TJMT - 1000603-37.2023.8.11.0109
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:47
Juntada de Certidão
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14/11/2024 05:49
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 05:45
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 01:41
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 01:41
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
12/11/2024 01:37
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 01:37
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
01/11/2024 05:38
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 05:38
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
01/11/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 05:30
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 05:29
Juntada de Alvará
-
01/11/2024 05:08
Juntada de Alvará
-
24/10/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/10/2024 23:59
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23/10/2024 02:05
Decorrido prazo de CAZUZA MARTINIS GOMES em 22/10/2024 23:59
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01/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 12:01
Conclusos para decisão
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27/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/08/2024 23:59
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31/07/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos
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31/07/2024 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 19:47
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
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23/07/2024 14:26
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
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19/07/2024 08:38
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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16/07/2024 14:06
Juntada de recibo (sisbajud)
-
26/04/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
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25/04/2024 17:07
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
25/04/2024 17:07
Processo Desarquivado
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25/04/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/04/2024 23:59
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07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de CAZUZA MARTINIS GOMES em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:44
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 tem como parâmetro o momento de constituição do crédito – fato gerador – nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Letícia K.
Garay Moraes Giacometi Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021). -
26/01/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos
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26/01/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos
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26/01/2024 11:13
Expedição de Ofício de RPV
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07/12/2023 16:29
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
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07/12/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 19:35
Recebidos os autos
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30/10/2023 19:35
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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30/10/2023 19:34
Juntada de elaboração de cálculos
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19/10/2023 15:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/10/2023 15:03
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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28/09/2023 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/09/2023 23:59.
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10/08/2023 15:25
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
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08/08/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
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08/08/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 14:53
Conclusos para despacho
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05/08/2023 16:34
Juntada de Certidão
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05/08/2023 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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05/08/2023 16:34
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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02/08/2023 16:04
Decisão interlocutória
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27/07/2023 13:43
Conclusos para despacho
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26/07/2023 16:40
Distribuído por sorteio
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26/07/2023 16:36
Alterado o assunto processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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