TJMT - 1002745-03.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/01/2023 13:55 Juntada de Certidão 
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                                            14/01/2023 00:46 Recebidos os autos 
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                                            14/01/2023 00:46 Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            14/12/2022 16:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/12/2022 16:04 Transitado em Julgado em 23/11/2022 
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                                            24/11/2022 04:03 Decorrido prazo de ROBERTO MORAIS CATELLAN em 23/11/2022 23:59. 
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                                            08/11/2022 07:41 Publicado Sentença em 07/11/2022. 
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                                            05/11/2022 06:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022 
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                                            03/11/2022 17:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/11/2022 17:13 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            06/09/2022 18:07 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2022 15:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2022 22:42 Decorrido prazo de ADELINO CASTRO DA SILVA em 25/07/2022 23:59. 
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                                            26/07/2022 22:41 Decorrido prazo de ROBERTO MORAIS CATELLAN em 25/07/2022 23:59. 
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                                            18/07/2022 06:02 Publicado Decisão em 18/07/2022. 
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                                            16/07/2022 05:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022 
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                                            15/07/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1002745-03.2021.8.11.0006.
 
 EXEQUENTE: ROBERTO MORAIS CATELLAN EXECUTADO: ADELINO CASTRO DA SILVA Vistos, etc.
 
 Com fulcro no artigo 854 do CPC, DEFIRO o pedido formulado pelo Exequente, e em consequência, e na forma estabelecida pela CNGC e Provimento 04/2007-CGJ proceda-se ao bloqueio on-line tomando por base o CPF de titularidade do Executado, no valor de R$ 743,57 (setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e sete centavos).
 
 Sendo a busca positiva, intime-se o Executado para, querendo, manifestar nos autos no prazo de 05 dias, nos termos do § 3º do art. 854, do Código de Processo Civil.
 
 Vindo aos autos manifestação do Executado, abra-se para o Exequente, querendo se manifestar, em igual prazo.
 
 Restando a busca infrutífera, DEFERE-SE a busca de veículos registrados em nome da executada, pessoa física, ADELINO CASTRO DA SILVA - CPF: *03.***.*30-06, por meio do sistema RENAJUD, em consonância com o Provimento n. 002/2010/CGJ.
 
 Havendo localização, PROCEDA-SE a inclusão de restrição de transferência de modo a satisfazer a dívida exequenda, intimando-se a parte interessada para precisar a localização do bem para fins de efetivação da penhora e remoção.
 
 Restando a busca infrutífera, intime-se a parte Exequente para indicar bens passíveis de penhora ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
 
 Cumpra-se HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito CÁCERES, 28 de junho de 2022.
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                                            14/07/2022 20:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2022 20:13 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            11/07/2022 20:59 Juntada de recibo (sisbajud) 
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                                            11/07/2022 11:58 Juntada de recibo (sisbajud) 
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                                            30/06/2022 09:11 Juntada de recibo (sisbajud) 
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                                            09/06/2022 12:37 Conclusos para decisão 
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                                            26/03/2022 05:07 Decorrido prazo de ADELINO CASTRO DA SILVA em 25/03/2022 23:59. 
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                                            04/03/2022 20:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/03/2022 20:32 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/12/2021 17:55 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            15/12/2021 17:45 Expedição de Mandado. 
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                                            15/12/2021 17:42 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 
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                                            10/12/2021 18:30 Decisão interlocutória 
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                                            20/10/2021 17:23 Conclusos para despacho 
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                                            20/10/2021 07:44 Decorrido prazo de ADELINO CASTRO DA SILVA em 19/10/2021 23:59. 
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                                            18/10/2021 09:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2021 09:55 Publicado Sentença em 30/09/2021. 
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                                            30/09/2021 09:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021 
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                                            28/09/2021 18:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2021 18:45 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            28/09/2021 18:45 Julgado procedente o pedido 
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                                            29/07/2021 16:22 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2021 16:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2021 15:30 Audiência de Conciliação realizada em 29/07/2021 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES 
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                                            28/07/2021 10:30 Decorrido prazo de ADELINO CASTRO DA SILVA em 27/07/2021 23:59. 
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                                            27/07/2021 10:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2021 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2021 02:58 Publicado Intimação em 21/07/2021. 
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                                            21/07/2021 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021 
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                                            20/07/2021 18:06 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/07/2021 18:06 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/07/2021 17:09 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/07/2021 14:14 Expedição de Mandado. 
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                                            19/07/2021 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/04/2021 23:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/04/2021 23:16 Audiência Conciliação juizado designada para 29/07/2021 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES. 
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                                            21/04/2021 23:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/01/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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