TJMT - 1076001-23.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2024 19:48
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:10
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/02/2024 03:26
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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01/02/2024 03:26
Decorrido prazo de DAIANY KELLY MARQUES DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:26
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS NARDINI em 31/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:40
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete 2 Processo: 1076001-23.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: DAIANY KELLY MARQUES DOS SANTOS, MARCUS VINICIUS NARDINI VISTOS, ETC.
I.
HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes, nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei n.º 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitose, via de consequência, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
II.
Em havendo necessidade, expeça-se o competente alvará judicial na forma requerida, desde que juntado ao processo instrumento procuratório com poderes para “receber, dar quitação”, bem como proceda-se baixa de eventual restrição judicial sobre bens ou ativos financeiros, caso requerido.
III.
Em seguida, proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição, dispensando a intimação das partes, nos termos do Enunciado 12 proveniente do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso: Enunciado 12 – A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito (APROVADO XII ENCONTRO – CUIABÁ).
IV. Às providências.
V.
Cumpra-se.
LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA JUÍZA DE DIREITO -
24/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 16:47
Homologada a Transação
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14/12/2023 15:29
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
24/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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