença em 07/06/2024.
 - 
                                            
07/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
 - 
                                            
05/06/2024 16:42
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
05/06/2024 16:42
Recebimento do CEJUSC.
 - 
                                            
05/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
05/06/2024 10:28
Homologada a Transação
 - 
                                            
05/06/2024 08:04
Decorrido prazo de BANCO CSF S.A. em 03/06/2024 23:59
 - 
                                            
04/06/2024 16:43
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
04/06/2024 16:32
Audiência do art. 334 CPC realizada para 29/05/2024 15:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
 - 
                                            
04/06/2024 01:08
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 03/06/2024 23:59
 - 
                                            
31/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO CSF S.A. em 29/05/2024 23:59
 - 
                                            
29/05/2024 15:22
Juntada de Termo de audiência
 - 
                                            
29/05/2024 15:18
Juntada de Termo de audiência
 - 
                                            
28/05/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/05/2024 01:11
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 27/05/2024 23:59
 - 
                                            
18/05/2024 01:11
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 17/05/2024 23:59
 - 
                                            
18/05/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO CSF S.A. em 17/05/2024 23:59
 - 
                                            
17/05/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO CSF S.A. em 16/05/2024 23:59
 - 
                                            
13/05/2024 14:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
10/05/2024 01:26
Publicado Intimação em 10/05/2024.
 - 
                                            
10/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
 - 
                                            
09/05/2024 01:31
Publicado Decisão em 09/05/2024.
 - 
                                            
09/05/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
 - 
                                            
08/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/05/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/05/2024 16:29
Audiência do art. 334 CPC designada para 29/05/2024 15:00, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
 - 
                                            
08/05/2024 10:28
Recebidos os autos.
 - 
                                            
08/05/2024 10:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
07/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/05/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/05/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
07/05/2024 16:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 03/04/2024 23:59
 - 
                                            
23/03/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO CSF S.A. em 22/03/2024 23:59.
 - 
                                            
23/03/2024 01:22
Decorrido prazo de WALTER DE SOUZA GOUVEIA em 22/03/2024 23:59.
 - 
                                            
22/03/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
21/03/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/03/2024 20:39
Publicado Decisão em 01/03/2024.
 - 
                                            
08/03/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
 - 
                                            
01/03/2024 08:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
01/03/2024 08:42
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
01/03/2024 08:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
01/03/2024 08:40
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/02/2024 00:00
Intimação
Código Processo nº: 1042421-93.2023.8.11.0003 Vistos etc.
Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de velar pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no artigo 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
Esclareço que a postura adotada não causará qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes quando estas manifestarem interesse, devendo ainda tal manifestação ser expressa na inicial e na contestação, nos termos do art. 334, § 5º do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, haja vista estarem presentes os requisitos legais.
Cite a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial se dará na forma prevista no artigo 231, do CPC.
Expeça o necessário.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT/2024.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO - 
                                            
28/02/2024 20:28
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/02/2024 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
26/02/2024 17:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/02/2024 03:38
Decorrido prazo de WALTER DE SOUZA GOUVEIA em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
23/01/2024 07:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
 - 
                                            
20/01/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
 - 
                                            
18/01/2024 00:00
Intimação
CD.
PROC. 1042421-93.2023.8.11.0003 Vistos etc.
O requerente pleiteia a concessão da assistência judiciária, alegando não ter condições de pagar as custas processuais e honorários advocatícios.
Dessa forma, determino que o demandante traga aos autos cópia de suas três últimas declarações do imposto de renda, cópia da CTPS e/ou comprovante de rendimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Após, voltem-me conclusos.
Rondonópolis-MT / 2024.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO - 
                                            
17/01/2024 22:50
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
17/01/2024 22:50
Decisão interlocutória
 - 
                                            
17/01/2024 16:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/01/2024 16:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/01/2024 16:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/01/2024 16:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/12/2023 15:22
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
22/12/2023 15:22
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
22/12/2023 15:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1042235-70.2023.8.11.0003
Dejimar Nascimento Costa
Por do Sol Urbanizacoes LTDA
Advogado: Cyntia da Silva Lima Gilarde
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/12/2023 09:04
Processo nº 1050706-81.2023.8.11.0001
Mato Grosso Governo do Estado
Marielle Paula Voltarelli
Advogado: Jose Krominski
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/03/2024 17:17
Processo nº 1050706-81.2023.8.11.0001
Marielle Paula Voltarelli
Estado de Mato Grosso
Advogado: Jose Krominski
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/09/2023 11:23
Processo nº 1012915-23.2021.8.11.0042
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Nassim Nawaf Tabbah
Advogado: Deise Kelen Kuntze
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/07/2025 19:27
Processo nº 1057432-53.2020.8.11.0041
Matheus Zangrandi Sobrinho
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/03/2021 12:23