TJMT - 1042717-18.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 14:19
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:19
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ARAUJO RAMOS em 27/05/2025 23:59
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28/05/2025 10:18
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ARAUJO RAMOS em 27/05/2025 23:59
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20/05/2025 12:01
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
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20/05/2025 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 08:04
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos
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12/05/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 16:58
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:49
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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12/12/2024 13:49
Recebimento do CEJUSC.
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12/12/2024 13:49
Audiência do art. 334 CPC realizada para 12/12/2024 13:30, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
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12/12/2024 13:48
Juntada de Termo de audiência
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26/11/2024 02:13
Decorrido prazo de NADIA FERRARI em 25/11/2024 23:59
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26/11/2024 02:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 25/11/2024 23:59
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26/11/2024 02:13
Decorrido prazo de FERRARI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/11/2024 23:59
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26/11/2024 02:13
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR MIRANDA COSTA em 25/11/2024 23:59
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14/11/2024 08:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos
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11/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:26
Audiência do art. 334 CPC designada para 12/12/2024 13:30, CEJUSC - VIRTUAL ESTADUAL
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08/11/2024 17:38
Recebidos os autos.
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08/11/2024 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/11/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos
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09/08/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2024 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2024 11:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/08/2024 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 17:32
Expedição de Mandado
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25/07/2024 07:53
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2024 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
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23/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos
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18/07/2024 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 08:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/06/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 12:53
Expedição de Mandado
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22/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos
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18/04/2024 03:04
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/04/2024 03:01
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/04/2024 03:00
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/03/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2024 03:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO SUL DE MATO GROSSO-SICOOB SUL em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 07:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
CD.
PROC. 1042717-18.2023.8.11.0003 Vistos etc.
I - Cite os executados para pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias.
II - Fixo os honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
No caso de pagamento integral da dívida, os honorários serão reduzidos pela metade.
Havendo o prosseguimento do feito, os mesmos poderão ser elevados ao importe de 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução ou ao final da execução levando em consideração o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art. 827, §§ 1º e 2º, do CPC).
III - Não formalizado o pagamento do débito e não havendo nomeação de bens no prazo de 03 (três) dias, proceda a penhora e avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do valor principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
IV – Se os devedores não forem encontrados no momento da diligência, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo o Sr.
Meirinho procurá-lo nos 10 (dez) dias seguintes, por duas vezes distintas e havendo suspeita de ocultação, deverá realizar a citação com hora certa (art. 830,do CPC).
V – Formalizada a constrição judicial, caso os executados não estejam presentes no momento do ato, intime-os por meio de seu patrono constituído e não havendo nomeado advogado, pessoalmente, que deverá ser realizada, preferencialmente, por via postal (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC).
Havendo a penhora de imóveis, intime o cônjuge do executado, se casado for.
VI – Cientifique os devedores que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do ato citatório (art. 915, CPC).
VII – Caso os executados reconheçam o crédito do exequente, poderão efetuar o parcelamento do débito, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido das custas e dos honorários advocatícios, pagando o saldo restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC).
Após a formalização do depósito, dê-se vista ao credor.
VIII – Expeça o necessário.
Cumpra.
Rondonópolis-MT / 2024.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
17/01/2024 22:59
Expedição de Outros documentos
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17/01/2024 22:59
Decisão interlocutória
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16/01/2024 14:03
Conclusos para decisão
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16/01/2024 14:03
Juntada de Certidão
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16/01/2024 14:03
Juntada de Certidão
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16/01/2024 14:03
Juntada de Certidão
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08/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 16:32
Recebido pelo Distribuidor
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29/12/2023 16:32
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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29/12/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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