TJMT - 0017631-84.2019.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2025 17:04
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
04/12/2024 23:52
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2024 10:02
Juntada de Petição de resposta
-
29/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
26/10/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2024 15:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/06/2023 18:00
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 05:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ FABBRI em 02/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 09:45
Juntada de Petição de resposta
-
17/04/2023 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2023.
-
16/04/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 09:19
Juntada de Petição de resposta
-
13/04/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 01:51
Juntada de entregue (ecarta)
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14/03/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2023 04:09
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ FABBRI em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 09:33
Juntada de Petição de resposta
-
06/02/2023 01:02
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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05/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 11:00
Juntada de Petição de resposta
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03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA CÍVEL Processo n. 0017631-84.2019.8.11.0041
Vistos.
Trata-se de desconsideração da personalidade jurídica com pedido de tutela de urgência ajuizada por Gabriel Gaeta Aleixo em desfavor de Claudio Luiz Fabbri.
A decisão inaugural concedeu a tutela de urgência, promovendo a busca de numerários pelo Sisbajud nas contas bancárias do réu, e determinou a citação (Id 75465675).
A busca de valores retornou com resultado irrisório, conforme se verifica do recibo de protocolamento de desdobramento de bloqueio de valores no Id 76475437.
Infere-se que os atos subsequentes (IDs 76826752/90131895) ao invés de dar cumprimento a decisão, no sentido de citar a parte ré, tomou outro rumo, que são relacionados a busca de bens passíveis de penhora.
Deste modo, determino o cumprimento integral da decisão de Id 75465675, promovendo a citação da parte ré.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
02/02/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 18:22
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 18:22
Conclusos para decisão
-
07/08/2022 10:32
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ FABBRI em 05/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 11:00
Juntada de Petição de resposta
-
15/07/2022 06:39
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 0017631-84.2019.8.11.0041 DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica interposta por GABRIEL GAETA ALEIXO em face de CLAUDIO LUIZ FABBRI.
Considerando que já houve a penhora via sistema SISBAJUD, tendo restado infrutífera, determino a busca e bloqueio em nome do (s) executado (a/s), conforme o débito exequendo apresentado, com as subsequentes buscas e bloqueio de bens, via sistemas RENAJUD (com restrição de licenciamento, transferência e circulação) e INFOJUD (por meio da declaração de imposto de renda do (s) executado (a/s) referente aos exercícios dos anos de 2020/2021).
Por outro lado, no que tange ao pedido de buscas por intermédio da central eletrônica de integração e informações dos atos notariais e registrais dos cartórios extrajudiciais do Estado de Mato Grosso – CEI/MT, informo que a parte interessada deverá acessar o link https://app.anoregmt.org.br para tanto.
Destaco que os autos deverão permanecer em gabinete até que se processe a ordem perante as instituições financeiras e demais sistemas vinculados ao Poder Judiciário mato-grossense, devendo tais às informações ora extraídas permanecerem em sigilo, para acesso somente das pessoas envolvidas neste processo.
Efetivada a (s) respetiva (s) busca (s) e bloqueio (s), seguirá em anexo o (s) protocolo (s) e relativa (s) resposta (s); independente da natureza destas, intimem-se a (s) parte (s) exequente (s) e executada (s) para, querendo, se manifestar (em) sobre o exposto, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que, em observância à tabela de custas, despesas e emolumentos processuais do Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Lei estadual n. 11.077/2020, a parte exequente deve recolher a taxa de R$ 20,00 (vinte reais) por consulta, referente às pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e assemelhadas, exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita e para os advogados com isenção quando a pretensão da execução versar sobre recebimento da verba honorária (art. 4º da respectiva lei), condição esta que deverá ser cumprida, independente de intimação, caso a parte interessada ainda não o tenha feito.
E por fim, determino a inclusão dos dados da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito (CPC, §§3º e 4º art.782) por meio do convênio SERASAJUD, cuja cópia deverá ser juntada nestes autos.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito -
13/07/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 19:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2022 19:14
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 14:10
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ FABBRI em 21/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 10:20
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ FABBRI em 10/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 09:31
Juntada de Petição de resposta
-
23/02/2022 01:16
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 01:16
Publicado Decisão em 23/02/2022.
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22/02/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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20/02/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2022 10:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2022 08:36
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/02/2022 03:33
Publicado Decisão em 14/02/2022.
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12/02/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2022 09:54
Juntada de recibo (sisbajud)
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11/02/2022 09:13
Juntada de Petição de resposta
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10/02/2022 14:53
Conclusos para decisão
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10/02/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 14:48
Decisão interlocutória
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17/08/2021 08:30
Conclusos para decisão
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17/08/2021 08:28
Apensado ao processo 0022686-02.2008.8.11.0041
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27/05/2021 04:42
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ FABBRI em 26/05/2021 23:59.
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19/02/2021 10:37
Juntada de Petição de resposta
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18/02/2021 16:39
Publicado Intimação em 18/02/2021.
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17/02/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2021
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16/02/2021 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 09:57
Recebidos os autos
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15/02/2021 09:57
Juntada de Petição de expediente
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09/02/2021 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2020 19:08
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 10/12/2020.
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09/12/2020 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
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04/12/2020 22:45
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 02:40
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
09/06/2020 00:51
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
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13/12/2019 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
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28/11/2019 02:23
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
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27/11/2019 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
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27/11/2019 01:48
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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22/11/2019 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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21/11/2019 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
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19/11/2019 02:23
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
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14/11/2019 01:50
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
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14/11/2019 01:15
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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